APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de restituição do Score. Pontuação que fora reduzida em virtude de inadimplência de contrato reconhecidamente fraudulento. Dívida declarada inexigível em autos apartados. Alegação dos órgãos de proteção ao crédito de impossibilidade de restabelecimento do Score. Hipótese em que não demonstrada, pelo autor, qual era a sua pontuação antes da referida restrição, tampouco que teria interferido na aprovação do crédito imobiliário pleiteado. Ação julgada improcedente por falta de provas. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85 , § 11 , CPC , inaplicável no caso concreto. Recurso não provido.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429 /1992. RECONHECIMENTO DE DOLO GENÉRICO. 1. Impugna-se no Recurso Especial acórdão que não reconheceu improbidade administrativa na nomeação de 23 (vinte e três) pessoas para ocuparem cargos em comissão em diversos órgãos da Administração. Aponta o recorrente manifesta ilegalidade, porquanto os cargos não são destinados a direção, chefia ou assessoramento e são remunerados com "verba de representação de gabinete". 2. Consignou-se no acórdão recorrido ser "inequívoco que todos os comissionados acima destacados foram cedidos, inclusive para outros órgãos do Poder Executivo Municipal, outros para entidades da Administração Pública Indireta e pessoas jurídicas de direito privado" (fl. 2.128, e-STJ). 3. Afirmou-se no decisum: "não se discute a ilegalidade da nomeação para cargo em comissão cuja atribuição era, por exemplo, fazer café. Afasta-se, tão somente, a configuração do intento fraudulento da conduta dos agentes públicos" (fl. 2.132, e-STJ). 4. Explicando a razão pela qual não estaria presente o elemento subjetivo, o Tribunal de origem chega a afirmar que não houve no caso dolo genérico. Entretanto, o que se percebe é que o dolo que não se detectou foi o específico. Nesse sentido, o Tribunal de origem admite que "O ato reconhecidamente ilegal praticado pelo réu visava a assegurar o funcionamento da máquina pública municipal, com a prestação dos serviços à população" (fl. 2.129, e-STJ). 5. O que se depreende dos autos é que o regime dos cargos de direção, chefia e assessoramento foi conscientemente violado sob a justificativa de manter a Administração funcionando, o que configura improbidade. Nesse sentido: AgInt no AREsp 963.260/RS , Relator Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8.8.2018; REsp 1.512.085/SP ; Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.10.2016; AgInt no REsp 1.511.053/SP , Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6.8.2020. Neste último julgado, afirmou o Ministro Benedito Gonçalves em seu voto-vista: "o agravado nomeou servidores para o desempenho de funções comissionadas, os quais, na verdade, exerciam atividades cujos cargos deveriam ser providos por meio de regular concurso público. Portanto, ao assim proceder, o agravado empreendeu verdadeira burla à regra esculpida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal e consequentemente violou os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429 /1992". 6. No caso dos autos, em Embargos de Declaração, o Juízo a quo acresceu ao decisum: "ainda que se possa considerar irregular a nomeação e o recebimento de 'verba de representação de gabinete', que seria devida somente aos servidores no exercício de funções de confiança no Gabinete, uma vez demonstrada a efetiva prestação do serviço os agentes nomeados faziam jus à respectiva contraprestação" (fl. 2.186, e-STJ). 7. Não se discute no caso a obrigação de devolver a remuneração percebida, mas a ilegal nomeação para cargos comissionados, remunerados por verba de representação de gabinete, e a simultânea cessão para órgãos diversos, a fim de exercerem funções técnicas e operacionais. 8. Agravo Interno provido, para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem, para fixação das penalidades.
