RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela exposição habitual do reclamante à radiação ionizante não decorrente de aparelhos móveis de raios- x. Assim, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a Súmula nº 364, I, e a Orientação Jurisprudencial nº 345 da SBDI-1, ambas do TST. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. Nos termos da Súmula nº 191, I, do TST, "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". A Corte Regional, ao incluir o adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, divergiu da jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X. 1. A Eg. 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado, para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e respectivos reflexos, em razão da exposição à radiação ionizante. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único paradigma colacionado, nos embargos, não serve ao confronto jurisprudencial, uma vez que a parte transcreveu trechos que integram a fundamentação do julgado, sem juntada de certidão, cópia autenticada ou cópia em PDF com o respectivo código de autenticidade. Outrossim, não cumpridos os requisitos para indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, na medida em que ausente a data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a URL indicada não conduz ao inteiro teor do acórdão. Incidência da Súmula 337, I, a, IV, c, e V, do TST . Agravo interno conhecido e desprovido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. De acordo com a Portaria nº 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em atividades de operação com aparelhos de raios-x, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluídos diagnósticos médico e odontológico. A exposição do trabalhador à radiação ionizante ou à substância radioativa dá azo à percepção do adicional de periculosidade. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 do E. Tribunal Superior do Trabalho.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. A Turma Regional concluiu que, no exercício da sua função, o reclamante estava exposto de forma intermitente à radiação ionizante, condenando o reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade. A decisão regional, nesse sentido, está em consonância com a OJ n.º 345 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. O Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que o reclamante laborava exposto aos efeitos nocivos da radiação ionizante. Ademais, consignou que o laudo pericial não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Decisão regional em sintonia com o disposto na OJ nº 345 da SDI-1 e na Súmula nº 364, I, ambas do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE. A Corte regional consignou suas conclusões a partir da prova pericial produzida nos autos, a qual certificou a exposição diária e mediante proteção insuficiente das reclamantes à radiação ionizante. Nesses termos, a decisão regional, em que se deferiu às autoras o pagamento do adicional de periculosidade, foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SBDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Incide a Súmula nº 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIO X. É devido o adicional de periculosidade, na forma do art. 193 da CLT , ao trabalhador que presta serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com radiação ionizante. Inteligência da OJ 345 da SBDI-1 do TST e da Súmula 364, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS-X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE N.º 595/2015. No julgamento do IRR- 1325-18.2012.5.04.0013 , a SBDI-1 desta Corte, analisando a Portaria n.º 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego - que retirou a obrigação do pagamento de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante, quando da utilização do equipamento de Raios-X Móvel, em emergências e salas de cirurgia nos estabelecimentos de saúde - fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo n.º 10: a) a Portaria MTE n.º 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade; b) não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso; c) os efeitos da Portaria n.º 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Estando a decisão agravada alinhada a tal orientação, o presente Agravo não logra provimento. Agravo conhecido e não provido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante, proveniente de equipamentos fixos de raio-X, enseja a percepção do adicional de periculosidade. Inaplicabilidade da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e do Tema Repetitivo 10.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. Há direito à percepção do adicional de periculosidade no período em que comprovada a exposição do trabalhador a radiação ionizante ou a substância radioativa. Enquadramento conforme itens 4 e 4.1 do Anexo da NR-16, aprovada pela Portaria 3.214/78 do MTE, e Lei 6.514 /77, com redação dada pela Portaria n. 518/03.