AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE REFUTADA. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE REFUTADA. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE REFUTADA. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO REQUERENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE REFUTADA. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO REQUERENTE. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício. Uma vez infirmada a presunção de necessidade decorrente da declaração feita pela parte postulante do benefício, cabe a esta o ônus de comprovar que efetivamente não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas do processo, o que não restou atendido no caso em exame.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N° 463, I, DO TST . PROVA EM CONTRÁRIO. Embora a Súmula n° 463, I, do TST, preceitue que,para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim, a declaração de hipossuficiência faz prova relativa do fato, podendo ser elidida por prova em contrário, como no caso dos autos, em que o Regional, examinando a questão, consignou que " a declaração carreada aos autos, relacionada à incapacidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, restou infirmada por prova em sentido contrário, que demonstra que a autora possui empresa individual ativa com receita bruta que suplanta 40% do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social " . Óbice da Súmula 126 do TST à pretensão recursal. Incólume o art. 5º, XXXV, da CF . Recurso de revista não conhecido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Diante da contrariedade à Súmula n.º 338, I, desta Corte, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. A apresentação parcial dos cartões de ponto implica presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo trabalhador quanto ao período faltante, a qual pode ser elidida por prova em contrário, conforme o entendimento da Súmula n.º 338, I, do TST. No caso, conforme quadro fático delineado no acórdão regional, as testemunhas trouxeram informações que vão ao encontro do que consta nos registros de ponto carreados aos autos, e infirmaram os horários apontados na petição inicial. Assim, foi elidida a presunção de veracidade que militava em favor do reclamante. Dessa forma, a apuração das horas extras em relação ao período sem comprovação da jornada dar-se-á pela média das horas laboradas retratadas nos cartões de ponto juntados nos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, contudo negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Inicialmente, esclarece-se que não houve prova dividida em relação à concessão parcial do intervalo intrajornada. Nesse aspecto, o acórdão do TRT assentou que a concessão irregular do referido intervalo foi provada por meio de testemunhas. 3 - Constata-se que o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, qual seja, a pré-assinalação do intervalo intrajornada gera presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário. No caso, conforme o TRT, a presunção de veracidade da jornada de trabalho foi desconstituída pelo depoimento da testemunha do reclamante. Decisão contrária demandaria o revolvimento das provas. 4 - Agravo a que se nega provimento.
A - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. HORAS EXTRAS / CONTROLE DE FREQUÊNCIA / AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TRABALHADOR / PRESUNÇÃO DE VALIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST não se conhece do recurso de revista quando se faz necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. II. No caso, os controles de frequência sem assinatura foram elididos por prova em contrário. III. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que não constitui requisito de validade dos cartões de ponto a existência de assinatura do trabalhador. De outro lado, a presunção extraída dos registros válidos é relativa, podendo ser infirmada por prova em contrário. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA / CONTROLE DE FREQUÊNCIA / AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TRABALHADOR / PRESUNÇÃO DE VALIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO / PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST não se conhece do recurso de revista quando se faz necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos . Os arestos transcritos não tratam da mesma premissa fática delineada na decisão recorrida. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Pagamento integral do período em conformidade com o item I da Súmula nº 437 desta Corte Superior. II. No caso, os controles de frequência sem assinatura foram elididos por prova em contrário . III. A Corte Regional firmou seu convencimento e motivou sua decisão com base na valoração das provas produzidas. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / DECISÃO FUNDAMENTADA NA PERÍCIA / IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST não se conhece do recurso de revista quando se faz necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos . II. Ao questionar a perícia e afirmar que a mesma poderia ser elidida por outras provas produzidas nos autos, a Reclamada pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS / EMPREGADO NÃO ASSOCIADO / NULIDADE DA NORMA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º , XX ,e 8º , V , da Constituição Federal , cláusula constante de norma coletiva em que se estabelececontribuiçãoem favor de entidade sindical, a título assistencial, obrigando trabalhadores nãofiliadosao ente sindical . II. No caso, a Reclamada não comprovou que o Reclamante era associado à entidade sindical . III. O recurso de revista não se processa por violação de preceito de lei, nem por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DANO MORAL / CONDIÇÕES DE HIGIENE DO REFEITÓRIO E DO BANHEIRO / CONDIÇÕES DEGRADANTES / VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. R$10.000,00 (dez mil reais) . NÃO CONHECIMENTO. I. O direito à indenização por dano moral encontra amparo nos arts. 5º , V e X , da CF e 186 do CC . O valor fixado a título de indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. Conforme consignado na decisão recorrida, as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante eram degradantes, ensejando a reparação moral . III. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que condições degradantes de trabalho caracterizam dano moral . IV. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado à indenização por danos morais, fundamentado pela Corte Regional, não se mostra exorbitante. V. Recurso de revista de que não se conhece .
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO. A confissão ficta, em razão do desconhecimento pelo preposto dos fatos controvertidos (art. 843, § 1º, da CLT) gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, a exemplo da prova testemunhal Recurso ordinário que se nega provimento.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE, VENCÍVEL POR PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS, PORÉM, DO ADMINISTRADO. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. A presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário. Assim, aquele que se propõe a contradizer um ato administrativo possui o ônus de produzir prova em contrário, sob pena de perpetuar aquela presunção. Ausência de prova pelo autor quanto à irregularidade apontada. Presença, ademais, de prova a reforçar o acerto do ato impugnado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
CONFISSÃO PRESUMIDA. NÃO ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO. CONFISSÃO PRESUMIDA. NÃO ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO. CONFISSÃO PRESUMIDA. NÃO ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO. CONFISSÃO PRESUMIDA.. NÃO ELISÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO. a confissão presumida decorrente da ausência injustificada de parte que injustificadamente deixa de comparecer à audiência de instrução somente pode ser elidida se existir nos autos prova contrária às alegações do ex adverso.. No caso dos autos, não há qualquer elemento probatório contrário às alegações do autor, impondo-se a manutenção da sentença que aplicou à reclamada a ficta confessio, acolhendo como verdadeira a jornada indicada na inicial e à alegação de pagamento inferior.ao devido após a promoção do autor ao cargo de motorista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. A prescrição do art. 74 , § 2º , da CLT e do item I da Súmula 338 não conduz à conclusão de que a ausência de apresentação dos registros pela empregadora, ou mesmo, a apresentação incompleta, leva, necessariamente, ao acolhimento das alegações aventadas na inicial. Aliás, a presunção de veracidade gerada pela não apresentação dos controles de frequência é apenas relativa e pode ser elidida por prova em contrário, como ocorrido na espécie. Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. INVALIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante às horas extras, o TRT pugnou pela invalidade dos controles de ponto ao confrontar com prova em contrário constante dos autos. Dessa forma, o Regional, concluiu que a jornada registrada não retrata a realidade. Verifica-se que a decisão recorrida teve como base as premissas fáticas e probatórias presentes nos autos. Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.