\n\nEMBARGOS INFRINGENTES. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANTIDA. \nCorreta a decisão da maioria em manter na pronúncia a qualificadora do motivo fútil. Como destacou o voto condutor da maioria: “Em relação à qualificadora do motivo fútil, descreve a denúncia que o crime foi cometido \(...) pois o réu acreditava que a prisão de seu irmão Charles, ocorrida no dia 21/09/2017, teria se efetivado em razão da denúncia feita pela vítima\. Dita qualificadora merece ser mantida, visto que encontra respaldo em uma das vertentes de prova produzida, que é aquela extraída das declarações fornecidas pelo informante Lucas.”.\nEmbargos infringentes rejeitados.
\n\nEMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. \nComo decidiu a maioria, mantendo na pronúncia a qualificadora do motivo fútil, \há uma vertente de prova que permite a sua admissão, que é aquela extraída das declarações prestadas pela informante F.A.C. esclareço que discussão anterior entre autor e vítima pode ser causa legítima a afastar a qualificadora do motivo fútil. Contudo, isso irá depender do motivo da discussão, de suas circunstâncias, das palavras utilizadas, possíveis ofensas irrogadas, de modo que somente as peculiaridades poderão evidenciar a configuração da futilidade. A discussão, por si só, não é suficiente para, nesta fase preliminar do feito, decotar a qualificadora. Precedente.\\nEmbargos Infringentes rejeitados.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PROCEDÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO DELITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA O FATO NÃO ENSEJA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I Não restou demonstrado, ao longo da persecução penal, a motivação para o cometimento do delito e, acerca do tema, o STJ já assentou o entendimento de que a ausência de motivos para o delito não configura a qualificadora da futilidade em crime de homicídio. IV Recurso conhecido e provido.
PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANTIDA. Como destacou a maioria, mantendo na pronúncia a qualificadora do motivo fútil, \Os elementos probatórios justificam a discussão sobre a qualificadora do motivo fútil, o que torna obrigatória a remessa da questão a julgamento pelo Tribunal do Júri.\DECISÃO: Embargos infringentes rejeitados. Por maioria.
PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANTIDA. Correta a decisão da maioria em manter na pronúncia a qualificadora do motivo fútil. Como destacou o voto condutor da maioria, \Como se sabe, o afastamento de uma qualificadora só é cabível quando manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos. Na hipótese, há, como já dito, suporte probatório, devendo a sua ocorrência ser submetida ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredicto.\.DECISÃO: Embargos infringentes rejeitados. Por maioria.
HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANTIDA. Correta a decisão da maioria em manter, na pronúncia, a qualificadora do motivo fútil, porque a situação em julgamento se enquadra a jurisprudência dominante que afirma: \De acordo com a jurisprudência desta Corte, as qualificadoras, no crime de homicídio, só devem ser afastadas se patentemente destituídas de amparo nos autos. Ausente qualquer fundamentação idônea para o afastamento das qualificadoras e havendo pertinência entre as referidas qualificadoras e as provas dos autos, cabe ao Conselho de Sentença a tarefa de analisá-las.\ (STJ).DECISÃO: Embargos infringentes rejeitados. Por maioria.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESTABELECIMENTO. - A exclusão da qualificadora do motivo fútil, somente deve ocorrer caso se verifique, de plano, sua improcedência, uma vez que é dos membros do Conselho de Sentença a atribuição de decidir, diante das peculiaridades do caso, se o ciúme é, ou não, apto para caracterizar a futilidade do delito.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, somente se excluem as qualificadoras manifestamente improcedentes, sob pena de invasão da competência do Conselho de Sentença. Precedentes. 2. A exclusão de qualificadora demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE. Não havendo indícios da ocorrência da qualificadora do motivo fútil, não há que se falar em sua inclusão para apreciação dos jurados, sendo certo que seu afastamento é justificado por sua manifesta improcedência. Lado outro, sendo o motivo fútil relacionados ao codenunciado, não se comunica com o recorrido e não deve ser reconhecido. V.V. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INDÍCIOS DE SUA OCORRÊNCIA - REINCLUSAO - NECESSIDADE. 01. O decote de qualificadora, na decisão de pronúncia, somente será possível quando emergir, na prova dos autos, que ela não resultou evidenciada, estreme de dúvida, na prova dos autos, sob pena de se invadir a competência do Conselho de Sentença.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - ALEGA QUE PRÉVIA DISCUSSÃO VERBAL SERIA MOTIVO SUFICIENTE PARA EXCLUIR A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - IMPOSSIBILIDADE - MOTIVAÇÃO, EM TESE, INSIGNIFICANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A prévia discussão verbal entre acusado e vítima, como a do caso dos autos, não é justificativa plausível para decotar, ao menos de plano, o motivo fútil do delito imputado ao acusado.