Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 10.544 /2000, do Estado de São Paulo. 3. Direito Financeiro. Transferências Constitucionais. Critérios de repasse de impostos estaduais aos municípios. 4. Inexistência de vício de iniciativa legislativa. Matéria de direito financeiro não incluída na iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Rol exaustivo de hipóteses de limitação da iniciativa legislativa parlamentar. 5. Campo restrito para a legislação estadual dispor sobre os critérios de distribuição de impostos estaduais. Art. 158 , inciso II , da Constituição Federal . 6. Interpretação conforme à Constituição no tocante a ¼ da quota parte do ICMS destinada aos municípios. Inviabilidade. 7. Exclusão por completo de município da repartição do produto da arrecadação de ICMS. Impossibilidade. 8. Lei que define o cálculo dos repasses de forma progressiva, sem definir prazos, e delega ao Poder Executivo a regulamentação da Lei. Violação à autonomia financeira dos municípios. 9. Transferências constitucionais devem ser pautadas por critérios objetivos, de caráter vinculado, que assegurem a regularidade e previsibilidade dos repasses. 10. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada.
Encontrado em: (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRITÉRIO, REPASSE, ICMS, MUNICÍPIO) ADI 95 (TP). (ICMS, RATEIO, PRODUTO DE ARRECADAÇÃO, EXCLUSÃO, MUNICÍPIO) RE 401953 (TP)....(ICMS, PROGRAMA, INCENTIVO FISCAL, RETENÇÃO, PARCELA, MUNICÍPIO) RE 572762 (TP). - Decisão monocrática citada: (GOVERNADOR, ASSINATURA, PETIÇÃO INICIAL, ADI) ADI 1814 MC. Número de páginas: 23.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. FEDERALISMO FISCAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. COMPETÊNCIA PELA FONTE OU PRODUTO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. CÁLCULO. DEDUÇÃO OU EXCLUSÃO DAS RENÚNCIAS, INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA - IR. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. ART. 150 , I , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Não se haure da autonomia financeira dos Municípios direito subjetivo de índole constitucional com aptidão para infirmar o livre exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais, desde que observados os parâmetros de controle constitucionais, legislativos e jurisprudenciais atinentes à desoneração. 2. A expressão “produto da arrecadação” prevista no art. 158 , I , da Constituição da Republica , não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública. 3. A demanda distingue-se do Tema 42 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é RE-RG 572.762, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 18.06.2008, DJe 05.09.2008. Isto porque no julgamento pretérito centrou-se na natureza compulsória ou voluntária das transferências intergovernamentais, ao passo que o cerne do debate neste Tema reside na diferenciação entre participação direta e indireta na arrecadação tributária do Estado Fiscal por parte de ente federativo. Precedentes. Doutrina. 4. Fixação de tese jurídica ao Tema 653 da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.” 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades....Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades....da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
CONSTITUCIONAL. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. PRODEC. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE SANTA CATARINA. RETENÇÃO, PELO ESTADO, DE PARTE DA PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RE DESPROVIDO. I - A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158 , IV , da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. II - O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. III - Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. IV - Recurso extraordinário desprovido.
Encontrado em: EROS GRAU: IMPOSSIBILIDADE, PERCENTUAL, ICMS, DESTINAÇÃO, MUNICÍPIO, ENTRADA, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, AUSÊNCIA, COMPOSIÇÃO, RECEITA PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN....CEZAR PELUSO: OFENSA, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, REDUÇÃO INDEVIDA, BASE DE CÁLCULO, PERCENTUAL, ICMS, DESTINAÇÃO, MUNICÍPIO. RECTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA. RECDO....(A/S): MUNICÍPIO DE TIMBÓ RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 572762 SC (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA-CRP. REQUISITOS. FALTA DE PROVA DOS REPASSES À PREVIDÊNCIA DOS VALORES DESCONTADOS DOS SERVIDORES E DA QUOTA PARTE DO MUNICÍPIO. 1. A falta de comprovação pelo Município dos repasses dos valores descontados dos seus servidores ao Fundo de Previdência Municipal, bem assim do emprego dos recursos repassados na finalidade própria - pagamento de benefícios previdenciários -constitui impedimento à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenicária - CRP. 2. Irregularidade configurada, não tendo sido os débitos, no caso, objeto de parcelamento. 3. Recurso do Impetrante improvido.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA-CRP. REQUISITOS. FALTA DE PROVA DOS REPASSES À PREVIDÊNCIA DOS VALORES DESCONTADOS DOS SERVIDORES E DA QUOTA PARTE DO MUNICÍPIO. 1. A falta de comprovação pelo Município dos repasses dos valores descontados dos seus servidores ao Fundo de Previdência Municipal, bem assim do emprego dos recursos repassados na finalidade própria - pagamento de benefícios previdenciários -constitui impedimento à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenicária - CRP. 2. Irregularidade configurada, não tendo sido os débitos, no caso, objeto de parcelamento. 