AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ATOS DE MINISTROS OU TURMAS QUE INTEGRAM O STF. DESCABIMENTO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – É incabível a reclamação contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram este Tribunal, uma vez que os julgamentos, monocráticos ou colegiados, por eles proferidos, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio STF. Precedentes. III – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à inviabilidade da reclamação como sucedâneo recursal. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: NA RECLAMAÇÃO Rcl 42447 SP 0099018-07.2020.1.00.0000 (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso contra a decisão reclamada encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10 ou não observância do que decidido por esta Corte em processo de controle concentrado ou sob a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: NA RECLAMAÇÃO Rcl 35445 MG 0024535-40.2019.1.00.0000 (STF) EDSON FACHIN
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso contra a decisão reclamada encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10 ou não observância do que decidido por esta Corte em processo de controle concentrado ou sob a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: NA RECLAMAÇÃO Rcl 38809 MG 0085189-56.2020.1.00.0000 (STF) EDSON FACHIN
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso contra a decisão reclamada encontra-se sobrestado e, por isso, ainda não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10, ou não observância do que decidido por esta Corte em processo de controle concentrado ou sob a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: NA RECLAMAÇÃO Rcl 34003 MG 0020010-15.2019.1.00.0000 (STF) EDSON FACHIN
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é atacar pronunciamento do próprio Tribunal.
Encontrado em: conheceu do agravo, negou-lhe provimento e deixou de fixar honorários recursais, ante o rito próprio da reclamação...NA RECLAMAÇÃO Rcl 42720 RJ 0100333-70.2020.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. A manifesta inviabilidade do recurso extraordinário ao qual se visa a dar trâmite – em face da incidência do Tema 890 da repercussão geral – configura a ausência de utilidade da reclamação. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o recurso de agravo interno em recurso extraordinário, não dissentiu do entendimento desta Corte fixado no Tema 121 da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: NA RECLAMAÇÃO Rcl 42362 RJ 0098698-54.2020.1.00.0000 (STF) ROBERTO BARROSO
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização como sucedâneo recursal.
Encontrado em: unanimidade, negou provimento ao agravo e deixou de fixar honorários recursais, considerado o rito próprio da reclamação...NA RECLAMAÇÃO Rcl 43434 SP 0102960-47.2020.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. A manifesta inviabilidade do recurso extraordinário ao qual se visa dar trâmite – em face da incidência do óbice da Súmula 279/STF, bem como dos Temas 660 e 485 da repercussão geral – configura a ausência de utilidade da reclamação. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
Encontrado em: NA RECLAMAÇÃO Rcl 37902 MT 0032799-46.2019.1.00.0000 (STF) ROBERTO BARROSO
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização como sucedâneo recursal.
Encontrado em: agravo, negou-lhe provimento e deixou de fixar honorários recursais, considerado o rito próprio da reclamação...NA RECLAMAÇÃO Rcl 42638 SP 0099801-96.2020.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados considerado o princípio da transcendência.
Encontrado em: agravo, negou-lhe provimento e deixou de fixar os honorários recursais, considerado o rito próprio da reclamação...NA RECLAMAÇÃO Rcl 41768 ES 0096374-91.2020.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO