AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.008 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O provimento do recurso especial interposto pelo INSS, que determina novo julgamento da apelação, prejudica o recurso extraordinário por ele interposto com o mesmo propósito. Assim, o acórdão recorrido extraordinariamente foi substituído pelo julgado do Superior Tribunal de Justiça, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do RE. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. Segunda Turma 06/08/2020 - 6/8/2020 AGTE....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE XXXXX SP XXXXX-91.2008.8.26.0000 (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, uma vez que ausente a probabilidade de provimento do recurso, exigida pelo art. 995, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso especial que, ao menos em um juízo perfunctório, parece esbarrar nos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. 3. A fim de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte agravante deve apresentar julgados em sentido contrário que sejam contemporâneos ou mais recentes àqueles nos quais se fundou a decisão agravada, o que não foi realizado no caso concreto. 3. A alteração da conclusão de que a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria permitiria ao executado a manutenção de subsistência digna demanda, ao menos em um juízo perfunctório, o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento...ao recurso, nos termos do voto do Sr....T3 - TERCEIRA TURMA DJe 25/05/2022 - 25/5/2022 AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt na PET no AREsp XXXXX RJ 2021/XXXXX-1 (STJ)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.008 DO CPC . AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O provimento do recurso especial interposto pelo INSS, que determina novo julgamento da apelação, prejudica o recurso extraordinário por ele interposto com o mesmo propósito. Assim, o acórdão recorrido extraordinariamente foi substituído pelo julgado do Superior Tribunal de Justiça, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do RE. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AgR RE XXXXX SP SÃO PAULO XXXXX-80.2008.8.26.0000 (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE REAJUSTE CONTRATUAL DE SEGURO DE SAÚDE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. DECORRÊNCIA DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há julgamento fora dos limites do pedido quando, com o provimento do recurso especial, é restabelecida a sentença e, consequentemente, redistribuída a verba de sucumbência. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a devolução deve ser simples quando não comprovada a má-fé na cobrança indevida do contrato, hipótese dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs....T4 - QUARTA TURMA DJe 02/06/2017 - 2/6/2017 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX RJ 2014/XXXXX-5 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO AFASTADO. TESES SUSCITADAS EM APELAÇÃO NÃO APRECIADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em razão do provimento do recurso especial, para reconhecer a legalidade da cláusula de reajuste por sinistralidade, é imprescindível a análise das questões tidas como prejudicadas quando provida a apelação pelo fundamento ora afastado para a completa solução da controvérsia. 2. Em face da impossibilidade de supressão de instância, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento das demais teses suscitadas na apelação. 3. Agravo interno parcialmente provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....T4 - QUARTA TURMA DJe 22/08/2018 - 22/8/2018 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX SP 2016/XXXXX-6 (STJ) Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS NA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO DOS AUTOS E REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I - Na origem trata-se de mandado de segurança contra ato administrativo que rejeitou o pedido de pagamento de auxílio-transporte a servidor público. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Alegação de omissão. II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame detalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios. De fato a parte recorrente, embargante, formulou omissão no acórdão quanto ao "pagamento de auxílio-transporte na hipótese em que o deslocamento do servidor entre municípiosdiversos ocorra de forma voluntária". Matéria esta que não foi efetivamente apreciada, circunstância que evidencia a violação do art. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC/2015.III - Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso especial em face da reconhecida violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 30/06/2021; AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020. IV - Deve ser dado parcial provimento ao recurso especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de declaração, com o expresso enfrentamento das matérias articuladas nos aclaratórios. Prejudicadas as demais alegações. V - Recurso especial parcialmente provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso,...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 12/05/2022 - 12/5/2022 RECURSO ESPECIAL REsp XXXXX MG 2022/XXXXX-4 (STJ)
TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 109 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A competência para impetração de mandado de segurança define-se pela sede funcional da autoridade que exerceu o ato coator, quando se tratar de entes com gestão em unidades administrativas descentralizadas. II - A negativa de provimento do recurso especial pelo STJ, com trânsito em julgado certificado, torna definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. III- Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AgR-terceiro ARE XXXXX RJ RIO DE JANEIRO XXXXX-86.2010.4.02.5101 (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO AUTÔNOMA DESTINADA AO PAGAMENTO DESSE MONTANTE. SÚMULA VINCULANTE 47/STF. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Rejulgamento do agravo regimental por determinação da Suprema Corte. 2. "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza" (Súmula Vinculante 47/STF). 3. Segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 22.072/RS , viola o referido enunciado sumular decisão que afasta sua incidência dos créditos decorrentes de honorários advocatícios contratuais. 4. O caso é de provimento do recurso especial para assentar a possibilidade de fracionamento dos honorários da verba principal e expedição de requisição autônoma destinada ao pagamento do montante pertencente ao advogado, inclusive os contratuais. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para dar provimento ao recurso especial.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental...para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 15/04/2019 - 15/4/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUV (STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000047 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO EM CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE QUESTÕES NÃO ABORDADAS NO RECURSO ESPECIAL. 1. "Não cabem honorários recursais de sucumbência em caso de provimento do recurso" ( AgInt no REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe 22/11/2018). 2. Além disso, nota-se que a parte insurgente, ao suscitar a má aplicação das regras atinentes aos honorários advocatícios pela Corte a quo, pretende discutir questões de mérito que nem sequer fizeram parte do recurso especial por ela interposto, o que caracteriza inadmissível inovação recursal. 3. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr....T4 - QUARTA TURMA DJe 28/06/2019 - 28/6/2019 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX BA 2017/XXXXX-8 (STJ) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NÃO EVIDENCIADA A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na tutela de direitos individuais homogêneos objetivando resguardar direito ao acesso à educação superior de alunos que mantêm contrato com Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, na circunstância fático-jurídica que descreve (fl. 27). Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito, os seguintes precedentes: AgInt no TP 3.538/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021; AgInt no TP 2.249/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 11/2/2020. IV - Assim, para a excepcional concessão do efeito suspensivo, há de se exigir a presença cumulada e evidente dos dois requisitos legais, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, o que não ocorre nos autos. V - Na hipótese, não se evidencia, nessa seara preambular, o alegado fumus boni iuris, considerando o entendimento do Tribunal a quo no sentido da legitimidade do Ministério Público Federal para a propositura da ação civil originária, à consideração da existência de inquérito civil, e do exercício de sua função ministerial, identificada a mesma conduta da ré em outros casos. A hipótese dos autos não parece destoar do entendimento jurisprudencial em casos análogos. VI - Frise-se, ademais, que o parecer da Procuradoria-Geral da República emitido nos autos, pelo parcial conhecimento do recurso especial e, no que conhecido, pelo desprovimento, corrobora o entendimento acima de que não se afigura presente na hipótese a probabilidade de provimento do recurso especial. VII - Não está evidenciada, portanto, a presença cumulativa dos dois requisitos essenciais, o que autorizaria a concessão de efeito suspensivo. VIII - Agravo interno improvido.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento...ao recurso, nos termos do voto do Sr....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 28/04/2022 - 28/4/2022 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp XXXXX SC 2021/XXXXX-7 (STJ)