RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. O juízo de pronúncia limita-se à admissibilidade do fato delituoso, sem manifesta procedência da pretensão punitiva, cuja competência constitucional é conferida ao Tribunal do Júri. Diante disso, é possível a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. O juízo de pronúncia limita-se à admissibilidade do fato delituoso, sem manifesta procedência da pretensão punitiva, cuja competência constitucional é conferida ao Tribunal do Júri. Diante disso, é possível a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO. I - Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, e face aos termos do artigo 155 do CPP , impõe-se a absolvição quando as provas colhidas na fase inquisitorial não são confirmadas em Juízo. II Apelação criminal a que se dá provimento. Contra o parecer.
APELAÇÃO – ROUBO (ART. 157 DO CP )- SENTENÇA ABSOLUTÓIRA IMPRÓPRIA – PRETENSÃO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386 , VII , DO CPP )- POSSIBILIDADE – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. I – Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, e face aos termos do artigo 155 do CPP , impositiva a absolvição quando as provas colhidas na fase inquisitorial não são confirmadas em Juízo. II – Recurso provido, contra o parecer.
APELAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA – RECURSO PROVIDO. A pronúncia, por se tratar de mero juízo de admissibilidade da acusação, admite que os indícios de autoria emanem de elementos informativos colhidos durante a fase policial.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO. Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, e face aos termos do artigo 155 do CPP , impõe-se a absolvição quando as provas colhidas na fase inquisitorial não são confirmadas em Juízo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE AS PROVAS SEJAM CORROBORADAS POR AQUELAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a inexistência de prova para a condenação do recorrente, a dar ensejo à absolvição, demandaria necessariamente incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. 2. O entendimento desta Corte é de que as provas colhidas na fase inquisitorial, quando corroboradas por aquelas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, são aptas a autorizar a condenação. Agravo regimental desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CORROBORADAS POR ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - Não havendo prova segura e firme acerca de ter o réu praticado o crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório - É sabido que as provas colhidas na fase inquisitorial, quando não corroboradas por aquelas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, não são aptas para dar suporte a condenação do agente - Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO. I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal , sobretudo em razão de as provas colhidas na fase indiciária não terem sido confirmadas em juízo, II – Apelação criminal a que se dá provimento, com o parecer.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. CONVICÇÃO FORMADA PELO CONJUNTO DE FATORES COMO UM TODO. PROVAS TAMBÉM COLHIDAS EM JUÍZO. CONFISSÃO E DEPOIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLENITUDE DE DEFESA GARANTIDA. SOBERANIA DO JÚRI. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. 1. Vê-se dos autos que existiram depoimentos em Plenário, em juízo e outros extrajudiciais, que também foram confirmados por outras testemunhas em juízo, o que foi o suficiente para a convicção do jurados. Incide, nesse aspecto, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.