Qualidade de Título Executivo Extrajudicial em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-87.2021.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO COM ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No ordenamento jurídico brasileiro os títulos executivos são definidos por lei, em observância aos princípios da legalidade e taxatividade e estão previstos no rol do artigo 784 do CPC e em legislação esparsa. 2. Segundo dispõe o artigo 784 , III , do Código de Processo Civil , o instrumento de contrato, regularmente subscrito por duas testemunhas, consubstancia título executivo extrajudicial. 3. No caso em apreço, verifica-se que os contratos colacionados aos autos não ostentam a qualidade de título executivo extrajudicial, pois não contam com as assinaturas de duas testemunhas, e a certificação digital não supre o referido requisito. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA NO TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 1. Não detém legitimidade passiva para figurar na ação de execução, quem não figura no título executivo extrajudicial como parte contratante. Inteligência do art. 779 , I , do CPC/15 . 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20188100130 MA XXXXX

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOTA DE EMPENHO. NOTA DE LIQUIDAÇÃO. NOTA FISCAL DISCRIMINANDO O SERVIÇO PRESTADO. CARACTERÍSTICAS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEQUIBILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O contrato administrativo, nos termos da jurisprudência do STJ,possui força executiva, mormente se junto a ele se encontram outros documentos que aparelham a execução, como nota fiscal com o recebimento do serviço, notas de empenho e liquidação fornecidas pela administração, que especificam a obrigação e demonstram a liquidez e exigibilidade do título. II. Ademais, consoante o art. 58 da Lei nº 4.320 /64, a nota de empenho cria para o Ente Público a obrigação de pagamento, caracterizando-se como título executivo extrajudicial. III. Demonstrado pela parte exequente, notadamente por contrato administrativo e nota de empenho rubricada pela autoridade competente, que o serviço foi prestado conforme solicitado, impõe-se o pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente municipal. IV. Apelação cível conhecida e desprovida. Unanimidade.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-11.2020.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO EXECUTIVO LASTREADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REFERENTES A IMÓVEIS. NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO EM CONTRATO ESCRITO IDENTIFICADO NO ART. 784 , III , CPC , COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO EXTRAJUDICIAL A QUE RECONHECIDA FORÇA EXECUTIVA QUANDO A ELE AGREGADOS OS ATRIBUTOS DA EXIGIBILIDADE, LIQUIDEZ E CERTEZA. SITUAÇÃO INOCORRENTE NO CASO CONCRETO. TERMOS PACTUADOS QUE ADMITEM DISCUSSÃO QUANTO AO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AJUSTADAS. HIPÓTESE DE NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA AFERIÇÃO DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO RELATIVAMENTE A UM DOS IMÓVEIS. EXECUÇÃO INADMISSÍVEL DA OBRIGAÇÃO DITA INADIMPLIDA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO RECONHECIDO NULO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A admissão de demanda executiva exige a apresentação pelo exequente de título de natureza executiva, assim reconhecido o que tenha a si agregados os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do débito, conforme previsto no artigo 783 do CPC . Ausentes tais pressupostos, não tem cabimento executar a obrigação que deve se sujeitar a prévio acertamento em demanda judicial própria. Inteligência do artigo 803 , I , do CPC , que reconhece nula a execução fundada em título executivo extrajudicial a que não corresponda obrigação certa, líquida e exigível. 2. Em se tratando de demanda executiva, cabe ao magistrado atentar ao comando normativo posto no artigo 784 do Código de Processo Civil , que relaciona os títulos extrajudiciais a que reconhecida força executiva, entre eles o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784 , III , CPC ). Ocorre que a denominação dada pela lei, de título executivo extrajudicial ao mencionado documento, conquanto afaste a necessidade de investigação do negócio jurídico originário, não serve, por si só, a conferir força executiva ao contrato que não atenda aos requisitos que o possam classificar como título executivo extrajudicial hábil a ensejar execução direta. Indispensável que ao contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas estejam agregados requisitos representativos de exigibilidade, liquidez e certeza, nos termos previstos na lei processual civil. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. Honorários majorados.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210137 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. \nA Lei nº 8.906.94, confere ao contrato de prestação de serviços advocatícios a qualidade de título executivo extrajudicial, independente de constar assinatura de duas testemunhas. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. \nRECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-25.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Crédito decorrente de aluguel. Contrato de locação. Decisão. Exigência de assinatura de duas testemunhas. Insurgência - Crédito de aluguel. Título executivo extrajudicial. Contrato serve de prova da existência do vínculo locatício, do qual decorre o crédito. Inteligência do art. 784 , inciso VIII , do CPC . Entendimento jurisprudencial farto, sólido e longevo. Irrelevância da assinatura de duas testemunhas. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50043331001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - MULTA - EXIGÊNCIA - VIABILIDADE. O TAC é título executivo extrajudicial líquido, em virtude da previsão expressa de multa em caso de descumprimento; certo, pela prova da formalização do ajuste; exigível, em razão do inadimplemento da obrigação no prazo estabelecido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O contrato de prestação de serviços advocatícios é título executivo extrajudicial, consoante dispõe a Lei n. 8.906 /94, art. 24 , caput, e art. 784 , XII , do CPC , motivo pelo qual mostra-se equivocada a sentença que indeferiu a petição inicial por considerar imprescindível a juntada de cópia integral do processo em cujos autos se deu a execução dos serviços advocatícios, porquanto os documentos acostados, entre os quais o contrato de prestação de serviços, são suficientes para instruir o pedido. Apelação cível provida. Sentença cassada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184013900

