RECLAMAÇÃO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105 , I , f , da Constituição Federal , c/c o art. 988 do CPC/2015 e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e julgamento da ação denominada querela nullitatis insanabilis, ante a inexistência de previsão na Constituição Federal . 3. Hipótese em que o ajuizamento de querela nullitatis em juízo de primeiro grau não configura a usurpação de competência desta Corte Superior. 4. Reclamação improcedente.
RECURSO ORDINÁRIO. "QUERELA NULLITATIS INSANABILIS". AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. INADEQUAÇÃO. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais tem a jurisprudência consolidada no sentido de que aplicável o princípio da fungibilidade entre a "querela nullitatis" e a ação rescisória, desde que observado o prazo decadencial e o vício seja de natureza transrescisória. No caso em tela, portanto, afasta-se de logo a fungibilidade, na medida em que, da análise os autos, denota-se que o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista ocorreu em 5.4.2005 e a presente demanda foi ajuizada tão somente em 2015, tendo há muito, pois, transcorrido o prazo decadencial para eventual ação rescisória, que é bienal. Cinge-se a controvérsia, nesse contexto, em determinar se adequada a ação declaratória proposta que, como cediço, não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Com efeito, a "querela nullitatis insanabilis" trata de ação judicial que objetiva a desconstituição da coisa julgada, afigurando-se imperiosa a existência de vício processual insanável que a macule. No caso em tela, no entanto, não se verifica o alegado vício processual, qual seja a suposta ausência de reexame necessário quanto à matéria correspondente ao IPC de março/1990. Corroborando, de rigor, a transcrição do acórdão impugnado, no qual procedeu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgamento da remessa "ex officio" e dos recursos voluntários: "Trata-se de remessa ' ex officio' e recurso do reclamante e do reclamado contra a r. sentença de fls. 410-421, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta por José Luiz Geremias e outros 47 contra o Município de Campinas. (...) Conheço da remessa oficial e dos recursos por observados os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DOS RECLAMANTES (...) RECURSO DO RECLAMADO (...) REMESSA OFICIAL. A sentença não merece reparos, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos". Veja-se, portanto, que o Colegiado Regional, analisando a remessa necessária, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, afigurando-se despicienda a discriminação específica do tópico apontado pelo recorrente. Não houve, desse modo, o alegado vício processual, razão pela qual não há falar-se na pretensa desconstituição da coisa julgada. A douta Procuradoria Geral do Trabalho, aliás, emitiu parecer no mesmo sentido, senão vejamos: "Da ' querela nullitatis insanabilis' . Com efeito, não se enfrenta de forma direta o não cabimento da presente ação; trata-se, a rigor, de hipótese onde cabível ação rescisória, nos termos do art. 485 , V , do CPC , já que se aponta violação de lei. E de fato assim o é, pois a situação onde não ocorrida a remessa necessária não configura a hipótese da ' querela nullitatis insanabilis' , que alude, a rigor, à existência e formação do próprio processo de origem, o qual tramitou por instâncias competentes, sem vícios da citação e na prolação de sentença. Ante o exposto, oficio pelo não provimento do recurso". Recurso ordinário a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. COMPETÊNCIA. 1. É dos Juizados Especiais a competência para processamento de querela nullitatis insanabilisque pretende desconstituir sentença de feito que lá tramitou; 2. Apelação improvida.
"QUERELA NULLITATIS - Sentença – Inocorrência de nulidade – Ausente qualquer vício que violou devido processo legal o princípio do contraditório – Inércia do autor que deixou de recorrer oportunamente no processo autônomo – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido."
QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. Ação declaratória de inexistência. Sentença de extinção. Irresignação da autora. Alegação de que a sentença impugnada é inconstitucional, na medida em que convalida a cobrança de taxas de contribuição de pessoa não associada. Ausência de interesse processual. Querela nullitatis que constitui ação autônoma restrita à declaração de nulidade absoluta derivada de vício quanto aos pressupostos de processuais de existência. Autora que, na verdade, pretende rediscutir o mérito da demanda anterior, transitada em julgado. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
QUERELA NULLITATIS - Companheira não citada em ação de adjudicação compulsória - Procedência do pedido - Inconformismo do corréu - Desacolhimento - Reconhecimento judicial da união estável mantida entre a autora e um dos réus entre maio de 1995 e fevereiro de 2004, com partilha de bens do casal adquiridos nesse período, abrangendo o imóvel objeto da ação de adjudicação - Demanda que versa sobre direito real e exige o litisconsórcio passivo necessário - Inteligência do art. 73 do Código de Processo Civil - Vício insanável - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Sentença mantida - Recurso desprovido.
QUERELA NULLITATIS - Procedência do pedido - Inconformismo do réu - Desacolhimento - Citação ficta realizada em endereço no qual a parte não mantinha residência - Prova que confirma o efetivo conhecimento do endereço do autor - Nulidade reconhecida - Vício insanável - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Sentença mantida - Recurso desprovido.
"QUERELA NULLITATIS INSANABLIS - Ação que é um instrumento processual apto a combater decisões viciadas no plano da inexistência - Ausência do ato de citação no processo de conhecimento - Vício processual capaz de tornar nulo todo o procedimento – Reconhecimento de prejuízo ao contraditório e ampla defesa – Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Ausência de comprovação da insuficiência de recursos, além do valor da causa ser de pequena monta – Ação julgada parcialmente procedente a fim de declarar nulo todo o processo a partir do ato citatório".
QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA INTERNA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. SEXTA TURMA. 1. Tem competência para processar e julgar a querela nullitatis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. ( CC 114.593/SP, da minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 22/06/2011, DJe 01/08/2011) AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. HIPÓTESE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , II , DO CPC . 1. A competência deste Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos processos originários não compreende a relativização da coisa julgada fora das hipóteses das revisões criminais e das ações rescisórias de seus julgados, sendo incabível o ajuizamento da ação declaratória diretamente perante este Superior Tribunal de Justiça. 2. A querela nullitatis, quando cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as questões afeitas ao plano da validade, sanáveis por meio de ação rescisória por expressa disposição legal (art. 485 , II , CPC ). 3. Agravo improvido.
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). Indeferimento, nos termos dos arts. 330 , III e 485 , I e VI , do CPC . Carência de ação. Inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Existência de coisa julgada material, quanto à causa de pedir, que não pode ser violada. Princípio da segurança jurídica. Querela nullitatis que, nesse cenário, não se mostra útil, tampouco adequada à finalidade perseguida pelo apelante, sendo patente a carência de interesse de agir. Extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.