CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O art. 195 , e seu § 7º , da Constituição Federal , quando trata do financiamento da seguridade social por meio de contribuições sociais, concede isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Encontrado em: Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, para declarar sua isenção tributária e dispensá-la do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à quota
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O art. 195 , e seu § 7º , da Constituição Federal , quando trata do financiamento da seguridade social por meio de contribuições sociais, concede isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Encontrado em: EXECUTADA COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO - COMPLEXO HOSPITALAR ULBRA SAÚDE, para declarar sua isenção tributária e dispensá-la do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à quota
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O art. 195 , e seu § 7º , da Constituição Federal , quando trata do financiamento da seguridade social por meio de contribuições sociais, concede isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O art. 195 , e seu § 7º , da Constituição Federal , quando trata do financiamento da seguridade social por meio de contribuições sociais, concede isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Encontrado em: Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, para declarar sua isenção tributária e dispensá-la do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à quota
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O art. 195 , e seu § 7º , da Constituição Federal , quando trata do financiamento da seguridade social por meio de contribuições sociais, concede isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Encontrado em: 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, para declarar sua isenção tributária e dispensá-la do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à quota
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O art. 195 , e seu § 7º , da Constituição Federal , quando trata do financiamento da seguridade social por meio de contribuições sociais, concede isenção da quota patronal das contribuições previdenciárias para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Encontrado em: Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, para declarar sua isenção tributária e dispensá-la do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à quota
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. É isenta da quota patronal das contribuições previdenciárias a entidade filantrópica executada que protocola requerimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) até o julgamento do processo administrativo pelo Ministério certificador. Adoção de precedente desta Seção Especializada em Execução envolvendo o mesmo devedor. Agravo de petição provido.
Encontrado em: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição do executado, Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista, para declarar a sua imunidade tributária quanto à quota...patronal do recolhimento previdenciário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. PROGRAMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014, a contribuição a cargo da reclamada, destinada à Seguridade Social, deve ser calculada sobre a receita bruta, nos moldes previstos no art. 7º da Lei nº 12.546 /11.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. DESONERAÇÃO. Caso em que a executada não comprova que contribuía sobre a receita bruta na data do fato gerador da contribuição previdenciária, o qual, segundo o entendimento consolidado na Súmula 368, V, do TST, para serviços prestados a partir do dia 05-03-2009, é a efetiva prestação dos serviços, de forma que não faz jus a executada à exclusão da contribuição previdenciária patronal no caso.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. PROGRAMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. O art. 8º , § 3º , III , da Lei n. 12546 /11, incluído pela Lei n. 12715 /12 e retificado pela Lei n. 13161 /15, efetivamente incluiu as empresas de transporte aéreo de passageiros, para fins de cálculo das contribuições patronais sobre a receita bruta. Contudo, referido dispositivo foi revogado pela Lei n. 13670 /18, com vigência a partir de 30/05/18. Tendo em vista a revogação da norma, não há como se reconhecer a desoneração pretendida, sendo forçosa a manutenção da decisão de origem, ainda que por outros fundamentos.