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 783 DO CPC E 28 DA LEI 10.931 /2004. I - Tanto o art. 783 do Código de Processo Civil , quanto o art. 28 da Lei 10.931 /2004 exigem que na execução para cobrança de crédito o título possua certeza, liquidez e exigibilidade. II - O Contrato de Empréstimo sob Consignação em Folha de Pagamento possui características peculiares que o distinguem dos demais títulos de crédito fixos constituídos a partir de valores e encargos preestabelecidos. Isso porque a relação contratual exige a presença de uma terceira figura denominada convenente/empregador que é o responsável pelo desconto dos valores na folha de pagamento e o repasse desses recursos à instituição credora. Assim, é inviável aferir a regularidade dos descontos e do repasse previamente ajustados a partir do simples exame do contrato e do demonstrativo da dívida que instruem a pretensão executória, revelando-se, pois, carência de certeza e liquidez ao contrato que se pretende executar, uma vez que não cumpre a exigência do art. 784 , do CPC e, tampouco, do art. 28 da lei 10.931 /2004. III - Na espécie, não está em discussão a legalidade do empréstimo consignado descrito na legislação que rege a matéria, mas a insuficiência do instrumento contratual pactuado entre partes para ostentar a qualidade de título executivo extrajudicial capaz de embasar ação executória. IV - "Diante da insuficiência do instrumento contratual pactuado entre partes para ostentar a qualidade de título executivo extrajudicial capaz de embasar ação executória, o processo não deve ser extinto pelo art. 16 da Lei 1.046 /50 (revogado pelo art. 253 da Lei 8.112 /90), o qual previa a extinção da dívida decorrente de empréstimo consignado em folha de pagamento, quando da morte do consignante, mas sim pelo fato de o contrato de consignação em folha de pagamento não sustentar a condição de título executivo hábil a aparelhar um processo de execução judicial, tanto em relação ao art. 586 do CPC/73 quanto o art. 28 da Lei 10.931 /2004 que exigem que, na execução para cobrança de crédito, o título possua certeza, liquidez e exigibilidade. ( AC XXXXX-90.2011.4.01.3801/MG , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 26/10/2016; AC XXXXX-36.2010.4.01.3814/MG , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.2145 de 26/02/2016)."(ACORDAO XXXXX20144013800 , DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:09/02/2018 PÁGINA:.) V - A sentença objurgada não padece do vício apontado, de violação ao contraditório e ampla defesa, bem como ao princípio da cooperação, por ter decidido a lide sem determinar a citação, uma vez que, no caso, a intimação da CEF para emendar a inicial, ou mesmo para se manifestar acerca do pacífico entendimento desta Turma sobre a inexequibilidade do contrato consignado em folha de pagamento, além de se revelar uma medida inócua ao desfecho da lide, não se amolda ao dispositivos processuais, artigos 801 e 803 , ambos do CPC/2015 , na previsão de que a emenda será oportunizada quando a petição inicial estiver incompleta ou não acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, e esta será nula se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível, configurando-se inócua, pois, eventual intimação para emenda. VI - Apelação da parte exequente a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260588 SP XXXXX-82.2021.8.26.0588

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    EXECUÇÃO – Duplicata, não aceita, protestada e identificada em instrumento de protesto, acompanhada de nota fiscal fatura, e de comprovante de entrega de mercadorias, é título executivo extrajudicial ( CPC/2015 , art. 784 , I , correspondente ao CPC/1973 , art. 585 , I ; LF 5.474/68, art. 15, II), sendo dispensável a prova de emissão e remessa para aceite - A inicial da execução veio instruída com cópias das: (a) duplicatas exequendas; (b) instrumentos de protesto das duplicatas exequendas; e (c) "Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica" (DANFE) relativo às duplicatas exequendas, com respectivos comprovantes de recebimento de mercadorias devidamente assinados - Simples juntada de canhoto de nota fiscal assinado pelo recebedor, que pode ser mera pessoa autorizada pela parte sacada para esse fim, constitui documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria, a que alude o art. 15 , II , b, da LF 5.474/68, visto que esse ato não é privativo do embargante sacado - Ausente alegação e respectiva prova de fato concreto capaz de infirmar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do débito exequendo, nos embargos à execução oferecidos pelo Curador Especial, nomeado ao devedor, citado por edital, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução oferecidos pelo apelante. Recurso desprovido.

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