AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. TIPICIDADE. RECONCILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 568/STJ AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena" (ut, AgRg no REsp 1602827/MS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 09/11/2016) 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUDIÊNCIA. ART. 16 DA LEI N. 11.340 /2006. RECONCILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚM. N. 83. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou a insistência do mérito da controvérsia, como ocorreu na hipótese. 2. E o entendimento do STJ é de que "não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada" ( AgRg no AREsp n. 238.064/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 18/8/2014). 3. No que tange ao crime de ameaça, conforme a dicção do art. 16 da Lei n. 11.340 /2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público", inocorrente no caso dos autos. 4. No caso, consta dos autos que da análise das declarações prestadas pela vítima em audiência de instrução, não há qualquer manifestação da mesma acerca de eventual desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito. Irrelevante, pois, a posterior reconciliação do casal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não se aplicar o Princípio da Insignificância - ou Bagatela - nos delitos praticados em situações abrangidas pelo art. 5º da Lei n. 11.340 /06, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima. Agravo regimental desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO A RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INOCORRÊNCIA DO APONTADO VÍCIO. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DAS PARTES. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0002241-68.2015.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO EDISON DE MACEDO PACHECO - J. 29.01.2022)
Encontrado em: Em que pese a argumentação da defesa, não há que se falar em omissão no julgado, pois a reconciliação do casal não é capaz de afastar a condenação do acusado, como se sabe, “a ação penal relativa ao crime...de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada” (Súmula 542 do STJ), de modo que a reconciliação do casal, ou até mesmo eventual retratação da vítima não...CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA ROBUSTA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL (PRONTUÁRIO MÉDICO) – [...] - RECONCILIAÇÃO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FEMINICÍDIO TENTADO. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA . PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA MULHER. SUPOSTA RECONCILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, mormente para se resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, do risco de reiteração delitiva e para resguardar a integridade física das vítimas - o paciente, que possui passagem pelo crime de homicídio, agrediu sua companheira com uma faca e proferiu diversas ameaças de morte. 4. No tocante à suposta reconciliação da vítima com o paciente, importante salientar que, nos crimes de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem óbice à persecução penal, ou à aplicação de medidas que objetivam resguardar a ordem pública, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, visando à proteção da integridade física e psíquica da mulher. 5. Demonstrados os pressupostos e motivos autorizadores da custódia cautelar, elencados no art. 312 do CPP , não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado de ofício por este Superior Tribunal de Justiça. 6. Habeas corpus não conhecido.
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONCILIAÇÃO. ART. 1.577 DO CÓDIGO CIVIL . MORTE DO CÔNJUGE VARÃO. INTERESSE PROCESSUAL. 1. Protocolizada petição inicial na qual consta requerimento de restabelecimento do vínculo conjugal nos termos do art. 1.577 do Código Civil , estando devidamente subscrita pelos interessados e pelo causídico comum por eles constituído e tendo sido regularmente instruído o feito, a superveniente morte de um dos cônjuges não obsta o deferimento do pedido. 2. Recurso especial conhecido e provido.
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DANO MORAL. VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. MENOSPREZO À DIGNIDADE DA MULHER. MERO ABORRECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR RECONCILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXECUÇÃO DO TÍTULO. OPÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.675.874/MS, fixou a compreensão de que a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, de modo que, uma vez comprovada a prática delitiva, é desnecessária maior discussão sobre a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo. 2. A Corte estadual, apesar de manter a condenação do Recorrido pela conduta de agredir sua companheira com socos no peito e no braço, afastou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, sob o argumento de que o fato não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, sem produzir abalo psicológico ou ofensa a atributo da personalidade. 3. A atitude de violência doméstica e familiar contra a mulher está naturalmente imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa. Desse modo, mostra-se necessário o restabelecimento do valor fixado pelo Juízo de origem como montante mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. 4. A posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da legislação processual penal que determina a fixação de valor mínimo em favor da vítima. 5. Recurso especial provido para restabelecer o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, determinando-se ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da apelação defensiva quanto ao pleito subsidiário de redução do quantum fixado na sentença.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - COMPROVAÇÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - o Direito Penal somente deve intervir quando se apresentar estritamente necessário, de tal forma que, restando comprovada a reconciliação do casal, eventual condenação somente teria o condão de prejudicar a vida em conjunto dos envolvidos - Recurso não provido. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA VÍTIMA PELO DESINTERESSE NA CONDENAÇÃO - RECONCILIAÇÃO DO CASAL - IRRELEVÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. O desinteresse da vítima pela condenação só pode ser valorado antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente destinada à realização da retratação, nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /06. Embora sirva para desencadear a ação penal, a vontade da ofendida, permeada pelos efeitos da reconciliação do casal, não é capaz de acarretar a absolvição do acusado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO - RECONCILIAÇÃO DO CASAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE OU A PUNIBILIDADE. A reconciliação do casal não afasta a caracterização do crime de descumprimento de medida protetiva, já que a tipificação do delito tutela a Administração da Justiça e tem como sujeito passivo o Estado. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 386 , INCISO VII , DO CPP - COMPROVAÇÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL E DA RETOMADA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR - RECURSO PROVIDO - O Direito Penal somente deve intervir quando se apresentar estritamente necessário, de tal forma que, restando comprovada a reconciliação do casal e a retomada da convivência familiar entre as partes, a manutenção da condenação do sentenciado apenas teria o condão de prejudicar a vida em conjunto dos envolvidos - Recurso provido
Violência doméstica. Ameaça. Provas. Reconciliação. Princípio da insignificância. 1 - Se as declarações da vítima, firmes e coesas, demonstram que o réu a ameaçou de causar mal injusto e grave, não é caso de absolvição. 2 - Ameaças feitas em momento de embriaguez ou discussão não descaracterizam o crime. Na ameaça não se exige tranquilidade e reflexão do autor. O estado de ira, paixão ou forte emoção precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28 , I do CP ). 3 - Eventual reconciliação do casal após a ameaça não significa que a vítima não se sentiu intimidada nem afasta a reprovabilidade da conduta do réu. Não se adota o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (súmula 589 do STJ). 4 - Não provado qualquer ato injusto da vítima que tenha provocado as ameaças feitas pelo réu, não se reconhece a atenuante do art. 65 , III , ?c?, do CP . 5 - Apelação não provida.