Prova Material Plena em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20204010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CTPS COM REGISTROS DE VÍNCULOS RURAIS. PROVA PLENA. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se a carência prevista no art. 142 da Lei de Benefícios , mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se, simultaneamente, idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, § 1º, da mesma lei). 2. A CTPS com registros de vínculos rurais como trabalhador rural na condição de trabalhador rural é prova plena do período anotado e constituem início de prova material a ser corroborada com prova testemunhal. 3. Eventuais registros no CNIS de vínculos urbanos esparsos e exíguos não infirmam a condição de trabalhador rural do segurado nessa condição (art. 11 , § 9º , inc. III , da Lei de Benefícios ), na hipótese em que o acervo probante presente nos autos aponte para a permanência do trabalho campesino. 4. Agravo de instrumento desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA POR ENTE PÚBLICO. PROVA MATERIAL PLENA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973 , está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. A Lei 8.213 /91 é clara ao regulamentar que a comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme disposto no art. 108 , só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."(Art. 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91). A certidão de tempo de serviço emitida por ente público constitui prova material plena do tempo de serviço, consubstanciada em documento público, cujo ato administrativo que o expediu goza de presunção de legitimidade e veracidade. Ademais, a referida certidão preenche os requisitos legais exigidos para comprovação de trabalho e, consequentemente, averbação do tempo de serviço prestado para fins previdenciários. O art. 3º da EC 20 /98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios. Cumprida a carência e os demais requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. Remessa oficial e Apelação do INSS providos em parte (consectários da condenação).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. IDADE E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS. PROVA MATERIAL PLENA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante prova material plena devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 2. As anotações contidas na CTPS da parte-autora, constando vínculos rurais, constituem prova plena do período nela registrado e podem projetar efeitos para períodos anteriores ou posteriores para fins de comprovação da atividade rural, não sendo necessário que a prova cubra todo o período de carência, desde que corroborada pela prova testemunhal firme e consistente. 3. Na hipótese, constata-se que a parte-autora atingiu a idade mínima e cumpriu o período equivalente ao prazo de carência exigidos em lei. A prova material plena, representada pelas anotações na CTPS/CNIS e o início razoável de prova material, representado pelos demais documentos catalogados à inaugural, corroborados por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprovam a condição de segurada especial da parte-autora. 4. O termo inicial deve ser fixado a partir do requerimento administrativo, e, na sua ausência, a partir da citação, conforme definição a respeito do tema em decisão proferida pelo e.STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia, respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. 5. Os honorários advocatícios devem ser majorados em 2%, a teor do disposto no art. 85 , §§ 2º e 3º e 11 do CPC , totalizando o quantum de 12% (doze por cento) calculado sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. 6. Apelação do INSS desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. 1. As anotações em CTPS constituem prova plena, para todos os efeitos, dos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção iuris tantum de veracidade, ilidida apenas quando existirem fundadas suspeitas de fraude em relação às informações contidas no documento. Precedentes. 2. Outrossim, eventual omissão no recolhimento dos períodos anotados em CTPS é de responsabilidade exclusiva do empregador, não podendo ser transferida ao empregado e nem esse ser prejudicado pela conduta negligente cometida por aquele.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL PLENA. PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. 1. São requisitos para aposentadoria do trabalhador rural: contar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovação de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição (180 contribuições mensais) correspondentes à carência do benefício pretendido a teor do art. 48, §§ 1º e 2º, c/c art. 142 da Lei n. 8.213 /91. 2. O trabalho rural, observado o período de carência, deve estar demonstrado por início razoável de prova material, corroborada por prova testemunhal, ou prova documental plena. 3. A jurisprudência dominante deste Corte entende que a CTPS com anotações de trabalho rural é considerada prova plena do período nela registrado e início de prova material para o restante do período de carência ( AC XXXXX-68.2021.4.01.9999 , Rel. Des. Federal João Luiz de Sousa , Segunda Turma, PJe 13/09/2021). 4. No caso dos autos, o conjunto probatório revela o cumprimento do requisito etário, o exercício do labor rural, bem como o cumprimento da carência prevista no art. 142 da Lei n. 8.213 /91, de modo que atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário - prova material plena apta a demonstrar a condição de trabalhador rural da parte autora, corroborada por prova testemunhal, e idade mínima -, é devido o benefício de aposentadoria por idade. 5. O termo inicial deve ser fixado a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir do ajuizamento da ação, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE XXXXX , respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. 6. A correção monetária e os juros moratórios devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai dos julgamentos do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), e, após 09/12/2021, com o disposto na EC 113 /2021, art. 3º . Sendo matéria de ordem pública, é cognoscível, portanto, de ofício, ficando afastada eventual tese de reformatio in pejus (RESP XXXXX, Rel. Min. Herman Benjamin , STJ, Segunda Turma, Dje 24/04/2017). 7. No tocante aos honorários advocatícios, levando-se em conta a matéria discutida nos autos, do trabalho realizado, por não ser demais complexo, e do tempo despendido, devem ser reduzidos para 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da sentença em atenção à Súmula 111 /STJ ( AC XXXXX-06.2019.4.01.9199 , Desembargador Federal Marcelo Albernaz , TRF1 - Primeira Turma, PJe 21/06/2023). 8. Apelação do INSS parcialmente provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036326

