AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia foi equacionada a partir da aplicação das normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria e com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, razão pela qual não se constatou violação direta do art. 5º , XXXV e LV , da CF , notadamente porque em nenhum momento a Corte Regional se furtou a apreciar lesão ou ameaça a direito, tampouco foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional , tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. Situação em que há razão para se desconsiderar a reavaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, na linha de avaliações do imóvel, realizados em outros processos. Agravo de petição interposto pela executada a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. Situação em que não há razão para se desconsiderar a reavaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, considerando a depreciação do imóvel no período do trâmite do processo e as sucessivas ofertas para venda do bem em leilões, todas sem sucesso. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento.
EMENTAS: REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. Não restando provado que o imóvel avaliado pelo oficial de justiça possui valor de mercado maior que o atribuído nos presentes autos, havendo apenas uma impugnação genérica nesse sentido, destituída de provas, é de se manter o valor da avaliação indicado pelo serventuário qualificado para tanto. Agravo improvido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - CENTRALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM FACE DA EXECUTADA NO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÕES - APROVEITAMENTO DOS INCIDENTES FIGURANTES DOS PROCESSOS APENSOS. Em se constatando que por motivos de celeridade, razoabilidade, economia processual e isonomia entre os credores, houve a centralização no Juízo Auxiliar de Execuções dos processos movidos em face da mesma empresa executada, porque se constatou em alguns deles ter havido a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, restando os demais feitos em situação executória análoga, é de se aproveitar o resultado dos incidentes para todos os processos cuja execução anda coordenada e centralizada naquele juízo. Agravo improvido.
REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. Não comprovado pelo executado fato que justifique a reavaliação do bem penhorado, deve ser mantida a avaliação do perito do juízo. (TRT12 - AP - 0000828-80.2011.5.12.0024 , Rel. ROBERTO BASILONE LEITE , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 27/07/2020)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. SÚMULA 168/STJ. 1. A reavaliação do imóvel qualificado como terreno de marinha requer a intimação dos interessados a fim de que seja estabelecido o contraditório por implicar ajuste na base de cálculo da taxa de ocupação. Precedente: EREsp 1.241.464/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 04/11/2013. 2. Incide ao caso a Súmula 168/STJ, in verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINA A REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. COMANDO EXPRESSO PARA RESGUARDAR A MEAÇÃO DO AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ART. 878 DO CPC . DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, manteve a anterior que indeferiu a suspensão da execução e determinou a reavaliação do imóvel. 2. Decisões anteriores que consignaram expressamente que a meação do ora agravante será resguardada, observando-se sua quota parte, não havendo óbice à alienação judicial do imóvel. 3. O art. 878 do CPC é expresso quanto à possibilidade de realização de nova avaliação quando frustradas as tentativas de alienação do bem e diante do decurso do tempo. 4. Desprovimento do recurso.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. Nos termos do artigo 873 , inciso III , do CPC , admite-se a realização de nova avaliação de bem imóvel objeto de constrição judicial quando "o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação". Se, todavia, a nova avaliação também não esclarecer a controvérsia, a reavaliação por perito é medida que se impõe.
EMENTA. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. O agravante foi intimado a dar prosseguimento à execução e em sua manifestação requereu que a penhora fosse levada à hasta pública sem ter impugnado o valor da avaliação (ID 80c0d5f). Também não apresentou oportunamente embargos à penhora para discutir o valor avaliado. Destaco, por relevante, que o Oficial de Justiça Avaliador possui competência para proceder à avaliação dos bens e não o faz aleatoriamente, mas sim, observando as circunstâncias de mercado, os bens em si mesmos considerados e demais peculiaridades, atinentes a cada caso concreto, tudo em conjunto para resguardar o interesse do exeqüente e evitar que a executada seja injustamente prejudicada. O valor atribuído pelo agravante não tem qualquer fundamento comprovado nos autos. A avaliação é feita com base nos valores de mercado, independentemente do valor venal ou do valor negociado entre compradores e vendedores, como pretende o agravante. Por tais fundamentos, mantenho o decidido na origem.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS. Mesmo existindo diversas execuções reunidas ao presente processo, que utilizarão os bens como satisfação de crédito e de ter sido penhorada a integralidade dos bens dos executados, não se encontram presentes os requisitos do artigo 873 do CPC/2015 . Agravo de petição interposto pelos executados a que se nega provimento.