NÃO REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO POSTERIOR DO MÉRITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS....O julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico.”...Portanto, foram registrados 5 (cinco) votos pela reafirmação da jurisprudência, 3 (três) pela não reafirmação e dois campos em branco.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC2015. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.727.064/SP, 1.727.063/SP, 1.727.069/SP. TEMA 995/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESISTÊNCIA AO PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022, II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, admitida a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), só haverá fixação de juros de mora caso o INSS não efetive a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até 45 (quarenta e cinco) dias. Orientação firmada pela Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.727.063/SP, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques. Precedentes. 4. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou a compreensão de que não houve resistência do INSS quanto ao pedido de reafirmação da DER. Rever tal questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
REAFIRMAÇAO DA DER. ACÓRDAO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.727.064/SP, 1.727.063/SP, 1.727.069/SP. TEMA 995/STJ. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO INSS....REAFIRMAÇAO DA DER. POSSIBILIDADE. CORREÇAO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1....A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão.
REAFIRMAÇAO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDAO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.727.064/SP, 1.727.063/SP, 1.727.069/SP. TEMA 995/STJ....Frise-se que a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo...A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo …
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AFRONTA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. 1. Não há falar em afronta aos arts. 926 e 927 do CPC/2015 e ao princípio do contraditório, porquanto o Tribunal de origem reconheceu o direito da parte autora, no sentido da possibilidade de reafirmação da DER, na esteira do entendimento proferido no Tema 995 do STJ, e fixou o termo inicial dos juros de mora segundo o que foi estipulado no precedente. 2. A Corte Regional seguiu a orientação da Primeira Seção do STJ que, no julgamento dos embargos de declaração no recurso repetitivo (EDcl no REsp 1.727.063/SP, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21/05/2020), definiu que os juros moratórios serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, e deverão eles (juros) ser incluídos no cálculo do requisitório de pequeno valor ou do precatório. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905). REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. I - Na origem, trata-se de ação postulando aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, alternativamente, requer reafirmação da DER. Processado o feito, a ação foi julgada parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no julgamento do Tema 995, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que "é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015 , observada a causa de pedir". III - Por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração no REsp. n. 1.727.063/SP , a Primeira Seção estabeleceu: "Quanto à mora, é sabido que a execução contra o INSS possui dois tipos de obrigações: a primeira consiste na implantação do benefício, a segunda, no pagamento de parcelas vencidas a serem liquidadas e quitadas pela via do precatório ou do RPV. No caso da reafirmação da DER, conforme delimitado no acórdão embargado, o direito é reconhecido no curso do processo, não havendo que se falar em parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação. Por outro lado, no caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, surgirá, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, a serem embutidos no requisitório". Nesse sentido: EDcl no REsp 1.727.063/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/5/2020, DJe 21/5/2020. IV - Logo, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ. V - Quanto à questão afeta aos honorários, tal ponto não foi prequestionado, razão pela qual incide, in casu, o óbice da Súmula n. 211/STJ. Aliás, ao contrário do que aduz a parte recorrente, percebe-se que o Tribunal de origem não fundamentou a condenação em honorários advocatícios no Tema 995/STJ, razão pela qual também incide na hipótese o disposto na Súmula n. 284/STF. VI - Agravo interno improvido.
Houve interposição de incidente de uniformização de jurisprudência, que ocasionou o sobrestamento do feito em setembro de 2016....No presente caso, a reafirmação da DER foi requerida após a interposição do incidente de uniformização de jurisprudência....E, ao dar provimento ao Incidente de Uniformização, indeferindo a reafirmação da DER, a Turma Recursal e Turma Nacional de Uniformização de jurisprudência acabaram por afrontar orientação jurisprudencial
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). NATUREZA JURÍDICA ESTATUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II (FEVEREIRO/1991). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 226.855. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO PELO JULGAMENTO DO RE 611.503. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No RE 226.855 , DJ de 13/10/2000, o TRIBUNAL PLENO assentou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado; desse modo, o FGTS não se confunde com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. 2. Por tal razão, decidiu que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294 (convertida na Lei 8.177 /1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR, pois não há direito adquirido a regime jurídico. 3. No RE 611.503 -RG, Tema 360 da repercussão geral, Dje de 19/3/2019, esta CORTE não adentrou no mérito da matéria analisada no RE 226.855 ; ao contrário, cingiu-se a declarar a constitucionalidade, ante o art. 5º , XXXVI , da CF (coisa julgada), do parágrafo único do art. 741 do CPC , que prevê as hipóteses de desconstituição de sentença exequenda por vício de inconstitucionalidade. 4. Assim, mesmo após o julgamento do Tema 360, a jurisprudência consolidada do STF manteve o mesmo entendimento do que foi decidido no RE 226.855 . No caso sob análise, o acórdão recorrido está alinhado a essa orientação. 5. Agravo conhecido para, desde logo, negar provimento ao Recurso Extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante desta CORTE, consoante a disposição do art. 323-A do Regimento Interno, com a fixação da tese nos termos propostos pelo Min. Presidente, LUIZ FUX: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855 , o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.112 da repercussão geral, conheceu do Agravo, para desde logo negar provimento ao recurso extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DA TNU E DESTA TRU. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DA REAFIRMAÇÃO ATÉ O MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. QUESTÃO DE ORDEM N.º 013 DA TNU. NÃO CONHECIMENTO. 1. É possível a reafirmação da DER (cômputo do tempo de serviço / contribuição posterior à data de entrada do requerimento na esfera administrativa), desde que respeitados os limites da demanda posta em juízo (adstrição ao pedido e à causa de pedir), e desde que comprovado, nos autos, o efetivo exercício de atividade ou a realização das contribuições correspondentes. 2. Conquanto a Turma Recursal possa reafirmar a DER, de ofício, se não formulado tal pleito no recurso inominado perde a parte o direito de que assim se proceda. 3. É que permitir que o pedido de reafirmação da DER seja formulado em sucessivos embargos de declaração opostos em face de acórdão de Turma Recursal seria eternizar a discussão acerca do termo final para cômputo do tempo necessário para a concessão da aposentadoria pretendida na via judicial. 4. Aplicação da Questão de Ordem n.º 013 da TNU. 3. Pedido regional de uniformização de jurisprudência não conhecido.
Encontrado em: estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Previdenciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. Taxa tributária. Princípio da legalidade. Atualização monetária. Extrafiscalidade da espécie tributária. Reafirmação de jurisprudência na repercussão geral. Procedimento. Prerrogativas processuais. Arts. 323, § 2º, e 323-A, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Não ofende a garantia da ampla defesa o julgamento de mérito de questão constitucional com repercussão geral nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte pelo Plenário Virtual. 3. Embargos de declaração rejeitados.