AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. PISO DO MAGISTÉRIO. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NA LEI Nº 11.738/2008. FALECIMENTO DA AUTORA APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS ANTES DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO OBSERVADA. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS. RECURSO CABÍVEL. PARTICULARIDADES A RECOMENDAR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. QUESTÃO DE FUNDO ATRELADA À EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. Falecimento da parte autora após o ajuizamento da ação, mas antes de realizada a citação. Fato de conhecimento dos patronos da demandante, tanto que noticiaram nos autos, há mais de ano, que os sucessores estavam cientes da necessidade de se habilitarem no processo, sem que tal tenha sido diligenciado. Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Inutilidade do processo. Extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC/15.Recurso provido. Unânime
de fundo atrelada à extinção do feito sem resolução de mérito....Extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC/15....das questões processuais suscitadas pelo agravante, com a extinção do feito, sem resolução de mérito...
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FORMAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ENTRADA DE MERCADORIA NÃO ESCRITURADA. ALEGAÇÃO DE QUE SUA ATIVIDADE FIM NÃO PERMITE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES QUE SE CARACTERIZEM COMO DE CIRCULAÇÃO DE BENS, INEXISTINDO OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO. CONTRIBUINTE QUE SE QUALIFICA COMO PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS E DE EXPLORAÇÃO DE ANÚNCIOS COMERCIAIS. ADESÃO, OUTROSSIM, AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 5.647 /2010 (REFIS ESTADUAL), COM O PAGAMENTO DO DÉBITO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS. CONTROVÉRSIA DO DIREITO MATERIAL QUE, CONSEQUENTEMENTE, DEIXOU DE EXISTIR EM FACE DO RECONHECIMENTO TÁCITO MANIFESTADO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL APENAS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. VERBA QUE DEVE SER ESTIPULADA DE ACORDO COM O ART. 20 , § 3º E 4º , DO CPC /1973, VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. QUESTÃO POSTA EM JUÍZO QUE, MUITO EMBORA, TENHA DETERMINADO A ELABORAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, NÃO EXIGIU A CRIAÇÃO DE NOVAS TESES JURÍDICAS OU ESFORÇOS MAIORES DO QUE AQUELES NORMALMENTE EXPENDIDOS EM PROCESSOS SEMELHANTES, ATRELADOS, AINDA AO PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA, BEM ASSIM AO DISPOSTO NO ART. 43, DA RESOLUÇÃO PGE Nº 2.771, DE 05 DE MARÇO DE 2010, QUE VERSA SOBRE O TEMA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS A CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO DO AUTOR. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - ARGUIDA REGULARIDADE DA PEÇA VESTIBULAR E, POR CONSEGUINTE, DESCABIMENTO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MESMA - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM A QUESTÃO DE MÉRITO. Em se tratando de preliminar de ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do livre acesso à justiça, ao argumento de que a peça vestibular encontra-se em consonância com os requisitos da legislação processual, entende-se que a proemial se confunde com a temática de fundo da controvérsia. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - "DECISUM" PRETÉRITO QUE, DENTRE OUTROS COMANDOS, DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO "SOB LITÍGIO" PELO ACIONANTE - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSOANTE O ART. 1.015, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA - INVIABILIDADE DE EXAME DA TEMÁTICA NESTA OPORTUNIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA, PORTANTO, DA AVENTADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREFACIAL REJEITADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Não há falar em irrecorribilidade do comando de emenda da inicial que verse sobre a necessidade de exibição do contrato sob litígio pelo acionante. Isso porque, a temática se enquadra no rol previsto pelo art. 1.015 do Código de Processo Civil, inciso "VI - exibição ou posse de documento ou coisa". Constata-se, ademais, que, no aresto embargado a "quaestio" relativa à preclusão foi escorreita e exaustivamente abordada. Consoante disposto no art. 223 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo para a manifestação da parte, resta obstada, independentemente de declaração judicial, a pratica de determinado ato, a cujo respeito se operou a preclusão, excetuadas as hipóteses de impossibilidade por justa causa. Ademais, o art. 507 da Lei Adjetiva Civil determina que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Na espécie, não houve interposição de agravo de instrumento contra o comando que, dentre outras providências, determinou a apresentação dos contratos objeto da demanda. Logo, inviável o conhecimento do recurso no tópico e, por conseguinte, reexame da temática referente à exibição dos instrumentos, porquanto tocada pela preclusão. Dessarte, porque oportunizada ao autor a retificação da peça portal, não caracteriza afronta aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do livre acesso à justiça a sentença que indefere a inicial, justamente pelo descumprimento do comando. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , REVISÃO DO CONTRATO, JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, INFORMAÇÃO AO SCR, TARIFAS ADMINISTRATIVAS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, "MORA DEBITORIS", DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INVIABILIDADE DE EXAME DAS "QUAESTIONES" EM DECORRÊNCIA DA MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ANÁLISE PREJUDICADA. Em tendo sido mantida a extinção do feito sem resolução de mérito, resta obstado o exame das temáticas relativas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor , revisão do contrato, juros remuneratórios, capitalização, informação ao SCR, tarifas administrativas, comissão de permanência, "mora debitoris", depósito do valor incontroverso, honorários advocatícios extrajudiciais, repetição do indébito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - EXEGESE DO ART. 85, § 1º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA PARTE AUTORA E APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELA ADVERSÁRIA - INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE ARBITRAMENTO DA VERBA PATRONAL NA SENTENÇA - FIXAÇÃO DESCABIDA NA ESPÉCIE. Sob a premissa de que o estipêndio patronal sucumbencial é devido em função do trabalho realizado pelos causídicos, prevê a legislação processual civil a possibilidade de arbitramento de honorários por ocasião do julgamento do recurso (art. 85 , § 1º , do CPC ). Nada obstante, a sucumbência só ocorrerá nos casos de recursos provenientes de sentença em que tenha ocorrido arbitramento da verba patronal, por exegese do § 11 do art. 85 da Lei Processual Civil. Nesse viés, na situação dos presentes autos, embora tenha a parte recorrida apresentado contrarrazões nesta Instância, há evidente óbice à fixação de honorários advocatícios recursais, diante da inexistência de arbitramento do estipêndio pelo Juízo "a quo".
