TRT-2 - XXXXX20155020381 SP (TRT-2)
PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. PERICULOSIDADE.. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Determinada a realização de prova técnica, concluiu o expert que o reclamante não laborava em condições de periculosidade, de acordo com a NR16, da Portaria n. 3.214/78. Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, não se pode esquecer que esse exame é realizado por profissional com conhecimentos técnicos e habilitado para a análise do tema e, nesse contexto, apenas de forma excepcional deve ser afastada a conclusão do auxiliar do juízo, desde que presentes elementos probatórios suficientes para contrariar e sobrepujar o trabalho pericial realizado, o que não se verifica na hipótese.