APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GRÁVIDA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO SALARIAL DEVIDA. DANO MORAL, EM DECORRÊNCIA DO ATO, INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RAZOABILIDADE DO IMPORTE ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia. II. Tendo havido decaimento recíproco, mantidos devem ser os parâmetros da decisão recorrida, em reverência ao preceituado pelo caput do art. 21 do Código de Processo Civil .
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GRÁVIDA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO SALARIAL DEVIDA. DANO MORAL, EM DECORRÊNCIA DO ATO, INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RAZOABILIDADE DO IMPORTE ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia. II. Tendo havido decaimento recíproco, mantidos devem ser os parâmetros da decisão recorrida, em reverência ao preceituado pelo caput do art. 21 do Código de Processo Civil .
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM A CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 10.000,00. DANO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE ARBITRADO COM PARÂMETROS NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. Apelação cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - 0001244-29.2020.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 21.02.2022)
Encontrado em: VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SEGUNDO OS PARÂMETROS APLICADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES....lesão do seu sofrimento enfrentado, às condições pessoais do devedor, ao grau de suportabilidade do encargo pelo último, sem descurar do caráter reparatório, sempre com preponderância do bom senso e da razoabilidade...Desta feita, considerando os parâmetros desta Egrégia Câmara Cível, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve o valor ser mantido nos moldes fixados na sentença, R$ 10.000,00, montante
EMENTA: AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTE. MODERAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDE NA FIXAÇÃO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO REAPRECIAR A QUESTÃO. Conforme consolidado entendimento do STJ, o valor da multa cominatória prevista no art. 500 do Código de Processo Civil "pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada". Deve ser mantido o valor da astreinte revisto pelo juiz de primeiro grau, o qual reconheceu, com acerto, o patamar excessivo da multa então fixada quando do deferimento da tutela de urgência. V.V.P. (DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - MULTA COMINATÓRIA - ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL - DANOS MORAIS - PRESUNÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. A multa cominatória fixada para o caso de descumprimento de tutela antecipada, uma vez que tem seus parâmetros aferidos conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há que ser revogada ou retificada. Ao se fixar a indenização por danos morais deve-se analisar a fundo a qualidade da relação estabelecida entre as partes, atentando-se para a capacidade econômica do ofensor, bem como para a repercussão do fato na vida do ofendido, eis que só assim será possível se chegar a uma quantificação justa, que venha compensar a vítima.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. Na espécie, os ora agravantes já tiveram reconhecido o direito à majoração do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais e estéticos, na primeira análise do presente recurso especial, oportunidade em que os valores foram elevados para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada agravante, respectivamente. 3. Na majoração aplicada, consideraram-se as sequelas do trágico acidente de trânsito do qual os agravantes foram vítimas e, também, o longo intervalo de tempo entre a data do acidente (16.02.1988) e a propositura da ação (12.02.2008), atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enriquecimento sem causa dos autores da ação indenizatória, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE LINHA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREÇO. DANO MORAL PATENTEADO. RAZOABILIDADE DO IMPORTE SENTENCIALMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. O martírio infligido ao cliente/consumidor para transferir de endereço linha telefônica, dada a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS - INVIABILIDADE DE COBRANÇA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS POR MEIO DE TAXA - PRECEDENTE DO STF - MANUTENÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO ATÉ O DESLINDE DO FEITO - MULTA COMINATÓRIA - INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim", vedação esta que também se estende ao Estado de Minas Gerais - Constatada a ausência de lastro constitucional para a instituição de taxa de incêndio pelo ente estatal, há de ser mantida a tutela provisória concedida para determinar que o referido ente se abstenha de exigir a sobredita taxa em relação aos imóveis da parte autora, ao menos até o deslinde do feito - Revelando-se excessivo o importe fixado a título de multa cominatória, reputa-se necessária a sua minoração, a fim de adequá-lo aos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade em relação à medida a que se visa dar efetividade.
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE LINHA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREÇO. DANO MORAL PATENTEADO. RAZOABILIDADE DO IMPORTE SENTENCIALMENTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. O martírio infligido ao cliente/consumidor para transferir de endereço linha telefônica, dada a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante.
Voto nº 0101154-32.2020 AGRAVO – Legalidade da decisão atacada - Multa – Razoabilidade do importe arbitrado - Agravo não provido.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.240,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com exceção das hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, o STJ não pode, em Recurso Especial, modificar o valor da indenização por danos morais arbitrados nas instâncias ordinárias, com base nos elementos probatórios coligidos (Súmula 7/STJ). 2. No caso dos autos, o Tribunal estadual, levando em consideração o grau de transtorno sofrido pela contribuinte, condenou o Estado no importe de R$ 7.240,00, asseverando o respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual o valor da indenização não se mostra irrisório a ponto de excepcionar a aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.