HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. Não há que se falar em constrangimento ilegal, se a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva encontra-se respaldada na garantia da ordem pública, sobretudo diante grande quantidade da droga apreendida, demonstrando a periculosidade em concreto do paciente. Ademais, condições pessoais, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. Não há que se falar em constrangimento ilegal, se a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva encontra-se respaldada na garantia da ordem pública, sobretudo diante grande quantidade da droga apreendida, demonstrando a periculosidade em concreto do paciente. Ademais, condições pessoais, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A matéria relativa à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006 não merece ser conhecida, pois se trata de reiteração do pedido formulado nos autos do HC 678.861/SP . 3. O regime fechado imposto à recorrente se mostrou adequado, uma vez que se deu com apoio em elementos que indicam a gravidade concreta do crime imputado, mormente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, no que se refere à quantidade expressiva de droga apreendida (869,68 gramas de maconha). 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS (27 KG DE MACONHA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006). AFASTAMENTO. EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 44 , I , DA CP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, quanto à dosimetria da pena, pois a Sexta Turma deste Tribunal entende que a expressiva quantidade de entorpecente apreendido (27 kg de maconha) é fundamento idôneo para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006). Precedentes. 2. Igualmente, a quantidade elevada de entorpecentes apreendidos justifica o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Precedentes. 3. Finalmente, considerando a reprimenda privativa de liberdade definitiva imposta (5 anos e 10 meses de reclusão), inviável a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 , I , do CP . 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 5 KG DE COCAÍNA. AVALIADO TODO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A figura do tráfico privilegiado foi afastada em razão da expressiva quantidade de drogas (5 Kg de cocaína) e de todo o contexto em que se deu a apreensão (balança de precisão, inúmeras embalagens plásticas, caderno com anotações do comércio espúrio, tudo a indicar a não ocasionalidade da conduta), não ficando configurado o apontado constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343 /06). ABSOLVIÇÃO. NÃO-ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VALORAÇÃO ERRÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NÃO-ACOLHIMENTO. APELO IMPROVIDO. 1. Analisando as provas contidas nos autos, constata-se ser possível afirmar que a droga apreendida se destinava à traficância, razão pela qual restou justificada a condenação do recorrente nas penas do art. 33 , caput, da Lei de Drogas , não devendo prosperar o pleito defensivo de absolvição. 2. Em que pese ter ocorrido a valoração errônea de algumas circunstâncias judiciais, a fixação da pena-base acima do mínimo legal justifica-se em face da grande quantidade de droga apreendida, nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343 /06, sendo razoável a fixação de sua pena definitiva acima do patamar mínimo legal, qual seja, em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além da pena de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 3. Recurso improvido.
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EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343 /2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA REFERIDA LEI. FRAÇÃO REDUTORA NO MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE PENA ESTABELECIDO EM PATAMAR SUPERIOR A 04 ANOS EXIGIDOS NO INC. I DO ART. 44 DO CP . SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO ART. 77 , CAPUT, DO CP . DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA CONSTATADA NA AÇÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. - Inviável a alteração da fração relativa à minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos para seu grau máximo, levando-se em conta a apreensão de quantidade expressiva de droga, devendo ser mantida a redução de 1/6 (um sexto) empreendida em primeiro grau - Concretizada a pena em patamar superior a 04 (quatro) anos, não se pode substituir a reprimenda corporal por restritiva de direito, a teor do que dispõe o art. 44 , I , do CP - Não preenchidos os requisitos do art. 77 do CP , impossível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena - Evidenciada a periculosidade concreta da conduta do réu, consubstanciada na quantidade e na forma da droga apreendida, a qual seria destinada ao tráfico, necessária a manutenção de sua custódia cautelar em garantia da ordem pública, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao apelante.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. NÃO APLICAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias do caso, constitui fundamento idôneo para a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, sobretudo no presente caso, em que foram apreendidos 34,3kg de maconha. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 24/06/2014 - 24/6/2014 FED LEILEI ORDINÁRIA:011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART : 00033 PAR: 00004 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp XXXXX SP 2014/0013754-
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA – 1. ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR POR AUSENCIA DE FUNDAMETAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE REPRESENTADA NA QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 2. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - ARGUMENTO DE DEPENDENCIA QUÍMICA DO PACIENTE - DEPENDENCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA – INVIBILIDADE - ORDEM DENEGADA EM CONSONANCIA COM PARECER MINISTERIAL . Não há que se falar em constrangimento ilegal, se a decisão em que se converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva encontra-se respaldada na garantia da ordem pública, sobretudo diante grande quantidade da droga apreendida, demonstrando a periculosidade em concreto do paciente. Não comprovada nos autos a dependência química do paciente, não há que se falar em internação compulsória.
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. PROVA ROBUSTA DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PENA. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há se falar em desclassificação para mera posse ilegal de droga para consumo próprio (artigo 28 , da Lei n. 11.343 /2006), quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, destacando-se os depoimentos harmônicos e coesos dos policiais e a quantidade e modo de acondicionamento da droga apreendida na posse dos réus. 2. As várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores constantes na folha penal do réu, em conjunto com a ação penal a que responde pelo crime de tráfico de drogas em outro estado, conquanto não possam servir para caracterizar a reincidência, em conjunto com a expressiva quantidade de entorpecentes encontrada com o réu, denotam que se dedicava à atividade criminosa e, assim, impedem a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, em face do não preenchimento de requisito necessário à sua concessão. 3.Recursos conhecidos e desprovidos.