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A Previdenciário. Recurso do autor impugna a sentença, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade. Improcedência das razões recursais. “A sentença trabalhista é documento suficiente para ser considerado início de prova material, desde que corroborada por outros elementos probatórios ou se a Previdência não fizer prova em sentido contrário. Nesse sentido: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/10/2018, DJe 4/12/2018; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe 10/10/2016; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 21/3/2014” (AgInt no AREsp n. 1.129.366/SP, relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020). A sentença trabalhista constitui mero início de prova material, e não prova plena do tempo de serviço. Se é mero início de prova material, e não prova material plena, a sentença trabalhista deve ser corroborada por prova a ser produzida na lide previdenciária, notadamente a testemunhal e a documental, com exibição dos documentos que instruíram a lide trabalhista, a fim facultar ao INSS tanto a impugnação das provas documentais que instruíram a lide trabalhista e como também a inquirição das testemunhas na lide previdenciária, para que a formação da prova ocorra sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Caso contrário o INSS não tem como fazer prova em sentido contrário. Portanto, embora a sentença trabalhista proferida com base em instrução probatória realizada na Justiça do Trabalho (sentença essa que, no caso concreto, alude à existência de prova documental não exibida nestes autos) constitua sim início de prova material, conforme pacífica jurisprudência do STJ, tal início de prova deve ser ampliado por provas a serem produzidas na lide previdenciária, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ausentes na espécie, pois não foram exibidos os documentos referidos na sentença trabalhista nem arroladas as testemunhas. Sentença mantida. Recurso inominado interposto pelo autor desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ AFASTADO. 1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade. 2. A jurisprudência do STJ se mostra firme no sentido de que o reconhecimento de tempo de serviço rurícola exige que a prova testemunhal corrobore um início razoável de prova material, sendo certo que o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106 , parágrafo único , da Lei 8.213 /1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo. 3. Segundo a orientação do STJ, as certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidão da Justiça Eleitoral, carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ficha de inscrição em Sindicato Rural, contratos de parceria agrícola, podem servir como início da prova material nos casos em que a profissão de rurícola estiver expressamente mencionada desde que amparados por convincente prova testemunhal. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/6/2016, e AR XXXXX/SP , Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 24/8/2015. 4. O acórdão recorrido concluiu desconsiderar as provas materiais, afastando a decisão do juízo sentenciante que presidiu a instrução do feito, que bem valorou as provas ao ter estabelecido contato direto com as partes, encontrando-se em melhores condições de aferir a condição de trabalhador rural afirmada pelo autor e testemunhas ouvidas. 5. O juízo acerca da validade e eficácia dos documentos apresentados como o início de prova material do labor campesino não enseja reexame de prova, vedado pela Súmula 7 /STJ, mas sim valoração do conjunto probatório existente. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/4/2014 e AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/9/2015. 6. Recurso Especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    A CTPS do autor, com anotação de trabalho no meio rural constitui prova plena do labor rural do período anotado e início de prova material dos períodos que pretende comprovar... X -As anotações na CTPS da parte autora configuram prova plena do exercício da atividade rural, nos períodos anotados e início de prova material dos períodos que pretende comprovar... PROVA PLENA. PROVA TESTEMUNHAL, REQUISITOS SATISFEITOS. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O SEGURADO FALECIDO. RELAÇÃO CONJUGAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO POSTULADO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA À PRETENSÃO AUTORAL. 1. A pretensão autoral repousa na concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do segurado instituidor, que aduz ter sido seu companheiro. Proferida sentença de parcial procedência no Juizado de origem, concedendo o benefício à filha menor do falecido, que litigou em litisconsórcio com a mãe. 2. Óbito do segurado instituidor ocorreu após a Lei nº 13.846 /2019, quando a legislação previdenciária passou a exigir início de prova material para a comprovação de união estável, para efeito de concessão de pensão por morte, não considerando suficiente a apresentação de prova testemunhal. 3. Razoável início de prova material não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal. 4. No caso em exame, o substrato probatório/início de prova material é satisfatório, considerando (i) a existência de filhos comuns; (ii) plano funerário do qual o falecido era beneficiário e parte autora titular da relação contratual. Lado outro, a prova testemunhal ratificou a convivência marital, superior a vinte e quatro meses, que perdurou até o passamento do de cujus. 5. Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010482 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. O dano material para que se possa ser reconhecido é necessário que esteja comprovado de forma robusta. Entretanto, a parte autora nada comprovou. O reconhecimento de acidente de trabalho típico, por si só, não é bastante para o reconhecimento do pedido de indenização por dano material. Mantém-se a sentença de improcedência neste aspecto.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo