DANO MORAL - HUMILHAÇÃO PÚBLICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para ocaso de humilhação pública, foi fixado o valor de indenização em 20 (vinte) salários mínimos a título de dano moral, consideradas asforças econômicas do autor da lesão. 3.- Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 10/11/2011 - 10/11/2011 DANO MORAL - REVISÃO DO QUANTUM - MATÉRIA DE PROVA STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 52159 SP 2011/0144083-1 (STJ) Ministro
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVADO EM CADASTRORESTRITO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para odano decorrente de empréstimo realizado de forma fraudulenta em nomedo autor e a inscrição indevida de seu nome em cadastro deinadimplentes, foi fixado o valor de indenização de R$10.000,00 (dezmil reais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicasdo autor da lesão. 3.- Agravo Regimental improvido.
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVADO EM CADASTRORESTRITO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que houvecobrança de parcela de financiamento já paga, culminando com ainscrição indevida em cadastro de inadimplentes, tendo sido fixado ovalor de indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título dedano moral, consideradas as forças econômicas do autor da lesão. 3.- Agravo Regimental improvido.
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVADO EM CADASTRORESTRITO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para acobrança indevida de tarifas bancárias, após o encerramento daconta-corrente, foi fixado o valor de indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, consideradas as forçaseconômicas do autor da lesão. 3.- Agravo Regimental improvido.
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVADO EM CADASTRORESTRITO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. 1.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para ainscrição indevida do nome da Parte agravada em órgão de restriçãoao crédito sem a devida notificação prévia acerca da cessão docrédito feita pelo Banco do Brasil S/A à Recorrente/Agravante, foifixado, em 14.05.2010, o valor da indenização em R$ 5.000,00 (cincomil reais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicasdo autor da lesão. 3.- Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 02/12/2011 - 2/12/2011 AgRg no AREsp 64152 MG 2011/0173403-9 Decisão:17/11/2011 AgRg no AREsp 64152 MG 2011/0173403-9 Decisão:17/11/2011 REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IRRISÓRIO
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVADO EM CADASTRORESTRITO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. 1.- Sem particularizar os dispositivos violados e sem colacionarparadigmas para a comprovação da divergência jurisprudencial, tem-secomo deficiente a fundamentação do recurso especial, inviabilizadona origem (Súmula 284/STF) 2.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo.3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para odano decorrente da falha na prestação de serviço relacionada acompensação equivocada de cheque, foi fixado o valor de indenizaçãode R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral,consideradas as forças econômicas do autor da lesão.4.- Agravo Interno improvido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃOINDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. 1.- A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que"Considera-se comprovado o dano moral decorrente de inscriçãoindevida no SPC se demonstrada, nos autos, a existência desta"(AGREsp 299655, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 25/06/2001) 2.- Em âmbito de recurso especial não há campo para se revisarentendimento assentado em provas, conforme está sedimentado noenunciado 7 da Súmula desta Corte.3.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo.4.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para ainscrição indevida em cadastro de inadimplentes, foi fixado o valorde indenização de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danomoral, consideradas as forças econômicas do autor da lesão.5.- Agravo Regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DONOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. 1.- Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscriçãoirregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configurain re ipsa. 2.- A revisão do julgado, como pretendido pelo Recorrente, paraafastar a sua responsabilidade pela ocorrência do fato danoso,provocaria o revolvimento de matéria de prova dos autos, o que évedado em Recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 4.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para odano consistente na inscrição do nome da Parte Agravada em Sistemade proteção ao crédito, foi fixado, em 17.08.2010, o valor daindenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título dedano moral, consideradas as forças econômicas da autora da lesão. 5.- Agravo Regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DONOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORALPRESUMIDO. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE REFERENTE ÀCULPA CONCORRENTE DA DEVEDORA. 1.- Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscriçãoirregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configurain re ipsa. 2.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para amanutenção indevida da inscrição do nome da Parte agravada em órgãode restrição ao crédito por débito quitado, foi fixado, em19.10.2010, o valor da indenização em R$ 18.000,00 (dezoito milreais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicas daautora da lesão. 4.- No tocante à discussão sobre a culpa concorrente da Devedorapara inclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito,verifica-se que a matéria não foi objeto de discussão no Acórdãorecorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamentoviabilizador do Recurso Especial, nos termos das Súmulas 282 e 356do Supremo Tribunal Federal. 5.- Agravo Regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 281 E356/STF. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVADO EMCADASTRO RESTRITO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o temaobjeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada,constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional,ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principaisrequisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto doespecial pela instância a quo, incidem os enunciados 282 e 356 daSúmula do Supremo Tribunal Federal. 2.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo. 3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para aindevida inscrição no cadastro de inadimplentes, foi fixado o valorde indenização de R$11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cincoreais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicas doautor da lesão. 4.- Agravo Regimental improvido.