CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
Encontrado em: É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto
AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. TEMAS RELACIONADOS AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1.1. ARGUIÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SEGURO GARANTIA. PREPARO REGULAR. 1.2. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ÁREA DO TERMINAL PRIVATIVO DE PRAIA MOLE. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . APLICAÇÃO DA OJ 402/SBDI-1/TST. ADICIONAL INDEVIDO. 2. TEMAS RELACIONADOS AO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. 2.1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 422/TST . 2.2. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. PLANO DE SAÚDE. TEMAS NÃO ANALISADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido em parte e não provido.
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. NEGADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.