APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.738/08. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE NÃO CUMPRIDA PELA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Do não conhecimento do segundo recurso de apelação interposto pela parte autora – Da sentença que julga a ação, está a parte vencida autorizada a interpor uma única apelação, sendo descabida, sob pena transgressão ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, a interposição de dois apelos. Na espécie, ao interpor o primeiro recurso de apelação, a parte autora consumou a faculdade processual de recorrer da sentença proferida, tendo se materializado a consequente preclusão consumativa. Por conseguinte, resta obstado o conhecimento do segundo recurso de apelação. Das preliminares arguidas em contrarrazões - Restam prejudicadas as preliminares suscitadas em contrarrazões, tendo em vista que, intimado, o procurador pugnou pela retificação do polo ativo do recurso, passando, assim, a figurar como apelante na espécie. Assim sendo, não há o que se falar em ausência de interesse recursal da parte autora, tampouco em ilegitimidade para recorrer. Do indeferimento da inicial - A legislação não exige o reconhecimento de firma como requisito à validade do documento de procuração. Entretanto, não há óbice a que o magistrado, quando do exame do caso concreto, exija tal providência caso haja indício de irregularidade no instrumento de mandato - Na espécie, observa-se que o juízo singular determinou a juntada de procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade da parte autora após verificar que não há nos autos cópia do documento de identidade com assinatura da parte autora para que se possa comparar com a firma constante da procuração. Tal diligiência se afigura necessária dada a sua finalidade, qual seja a de evitar eventual fraude no ajuizamento de ações de massa, como a demanda em exame - Não cumprida a determinação judicial no prazo concedido na origem, se afigura acertada a decisão que culminou no indeferimento da inicial e extinção do feito. Da condenação do procurador ao pagamento dos ônus sucumbenciais – Embora mantida a condenação do procurador ao pagamento das custas e despesas processuais, cumpre consignar que a exigibilidade resta suspensa, tendo em vista que goza do beneplácito da gratuidade processual. À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.