Vigente
127 QUADRO DE CARREIRA. Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003