Anistia . - Esta Corte, por ambas as suas Turmas e pelo seu Plenário , já firmou o entendimento de que a anistia concedida pelo artigo 4º, e seus par ágrafos, da Emenda Constitucional nº 26 /85, só se aplica aos militares punidos por ato de exceção, institucionais ou complementares, e não aos expulsos, disciplinarmente , com base na legislação comum (assim, a título de exemplo, nos RREE 116.310, 116 .386, 117.058 e 123.511 da Primeira Turma, e nos RREE 114.869, 116.028 e 116.589 da Segunda Turma), bem como assentou a orientação de que "a teor do disposto no artigo 8º do ADCT- CF/88 somente aos militares punidos com base em ato institucional ou complementar são asseguradas as promoções na inatividade, e não àqueles afastados com base em dispositivo da legislação comum" (RE 123.337, Pleno, com citação de precedentes) . - Desses entendimentos dissentiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Encontrado em: RE 241285 ANO-2000 UF-RN TURMA-01 N.PÁG-018 Min. MOREIRA ALVES DJ 10-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01999-05 PP-00903 RE 243674 ANO-2000 UF-CE TURMA-01 N.PÁG-010 Min....116028 , RE 116310 , RE 116386, RE 116589 , RE 117058 , RE 123511 , RE 144869....LOURENÇO SENNA RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 248825 SE (STF) Min. MOREIRA ALVES
Anistia . - Esta Corte, por ambas as suas Turmas e pelo seu Plenário , já firmou o entendimento de que a anistia concedida pelo artigo 4º, e seus par ágrafos, da Emenda Constitucional nº 26 /85, só se aplica aos militares punidos por ato de exceção, institucionais ou complementares, e não aos expulsos, disciplinarmente , com base na legislação comum (assim, a título de exemplo, nos RREE 116.310, 116 .386, 117.058 e 123.511 da Primeira Turma, e nos RREE 114.869, 116.028 e 116.589 da Segunda Turma), bem como assentou a orientação de que "a teor do disposto no artigo 8º do ADCT- CF/88 somente aos militares punidos com base em ato institucional ou complementar são asseguradas as promoções na inatividade, e não àqueles afastados com base em dispositivo da legislação comum" (RE 123.337, Pleno, com citação de precedentes) . - Desses entendimentos dissentiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Encontrado em: RE 241285 ANO-2000 UF-RN TURMA-01 N.PP-018 Min. MOREIRA ALVES DJ 10-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01999-05 PP-00903 RE 243674 ANO-2000 UF-CE TURMA-01 N.PP-010 Min....116028 , RE 116310 , RE 116386, RE 116589 , RE 117058 , RE 123511 , RE 144869....LOURENÇO SENNA RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 248825 SE (STF) MOREIRA ALVES
Turma Recursal Cível e Criminal , Colégio Recursal Penha de França, proferir a seguinte decisão: "Conheceram em parte do recurso e na parte reconhecida deram provimento para reduzir a condenação a R$ 1.235,11...Por este fato, a requerente foi informada pela recorrida que os honorários seriam parcialmente reembolsados, dos R$ 6.900,00 orçados somente R$ 1.235,11 seria custeado pelo plano de saúde....Condenação da ré, apenas, ao reembolso das despesas comprovadamente havidas com o TRIBUNAL DE …
ausência de resposta, na forma do art. 844 da CLT , presumo verdadeiros os fatos alegados na inicial, e julgo procedente o pedido para convolar a justa causa em dispensa imotivada e determinar que a ré...$1.627,83 Trezeno proporcionais...................R$ 678,26 Férias proporcionais .....................R$ 904,35 Multa do artigo 467 da CLT ...........R$2.202,09 Honorários advocatícios................R$1.235,11...$1.627,83 Trezeno proporcionais...................R$ 678,26 Férias proporcionais …
248.825/SE, Ministro Moreira Alves, "D.J." de 30 .6.2000.” ( RE-EDv-AgR 241924 / CE, Pleno, Min....Alega o RE violação do art. 8º do ADCT/88. Decido....No julgamento do RE 123.511, No julgamento do RE 123.511, Moreira, RTJ 139/297, ao acompanhar a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a anistia concedida pelos arts. 4º da EC 25 /85 e 8º do ADCT
não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando o valor do crédito bruto do autor em R$ 1.595,54, atualizado até 01/10/2016, correspondente ao somatório de principal R$ 1.235,11...Fica a 2ª ré responsável subsidiariamente. SÃO PAULO, 6 de Maio de 2018 HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando o valor do crédito bruto do autor em R$ 1.595,54, atualizado até 01/10/2016, correspondente ao somatório de principal R$ 1.235,11...Fica a 2ª ré responsável subsidiariamente. SÃO PAULO, 6 de Maio de 2018 HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
(RE 579431, Relator (a): Min....Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição de precatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão do Ministro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476...da assinatura: Signatário (a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Data e Hora: 27/09/2017 12:42:07 XXXXX-53.2013.4.04.0000 40000245367 .V1 CMS© CMS Conferência de autenticidade emitida em 25/03/2020 12
248.825/SE, Ministro Moreira Alves, "D.J." de 30 .6.2000.” ( RE-EDv-AgR 241924 / CE, Pleno, Min....Alega o RE violação do art. 8º do ADCT/88. Decido....No julgamento do RE 123.511, No julgamento do RE 123.511, Moreira, RTJ 139/297, ao acompanhar a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a anistia concedida pelos arts. 4º da EC 25 /85 e 8º do ADCT
248.825/SE, Ministro Moreira Alves, "D.J." de 30 .6.2000.” ( RE-EDv-AgR 241924 / CE, Pleno, Min....Alega o RE violação do art. 8º do ADCT/88. Decido....No julgamento do RE 123.511, No julgamento do RE 123.511, Moreira, RTJ 139/297, ao acompanhar a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a anistia concedida pelos arts. 4º da EC 25 /85 e 8º do ADCT