Recolhimento de Fgts em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020066

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    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483 , d, da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 483 , d, da CLT e provido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040281

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    DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS AO FGTS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O descumprimento dos encargos trabalhista, em especial, no que concerne à ausência de recolhimentos ao FGTS, traz implícita a presunção de dano decorrente de tal conduta. Presumível que a reclamante teve dificuldades em honrar compromissos financeiros básicos de modo a legitimar a reparação por dano moral. Provido o recurso da reclamante.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040021

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. A ausência do recolhimento dos valores do FGTS importa, além de infração ao contrato de trabalho, em dano moral, motivo pelo qual é imperiosa a condenação do empregador ao pagamento de indenização compensatória.

  • TRT-2 - XXXXX20175020046 SP

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    DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. EXTRATO DA CONTA VINCULADA. A despeito da redação da Súmula 461 do TST, é inabalável a conclusão de que era do reclamante o ônus de provar que existiam diferenças em seu favor. É o que predizem os artigos 818 , I , da CLT e 373 , I , do CPC . E, no caso, sequer tendo juntado aos autos extrato de sua conta vinculada, documento ao qual tem livre acesso, improcede pedido genérico de diferenças de FGTS.

  • TRT-2 - XXXXX20205020610 SP

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E RECOLHIMENTO DO FGTS. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa que autoriza a rescisão indireta é aquela que torna impossível ou intolerável a manutenção do vínculo empregatício, exigindo, para tanto, prova induvidosa da prática de falta verdadeiramente grave, tal e qual se exige para a dispensa do empregado. O não pagamento de horas extras e o recolhimento irregular do FGTS não são circunstâncias suficientemente grave para ensejar a pretendida rescisão indireta, já que existe meio adequado para a reparação do dano decorrente (o qual foi utilizado pela reclamante). Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145090041 PR

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    FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECONHECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. ARTIGO 21 DA LEI 8213 /91. RECOLHIMENTO DEVIDO. Consoante o disposto no artigo 15 , § 5º , da Lei 8.036 /1990, "O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho". Nesses termos, portanto, em se tratando de hipótese de doença e não de acidente típico, o recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual somente é devido quando o empregado estiver em gozo de auxílio-doença acidentário. No entanto, mesmo na hipótese de recebimento do auxílio-doença comum, se reconhecida judicialmente a natureza ocupacional da doença - e portanto, equiparada a acidente, a teor do artigo 21 , da Lei 8.213 /91 -, são devidos os depósitos do FGTS do período de afastamento. Sentença mantida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195090965

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2018. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência prevalecente no TST, no sentido do não cabimento de indenização por dano moral no caso de atraso ou não pagamento de verbas rescisórias e de não recolhimento do FGTS com base em mera presunção da ocorrência de dano ao empregado. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame quanto à alegada violação do art. 223-B da CLT . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2018. 1 - Conforme jurisprudência desta Corte, em relação ao não pagamento das verbas rescisórias e à ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS, o deferimento de indenização por dano moral com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. É necessária a comprovação pela parte interessada de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é o descumprimento das referidas obrigações trabalhistas em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse descumprimento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Julgados. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por dano moral. Para tanto, registrou que: "No caso em apreço, é incontroverso que a reclamada não efetuou o pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2018 e das verbas rescisórias . Ainda, da análise do extrato de FGTS do autor (fls.311/317) verifica-se a irregularidade na realização dos respectivos depósitos" . Desse modo, asseverou que , "reconhecido o não pagamento de salário, ainda que em apenas um mês, aliado à ausência de depósitos de FGTS , resta evidente o menoscabo da dignidade do trabalhador, sendo certo que o reclamante sofreu prejuízos e teve a honra aviltada em face da mora salarial, razão pela qual fica caracterizado o dano moral, o que merece reparação" (destaques acrescidos) . 3 - Tal posicionamento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 223-B da CLT . 4 - Importa salientar, quanto aodano moraldecorrente donão pagamento de salários, que o dano é presumido apenas quando o atraso ou o não pagamento de salários é reiterado, o que não ocorreu "in casu", uma vez que o TRT registrou o não pagamento apenas do salário referente ao mês de dezembro/2018. Julgado da SBDI-1 desta Corte . 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090127

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    DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. NECESSÁRIA PROVA EFETIVA DO DANO OCORRIDO. PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL, APENAS. No caso, o reclamante pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de recolhimento do FGTS. Quanto à ausência de depósito do FGTS, esta e. Turma entende que não basta a simples alegação de ausência de cumprimento de obrigações trabalhistas para ensejar a reparação civil por dano moral, sendo necessária prova efetiva do dano ocorrido, o que não ocorreu na hipótese. O não recolhimento de FGTS, em que pese implique descumprimento de expresso dever legal, e, ainda, omissão apta a causar danos materiais ao empregado, não pode ser considerada gênese de danos morais, já que estes pressupõem a existência de sofrimento íntimo. Vislumbra-se, nessa circunstância, potenciais prejuízos de ordem material, unicamente. Sentença mantida.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150021 XXXXX-83.2020.5.15.0021

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    FGTS. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Consoante o que dispõe o artigo 15 , § 5º da Lei 8.036 /90, a empregadora está obrigada a proceder ao recolhimento do fundo de garantia durante o afastamento previdenciário de auxílio-doença acidentário (código B-91). Todavia, a parcela do FGTS é devida somente na hipótese de o afastamento decorrer efetivamente de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada. O afastamento para percepção de auxílio-doença comum por enfermidade sem nexo com as tarefas laborais desobriga o empregador do recolhimento de FGTS do período. Recurso a que nega provimento

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