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO EM PARTE. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ENCARGO DE 20% DO DECRETO-LEI Nº 1.025 /69. 1. A questão relativa à denúncia espontânea não consta do pedido inicial da embargante, assim esse pedido em sede apelo configura inovação recursal, razão pela qual não conheço dessa questão. 2. Trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação (Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao período de apuração entre 12/2000 a 10/2004 (fls. 90/105), cuja entrega da declaração ao fisco se deu em 19/04/2001 (fls. 898). 3. A questão do reconhecimento da ocorrência da prescrição do crédito tributário na forma como questionada nestes autos já foi decidida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça com o julgamento do Recurso Especial nº 1.120.295/SP, pela sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil , consignando que a interrupção da prescrição, seja pela citação do devedor, seja pelo despacho que a ordenar (conforme redação dada ao artigo 174 , I, do CTN pela LC nº 118 /2005), retroage à data do ajuizamento da ação, sendo esse, portanto, o termo ad quem de contagem do prazo prescricional. 4. A propositura da ação constitui o dies ad quem da contagem do prazo prescricional e aplica-se a hipótese que o despacho citatório interrompe a prescrição, uma vez que se deu em data posterior a entrada em vigor da Lei Complementar 118 /05. 5. De acordo com o documento de fls. 878 a DCTF foi entregue ao fisco em 19/04/2001, a execução fiscal foi ajuizada em 18/04/2006 (fl. 90) e o despacho citatório se deu em 25/06/2006, desse modo, entende-se que o crédito em questão não se encontra prescrito, uma vez que não transcorreu prazo superior ao descrito no art. 174 , do CTN entre a entrega da declaração ao fisco e a propositura da ação. 6. A embargante alega que, tendo sido a lide julgada antecipadamente, houve cerceamento de defesa, aduzindo que teria prova pericial a ser produzida, entretanto, não foi oferecido qualquer elemento de convicção a fim de deixar clara a imprescindibilidade da prova pericial para o julgamento dos embargos, razão pela qual o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa. 7. Constata-se que a embargante aderiu a parcelamento estabelecido pela Lei nº 11.941 /09 em 11/12/2009. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na lei que o estabelece. 8. O C. STJ pacificou o entendimento, em sede de Recurso Representativo de Controvérsia, que a confissão da dívida atrelada a esse ato não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos e, quanto aos fáticos, de regra não podem ser revistos, salvo se caracterizada a nulidade do ato jurídico de lançamento por erro, dolo, simulação e fraude. 9. No caso dos autos, a embargante se insurgiu contra: ausência de liquidez da CDA por não preencher os requisitos do artigo 202 e 203 do CTN ; nulidade da execução por ausência da ampla defesa em âmbito administrativo, inconstitucionalidade da taxa Selic; valor abusivo da multa moratória. 10. As matérias relativas à multa e à taxa Selic, não fazem referência à obrigação tributária propriamente dita, tratando-se apenas dos consectários legais do débito, razão pela qual não se enquadram na citada jurisprudência do STJ (REsp 1.133.027/SP, representativo da controvérsia). 11. Em relação aos argumentos de nulidade da CDA, observa-se que a apelante não indicou qualquer aspecto material ou nulidade do lançamento decorrente de erro, dolo ou fraude, apenas invocou irregularidade procedimental sem demonstrar a invalidade da norma de incidência em relação ao crédito tributário, tampouco demonstrou vício apto a implicar a anulação do lançamento 12. Mantida a r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito ante a adesão ao parcelamento, tendo em vista não haver renúncia expressa da embargante ao direito sobre o qual se funda a ação. 13. Tendo em vista a incidência do encargo de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-Lei nº 1.025 /69 sempre devido nas execuções fiscais da União deve ser afastada a condenação em honorários advocatícios. 14. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido em parte e na parte conhecida parcialmente provido.
Quanto à questão de fundo, o Tribunal a quo assim deliberou ao solucionar a contenda (fl. 212): Há muito...Confiram-se ainda: TRIBUTÁRIO - AFRMM - DEPÓSITO JUDICIAL - EXTINÇAO DO FEITO SEM RESOLUÇAO DE MÉRITO...do feito sem resolução do mérito. 2.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, em razão da perda superveniente do...QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMÊNCIA A QUEM DEU CAUSA. REEXAME DE PROVAS....EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMÊNCIA A QUEM DEU CAUSA. naquele juízo, culminando com uma sentença de extinção do feito sem resolução do mérito....
EXTINÇAO DO FEITO SEM RESOLUÇAO DE MÉRITO. do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, em razão da perda superveniente do...QUESTAO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Quanto à questão de fundo, o Tribunal a quo assim deliberou ao solucionar a contenda (fl. 212): Há muito...Confiram-se ainda: TRIBUTÁRIO - AFRMM - DEPÓSITO JUDICIAL - EXTINÇAO DO FEITO SEM RESOLUÇAO DE MÉRITO...do feito sem resolução do mérito. 2.