RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1.?Se entre a data do fato e o recebimento da denúncia escoa o prazo prescricional baseado na pena máxima cominada ao crime em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade. Não cabe aplicação do previsto no artigo 110 , § 1º , do Código Penal , quanto à exclusão da data do fato como termo inicial do prazo prescricional, pois este dispositivo refere-se à prescrição retroativa, que é calculada pela pena aplicada em concreto?. (Acórdão XXXXX, Relator: George Lopes, 1ª Turma Criminal). 2. Embora a Lei nº 12.234 /2010, que alterou a redação do art. 110 do CP , tenha vedado a incidência da prescrição retroativa no período compreendido entre a data do fato e do recebimento da denúncia, levando em conta a pena fixada na sentença, tal alteração não afastou a possibilidade de se observar a prescrição em abstrato, sob pena de estabelecer imprescritibilidade indiscriminada dos delitos. 3. In casu, o agravante foi denunciado pelo crime de expor a perigo a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP ), cuja pena máxima é de 1 ano de detenção, o que informa o prazo prescricional de 4 anos, segundo o artigo 109 , inciso V , do CP . Considerando a menoridade relativa do agente ao tempo dos fatos, o prazo prescricional é reduzido em metade, consoante o art. 115 do CP . O delito foi cometido em 1º/04/2014, contudo, a denúncia somente foi recebida em 09/08/2016, assim, antes do primeiro marco interruptivo (art. 117 , I , CP ) decorreu o prazo prescricional de 2 anos. Dessa forma, com base nos arts. 109 , inciso V , 111 , inciso I , 115 e 117 , inciso I , todos do CP , impõe-se o reconhecimento da pretensão punitiva em abstrato. 4. Agravo conhecido e provido.