HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação do reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita, na solvência dos honorários periciais em face do disposto no artigo 790-B da CLT introduzido pela Lei 13.467 /2017. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação do reclamante na verba honorária com fundamento no artigo 791-A da CLT , tendo em vista que a reclamatória foi ajuizada posteriormente à reforma trabalhista provocada pela Lei 13467 /2017 e em face da autoridade da norma legal que está em vigor e deve ser respeitada. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação do reclamante na verba honorária com fundamento no artigo 791-A da CLT , tendo em vista que a reclamatória foi ajuizada posteriormente à reforma trabalhista provocada pela Lei 13.467 /2017 e em face da autoridade da norma legal que está em vigor e deve ser respeitada. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação da reclamante na verba honorária com fundamento no artigo 791-A da CLT , tendo em vista que a reclamatória foi ajuizada posteriormente à reforma trabalhista provocada pela Lei 13.467 /2017 e em face da autoridade da norma legal que está em vigor e deve ser respeitada. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação da reclamante na verba honorária com fundamento no artigo 791-A da CLT , tendo em vista que a reclamatória foi ajuizada posteriormente à reforma trabalhista provocada pela Lei 13.467 /2017 e em face da autoridade da norma legal que está em vigor e deve ser respeitada. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação do reclamante na verba honorária com fundamento no artigo 791-A da CLT , tendo em vista que a reclamatória foi ajuizada posteriormente à reforma trabalhista provocada pela Lei 13.467 /2017 e em face da autoridade da norma legal que está em vigor e deve ser respeitada. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação da reclamante na verba honorária com fundamento no artigo 791-A da CLT , tendo em vista que a reclamatória foi ajuizada posteriormente à reforma trabalhista provocada pela Lei 13467 /2017 e em face da autoridade da norma legal que está em vigor e deve ser respeitada. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Tendo em vista que a presente reclamação trabalhista foi proposta na vigência da Lei nº 13.467 /2017, são devidos os honorários de sucumbência ao advogado do reclamante calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos pedidos julgados procedentes. Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: Quinta Turma 12/04/2022 - 12/4/2022 Recurso Ordinário Trabalhista ROT 01005058420205010053 RJ (TRT-1) JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Pertinente a condenação do reclamante no pagamento dos honorários de sucumbência em favor do patrono da reclamada, com fundamento no artigo 791-A da CLT , em virtude do caráter híbrido do título, parte direito material, parte direito processual, resultando que sua aplicação se orienta pela data do ajuizamento da ação. Sentença mantida.
JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. O benefício da justiça gratuita não constitui direito subjetivo absoluto da parte, pois o benefício, nos termos do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição da Republica , é devido apenas "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Não comprovada, de forma injustificada, pela parte reclamante a insuficiência de recursos, havendo sido ajuizada a reclamação trabalhista na vigência da Lei nº 13.467 /2017, nos termos do artigo 790 , §§ 3º e 4º , da CLT , demonstra-se pertinente o indeferimento do benefício da justiça gratuita.