EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO 'IN RE IPSA'. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que a relação jurídica firmada entre as partes, autora e requeridas, é relação consumerista, o extravio temporário da bagagem, ocorrido durante todo o período em que a autora estava em viagem ao exterior, requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor . 2. Evidente a ocorrência de falha por parte das requeridas na prestação dos serviços contratados pela autora, tendo em vista que o mínimo que se espera de uma companhia aérea é que a mesma realize, com segurança, o transporte do passageiro, bem como seus pertences. 3. Evidente, ainda, a ocorrência de falha por parte das requeridas na prestação dos serviços contratados pela autora, tendo em vista que o mínimo que se espera de uma companhia aérea é que a mesma realize, com segurança, o transporte do passageiro, bem como seus pertences. 4. Não há que se falar que não é devida a indenização por danos matérias sob o argumento de que os bens adquiridos pela parte autora foram incorporados ao seu patrimônio, haja vista que a mesma foi compelida, em razão da falha na prestação do serviço praticada pelas rés, a realizar a compra de tudo aquilo que lhe era necessário e, por isso, levara em sua bagagem.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO –OBJETO RETIDO – OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS DEVIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. A empresa de transportes aéreos responde objetivamente pelos prejuízos materiais e morais causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades ao caso e sempre tendo em vista os objetivos, quais sejam, compensar a vítima pelos prejuízos vivenciados, bem como punir o agente pela conduta adotada, e, por fim, inibi-lo na prática de novos ilícitos. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , ao julgar o recurso, o Tribunal deverá majorar os honorários anteriormente arbitrados, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO TRIBUNAL REGIONAL, EM VIRTUDE DE CONCAUSALIDADE EVIDENCIADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À CULPA DA RECLAMADA, À EXTENSÃO DO DANO SUPORTADO PELO OBREIRO, À CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR E À FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – CHECK IN REALIZADO PELA AUTORA – ALTERAÇÃO DO PORTÃO DE EMBARQUE – PERDA DO VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COMPANHIA AÉREA REVEL – AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS DEVIDOS – JUROS DE MORA – INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 344 do CPC , "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, de modo que as provas produzidas devem conduzir à condenação buscada pela parte autora. A empresa de transportes aéreos responde objetivamente pelos prejuízos materiais e morais causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades ao caso e sempre tendo em vista os objetivos, quais sejam, compensar a vítima pelos prejuízos vivenciados, bem como punir o agente pela conduta adotada, e, por fim, inibi-lo na prática de novos ilícitos. Em se tratando de indenização por dano moral, advindo de relação contratual, os juros moratórios são devidos a partir da citação, nos termos do artigo 405 do CC . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , ao julgar o recurso, o Tribunal deverá majorar os honorários anteriormente arbitrados, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONSUMIDORA QUANTO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA, E NÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REJEIÇÃO DA TESE PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, INCLUINDO O DANO MORAL. POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE RESSALVADA NO VOTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO ABALO ANÍMICO SUPORTADO. MINORAÇÃO REJEITADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5006786-15.2021.8.24.0092, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. Tue May 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE INTERNET CONTRATADOS E NÃO FORNECIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM R$ 10.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR. INACOLHIMENTO. PLANO DE INTERNET OFERTADO PELA EMPRESA SEM DISPONIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA DITA PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO QUE SE MOSTRA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR IGUALMENTE INDEVIDA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO EM COM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DO DANO SUPORTADO PELA PARTE AUTORA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO CARÁTER INIBITÓRIO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO CABÍVEL EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EDcl no AgInt no REsp n. 1.573.573/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REITERADA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. OCORRÊNCIA QUE ATINGIU TODA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ GRANDE/MA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INATACADO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL COLETIVO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DE SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 1. O recurso especial não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, de forma que a irresignação esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 2. A Corte de origem, a partir da comprovação da falha na prestação do serviço de telefonia, do dano suportado pela comunidade local e do nexo de causalidade entre ambos, decidiu pela existência de elementos necessários para configurar a responsabilidade civil da concessionária. Portanto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais coletivos, caso o valor arbitrado se revele irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A recorrente, contudo, não logrou demonstrar que, na espécie, o valor arbitrado (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais) seria excessivo. 4. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSINANTE DE SERVIÇO DE TELEFONIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO "NAVEGUE DE INTERNET E IDENTIFICADOR DE CHAMADAS". PAGAMENTO EM DOBRO. COBRANÇA INDEVIDA. OCORRÊNCIA DO DANO MORAL PELA INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Caracterizada a culpa da empresa de telefonia, dando azo à indenização por dano moral. - A incontroversa prática de ato ilícito pela Apelante resulta na sua obrigação de indenizar os danos dele decorrentes. A prova do dano moral causado revela-se na própria negativação do nome da parte apelada no cadastro de inadimplentes, prescindido de outros elementos probantes. Quantum indenizatório fixado de maneira prudente, a não ensejar reparos. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABALO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA NA COBRANÇA INDEVIDA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NA ESFERA MORAL NÃO PROPORCIONAL AO AGRAVO SUPORTADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO INADEQUADO AO CASO A MERECER REPARO NESSE PONTO. DECRETO SENTENCIAL REFORMADO TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO NA ESFERA MORAL. - A sentença atacada merece reparo, apenas no concernente ao valor arbitrado a título de danos morais, pois revela-se imoderado, tendo em vista os parâmetros que vem sendo aplicados pelos Tribunais Pátrios, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Isto porque, não se pode, sob a justificativa da exemplaridade, traçar somas indenizatórias desproporcionais ao abalo efetivamente suportado. Adequada, portanto, a redução do quantum indenizatório, o qual, entendo por bem, arbitrar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da negligência da empresa de urbanismo ao realizar cobranças indevidas da parte ex adversa. Embora afirme ter agido no estrito cumprimento do dever legal, não apresenta nenhuma prova nesse sentido. - Dano moral que deve ser fixado com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento do c. STJ. Precedentes. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TCP TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a condenação indenizatória da reclamada. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos, portanto, os artigos 93 , inciso IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTIVADOR. ATROFIA MUSCULAR E REDUÇÃO DE MOVIMENTOS EM OMBRO DIREITO, RELACIONADOS À LESÃO DE MANGUITO ROTADOR. PERDA TOTAL E PERMANENTE DE CAPACIDADE LABORATIVA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho, uma vez que o autor sofreu perda total e permanente da capacidade laborativa como estivador, em decorrência de lesões no ombro direito. No caso, segundo o Regional, ficou comprovado o dano suportado pelo reclamante, por meio de prova médica pericial, que atestou a perda total e permanente da capacidade laborativa, em decorrência da atividade laboral. Além disso, assentou-se que a reclamada não comprovou que forneceu cursos de treinamentos ao empregado, tampouco os necessários equipamentos de proteção individual e nem mesmo havia constituído CIPA no âmbito da empresa. Ressalta-se que para se chegar à conclusão diversa seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Desse modo, comprovados o dano, consubstanciado na incapacidade laborativa total e permanente do ombro direito do autor para, decorrente da atividade laboral de estivador desempenhada em favor da reclamada, que foi omissa quanto à adoção de medidas que assegurassem um ambiente de trabalho adequado, a indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 7º , inciso XXVIII , da Constituição da Republica e 186 e 927 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. LIMITE DE IDADE. IMPOSSIBILDIADE. O artigo 950 do Código Civil , ao estabelecer a obrigação pelo pagamento de pensão mensal em decorrência de dano que diminua ou incapacite o ofendido no exercício da sua profissão, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o citado auxílio deve perdurar, quando verificado que a sequela ocorreu de forma permanente, como é o caso dos autos. Conforme o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil, a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é devida de forma vitalícia, não estando sujeita à limitação temporal. Nesse contexto, tendo em vista que a perda total e permanente da capacidade laborativa do reclamante, conforme asseverou o Regional, inviável a limitação à idade de 65 anos da pensão mensal requerida pela reclamada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO BRUTA. Tendo em vista que a pensão mensal tem por finalidade ressarcir o empregado acidentado, na proporção da limitação que sofreu, na forma do artigo 950 do Código Civil , deverá corresponder à totalidade da remuneração do reclamante, que ficou total e permanentemente incapacitado para a atividade laboral. Esclarece-se que a pensão mensal deferida, por se destinar a ressarcir o empregado incapacitado dos prejuízos oriundos do acidente de trabalho, é dotada de natureza jurídica indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Desse modo, considerando que, no caso dos autos, o empregado acidentado ficou totalmente incapacitado para a atividade laboral anteriormente exercida, tem direito à reparação integral do dano, proporcional à limitação causada pelo infortúnio, na forma do artigo 950 , do Código Civil , a ser calculada sobre a sua remuneração integral bruta. Não subsiste a pretensão recursal quanto ao cálculo da pensão mensal apenas sobre a remuneração líquida do empregado, descontados os encargos fiscais. Não se trata aqui, evidentemente, de se evitar o enriquecimento sem causa do autor (realmente vedado pelo invocado artigo 884 do Código Civil indevidamente invocado pela reclamada recorrente) mas, sim, de dar plena e adequada aplicação ao princípio da reparação integral do dano a ele ilicitamente causado pelas condenadas, também consagrado de forma expressa pelo artigo 944 do mesmo diploma legal, este sim aqui inteiramente aplicável. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 40.000,00. PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum , de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve ainda observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos, considerando a gravidade do caso. O artigo 944 do Código Civil não delimita o valor do quantum indenizatório, apenas determina que seja observada a extensão do dano, a fim de se manter a proporcionalidade entre esse e a gravidade da culpa. Desse modo, tendo em vista que, no caso dos autos, o reclamante ficou incapacitado, de forma permanente, para a atividade que exercia anteriormente, e considerando a omissão da reclamada em zelar por um ambiente de trabalho adequado, constata-se que o valor da indenização por danos morais arbitrado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) não se revela proporcional, mas compatível com o dano suportado e o porte econômico da reclamada, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 944 do Código Civil e 5º, inciso V, da Constituição da Republica . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ S.A. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTIVADOR. LESÕES NO OMBRO. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA.DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORIAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 , de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT , acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra (m) prequestionada (s) a (s) matéria (s) objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT , de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Recurso de revista não conhecido .