3. Recurso do Impetrante improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REPASSE DE VERBAS RELATIVAS À QUOTA PARTE DOS MUNICÍPIOS REFERENTE À RECEITA DE ICMS - ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA PRÉ-PROCESSUAL NO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - ARTIGO 485 , VI , DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - NOVA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO ACORDO FIRMADO. O interesse de agir está presente não só quando o autor tem a necessidade de impulsionar a máquina do Judiciário para alcançar suas pretensões, mas, também, quando a via processual, ainda que não seja a única à disposição do jurisdicionado, lhe traga utilidade real. Havendo a previsão, em acordo firmado junto ao CEJUSC pelas partes, referente ao pagamento de honorários advocatícios, não há que se falar em nova condenação, quando da extinção do feito, ajuizado anteriormente, sob pena de configurar bis in idem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE O ESTADO DE GOIÁS REPASSE O VALOR INTEGRAL DA QUOTA PARTE DO MUNICÍPIO NA PARTICIPAÇÃO DO ICMS. ACÓRDÃO DESCUMPRIDO QUE ENSEJOU NA DECISÃO ORA RECORRIDA QUE DETERMINOU PENHORA ONLINE DO VALOR DEVIDO. DECISÃO SINGELA MANTIDA. 1. No caso específico, o Estado de Goiás não cumpriu acórdão deste Tribunal de Justiça que determinou o repasse da quota do Município na repartição do ICMS, sem a exclusão dos valores retidos dos programas estaduais de incentivos fiscais. 2. Diante do não cumprimento do acórdão, a magistrada singela proferiu a decisão recorrida deferindo a realização de penhora online. 3. Considerando o disposto no art. 497 , CPC/15 , é plausível que o juiz se utilize, além da cominação das multas, a concessão de resultado prático equivalente à situação jurídica final se cumprida espontaneamente pela parte requerida. 4. A penhora online garante a obrigação originária do repasse da cota de participação na arrecadação do ICMS, razão pela qual deve ser mantida, devendo ser ressaltado que o levantamento da quantia, neste momento processual, não deve ser efetivado, conforme exposto no voto dos autos em apenso (AI 5077656.29). 5. Conforme precedente do STF, fere o princípio da razoabilidade impor ao ente municipal que aguarde o recebimento de crédito via precatório, visto que tinha direito desde o início do procedimento apuratório, e não somente a partir do pronunciamento judicial. Admitir tal situação seria judicializar uma manobra de postergação de cumprimento de obrigação em favor do Estado. 6. Cediço que agravo de instrumento é um recurso por meio do qual se aprecia o acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedado analisar matéria que não tenha sido apreciada pelo julgador singular, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Encontrado em: Agravado: MUNICIPIO DE RIO QUENTE Agravo de Instrumento ( CPC ) AI 03339245620168090000 (TJ-GO) NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPASSE DE PARCELA DE ICMS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA. QUOTA PARTE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. RETENÇÃO INDEVIDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESRESPEITO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. I ? A Constituição Federal veda a retenção ou qualquer restrição na entrega das parcelas de recursos que compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo, no entanto, tal entrega, ser condicionada ao pagamento de créditos e ao cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (incisos I e II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal ). II ? O procedimento administrativo para a apuração do montante a ser percebido pelos municípios deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa sob pena de nulidade do ato de retenção do repasse, o que evidenciou-se na hipótese dos autos. III ? Uma vez que a Constituição Federal estipula as regras para a distribuição das receitas tributárias entre seus entes federativos (artigos 157 a 162), o repasse do valor devido acarreta uma ?obrigação de fazer? e não ?obrigação de pagar?, o que importa em pagamento independentemente de inscrição em precatório. IV ? Quanto aos consectários legais, deve incidir correção monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em razão da natureza financeira e não tributária da matéria, conforme o entendimento firmado pelo STF, a partir da data em que as verbas devidas deveriam ter sido repassadas, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº 63 /1990, a partir da citação. V - Sendo ilíquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência será promovida na fase de liquidação (art. 85 , § 4º , II , CPC ), situação que impede fixação em grau recursal, pois a majoração em questão depende da existência de arbitramento prévio. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO AO REPASSE DE QUOTA PARTE DE ICMS DEVIDA AO MUNICÍPIO, SEM A EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS AO INCENTIVO FISCAL DENOMINADO FAIN. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA E DE IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO. REJEIÇÃO. Verificando-se que a preliminar de inadmissibilidade da via eleita se confunde com a própria questão meritória, não vinga a arguição prefacial. Tendo sido o pedido autoral certo e determinado, é impróspera a alegação de pleito genérico, levantada em preliminar. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PEDIDO. NECESSIDADE DE DECOTE DO EXCESSO CONSTATADO. Caracterizado o julgamento ultra petita, é cogente o decote do excesso constatado na condenação sentencial. MÉRITO. REPASSE DE QUOTA PARTE DE ICMS DEVIDA AO MUNICÍPIO POR FORÇA DO ART. 158 , IV , CF . IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO, DO RESPECTIVO CÁLCULO, DOS VALORES OBJETOS DO INCENTIVO FISCAL, CONHECIDO COMO CRÉDITO PRESUMIDO, CONCEDIDO PELO ESTADO AO CONTRIBUINTE. QUESTÃO RESOLVIDA, PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL (NÃO EXCEDENTE AO PLEITO EXORDIAL). DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. Segundo a tese nº 42, das repercussões gerais, do Supremo Tribunal Federal, "a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00470044120098152001 , - Não possui -, Relator TERCIO CHAVES DE MOURA , j. em 09-03-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA ACORDO E TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONTO AUTOMÁTICO NA CONTA DE REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICÍPIO ORIUNDA DE RECURSOS DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 167 , IV , § 4º DA CF . PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70053084703 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 24/04/2013)