Recebimento Tacito em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE MERA PRELIBAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93 , inciso IX , da Constituição da República. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato judicial em questão. 3. A prática pelo magistrado de atos inerentes ao prosseguimento do feito compatíveis com o recebimento da denúncia afigura-se suficiente a ter por recebida a peça acusatória. Por consequência, não se reputando nulo ou inexistente o recebimento da denúncia, não há razão para afastar sua característica de marco interruptivo do prazo prescricional. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. DESACATO. PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O recebimento tácito da denúncia, que se verifica pela decisão de citação do acusado para oferecer resposta à acusação, constitui-se em marco interruptivo da prescrição, pois é o ato a partir do qual o Juiz conferiu impulsionamento ao processo (art. 117 , inc. I , do CP ). A prescrição é matéria de ordem pública, que supera toda e qualquer arguição das partes. Punibilidade extinta. Apelo provido. Unânime.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º , INCISO I , DO DECRETO-LEI 201 /1967. ART. 89 DA LEI 8.666 /1993. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VALIDADE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ATO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DO ACUSADO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO E EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. TEMA EXAMINADO NO HC-418.041/MA . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93 , inciso IX , da Constituição da República. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato judicial em questão. ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017) 2. Assim, tendo o magistrado de origem determinado a citação do ora agravante em 7/8/2014, esta deve ser a data considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal (art. 117 , I , do CP ). 3. Quanto à alegação de falta de comprovação de dolo específico, bem como de ausência de dano ao erário, segundo a defesa, elementos essenciais para condenação nas penas dos crimes previstos nos arts. 1º do Decreto Lei nº 201 /67 e 89 da Lei n. 8.666 /1993, esta Corte Superior examinou a matéria no HC n. 481.041/MA , impetrado em favor do ora agravante. 4. A tese acerca da violação ao princípio da correlação/congruência não foi abordada nas razões do recurso especial, caracterizando inovação recursal, sendo inviável, portanto, a análise pretendida. 5. Não cabe no recurso especial analisar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10014187001 Monte Carmelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO - NECESSIDADE. Ocorrerá o recebimento tácito da denúncia no procedimento comum quando o juiz não receber formalmente a inicial acusatória, mas determinar a citação do acusado. Se entre a data do recebimento tácito da denúncia e a da publicação da sentença condenatória houver transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional, é imperioso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena em concreto.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20168240031

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129 , § 1º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALMEJADA A CONSIDERAÇÃO DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO ACUSADO COMO RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO, ANTE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA QUE SE DÁ COM A ORDEM DE CITAÇÃO DO ACUSADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . VIA DE CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. DEMAIS PLEITOS DEFENSIVOS PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, houve a conversão do feito para o rito comum ordinário, ante a incompatibilidade dos crimes cuja pena máxima é superior a 02 (dois) anos com o rito sumaríssimo (art. 61 da Lei 9.099 /95)- e, naquele, é entendimento consagrado nos Tribunais pátrios que o despacho que determina a citação é suficiente para caracterizar o recebimento tácito da denúncia. 2. Mister reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, quando entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 , ambos do Código Penal . (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-05.2016.8.24.0031 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato , Primeira Câmara Criminal, j. 15-02-2024).

  • TJ-GO - XXXXX20178090006

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0166800-81.2017.8.09. 0006 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : ANÁPOLIS APELANTE : LÉO ANTÔNIO DE ALMEIDA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA E-mail: mlcotolentino@tjgo.jus.br EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento tácito da denúncia (05/03/2018, mov. 03, doc. 02, fl. 64) e a publicação da r. sentença condenatória, concretizada na data de 15 de março de 2022 (mov. 10). O recorrente fora condenado no artigo 14 da Lei 10.836 /2003, tendo sido imposta uma pena de 02 (dois) anos de reclusão. A sanção é prescritível em 04 anos ( CP art. 109 , V ). PARECER ACOLHIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXXX-83.2021.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO: PRECEDENTES. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188240039

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    APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - ATRIBUIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 139 DO CÓDIGO PENAL - DIFAMAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA - INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. 3. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Compulsando os autos, verifico, de plano, que não houve ato formal de recebimento da denúncia antes da determinação de citação da paciente. Como é cediço, a citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo, a fim de se defender, em virtude da existência de um processo movido contra si. Dessa forma, só há se falar em citação após o recebimento da denúncia, motivo pelo qual entendo ter havido recebimento implícito da denúncia no momento em que se determinou a citação da paciente. 3. Tendo o Magistrado de origem determinado a citação da paciente em 8/5/2014, esta deve ser a data considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal (art. 117 , I , do CP ). Assim, tem-se implementado o prazo prescricional de 3 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento, uma vez que não sobreveio novo marco interruptivo da prescrição nem houve sua suspensão. Dessarte, o prazo prescricional se implementou em 7/5/2017, nos termos do art. 109 , inciso VI , do Código Penal , motivo pelo qual deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da paciente, conforme dispõe o art. 107 , inciso IV , do Código Penal . 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a extinção da punibilidade da paciente, na Ação Penal n. XXXXX-47.2011.8.24.0008 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECEBIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO... RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VALIDADE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ATO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DO ACUSADO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA... Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato judicial em questão. 3

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