Encontrado em: Afasta-se, tão somente, a configuração do intento fraudulento da conduta dos agentes públicos" (fl. 2.132, e-STJ). 4....Nesse sentido, o Tribunal de origem admite que "O ato reconhecidamente ilegal praticado pelo réu visava a assegurar o funcionamento da máquina pública municipal, com a prestação dos serviços à população
APELAÇÃO – Ação anulatória cumulada com indenizatória por danos morais e repetição de indébito – Sentença de parcial procedência – APELO DA AUTORA – Ausência de impugnação recursal pelo banco demandado – Ilegitimidade da assinatura aposta no instrumento denominado "Bilhete de Microsseguro de Danos Residencial e de Pessoas" que se tornou questão pacífica – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – Requerente que recebeu cobranças a título de contrato reconhecidamente fraudulento – Danos morais in re ipsa – Dissabores que ultrapassaram o que se entende por mero aborrecimento – "Quantum" indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequado às particularidades do caso – Importância que se mostra suficiente para indenizar os prejuízos sofridos, impingindo na ré o ânimo de tomar maior cautela no âmbito da prestação de seus serviços – Precedente desta Colenda Câmara – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
(“Terra Santa”), que, em razão de um contrato de parceria agrícola reconhecidamente fraudulento (Doc. 5), vem exercendo a posse na Fazenda São Benedito, utilizou-se da suspensão por tempo indeterminado
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO REGISTRO. JUNTA COMERCIAL. FRAUDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. Ação ordinária objetivando a declaração de nulidade do registro de Microempreendedor Individual (MEI), constituído de forma fraudulenta em nome da Autora, bem como a condenação da JUCERJA ao pagamento de indenização por danos morais. Prolatada sentença de procedência parcial, insurge-se a Autarquia da decisão. Ilegitimidade passiva rejeitada. Junta Comercial que tem o dever legal de verificar e arquivar a documentação, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. No mérito, parte autora que logrou demonstrar satisfatoriamente a ocorrência de fraude, sendo imperioso o cancelamento do registro tal como determinado na sentença. Alegação de que o decisum é impossível de ser cumprido que não merece acolhimento haja vista total ausência de provas nesse sentido pela parte Recorrente. Caberá a Ré proceder administrativamente pelos meios cabíveis para dar efetividade a decisão judicial, promovendo o cancelamento do registro reconhecidamente fraudulento. Pequeno reparo na sentença para afastar a condenação ao pagamento de taxa judiciária, tendo em vista a natureza jurídica de autarquia estadual da Ré e a isenção conferida pelo art. 17, IX da Lei Estadual 330/99 e o verbete sumular n. 76 do TJRJ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No recurso especial, a recorrente alega violação ao artigo 15 da Lei 12.965/2015, sustentando que a recorrida ajuizou a ação originária para apurar suposto ato fraudulento nas eleições gerais da Associação...processual, insculpidos nos artigos 5º e 6º do CPC, pois se trata de medida coercitiva que deve ser fixada em montante suficiente e adequado para impulsionar o devedor a cumprir a obrigação de fazer reconhecidamente
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Agravante adquiriu veículo de particular pagando o preço à vista. Ao tentar realizar o licenciamento anual, foi surpreendida com a informação de que o veículo estaria bloqueado por conta de uma fraude em contrato de alienação fiduciária. Esclarece que o vendedor passou pela mesma situação, inclusive tendo ajuizado ação semelhante contra a ré que voluntariamente, procedeu à baixa no gravame, ocasião em que o mesmo vendeu o veículo para a autora. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de alienação fiduciária que deu ensejo ao gravame sobre o veículo está em nome de terceira pessoa. Este, por sua vez, ajuizou uma ação em face da ré, alegando que teria sido vítima de fraude. Esta ação tramitou perante a Justiça do Distrito Federal e foi julgada procedente, já tendo inclusive transitado em julgado. Autora que comprovou a aquisição do veículo à vista. Contrato de alienação fiduciária reconhecidamente fraudulento. Novo lançamento do gravame pela agravada que impossibilita a autora de realizar a vistoria do veículo e usufruir do bem livremente. Presença dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência. PROVIMENTO DO RECURSO.
dos seguintes dispositivos legais (1) art. 1.022 do NCPC, por considerar que o acórdão recorrido teria se quedado omisso no pertinente à ausência de responsabilidade do ora recorrente no ato tido por fraudulento...alegada omissão do acórdão recorrido Ao contrário do que afirmado nas razões do recurso especial, o TJBA foi claro quanto a alegação de ausência de responsabilidade do ora recorrente no ato tido por fraudulento...demandante contra o banco sacado, ora recorrido, por ter permitido a …
DIEGO também controlou os descarregamentos fraudulentos nos validadores por meio dos relatórios extraídos do TDMAX, tratando pessoalmente com RONALDO ALVES DA CUNHA sobre os registros fraudulentos de cartões...natimorta, preferível que se passe desde logo o competente atestado de óbito, porque não há lugar maior para o extravasamento dos ódios e dos rancores do que a deflagração de uma actio poenalis contra pessoa reconhecidamente...DIEGO também controlou os descarregamentos fraudulentos nos …
inidoneidade do crédito; não pode sofrer expropriação de seu patrimônio por dívida de empresa regularmente liquidada e cujo crédito executado foi constituído em ação da qual não participou; não praticou ato fraudulento...Sustenta, em síntese: a) "a responsabilidade assumida pelo ora Recorrente compreendia os DÉBITOS LEGÍTIMOS remanescentes da empresa liquidada, NAO OS ILEGITIMOS, gerados de forma reconhecidamente fraudulenta...se consumou"; c) "o termo assinado pelo Recorrente ao Banco Central …