APELAÇÃO - RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MANTIDO - APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA 1 - Compulsando os autos, verifico que a controvérsia judicial apresentada pela apelante no presente feito é idêntica à controvérsia já resolvida no processo nº 5045161-19.2012.404.7100, que tramitou na 25ª Vara Federal de Porto Alegre/SP. 2 - Ora, aquele Juízo não reconheceu a especialidade dos períodos entre 26/04/1995 a 18/08/2006 e 20/08/2007 a 03/04/2012, estando tal discussão acobertada pela força da coisa julgada (fls. 171/203). 3 - Apelação do autora improvida.
COISA JULGADA. RECONHECIMENTO MANTIDO. Após detida análise das peças de ingresso desta reclamatória e do processo nº 0010908-09.2015.5.01.0012 , verifico que não assiste razão ao apelante. Tanto a presente reclamatória como a RT nº 0010908-09.2015.5.01.0012 possuem as mesmas partes (Dejacy da Conceição X Companhia Docas do Rio de Janeiro) - fato incontroverso, os mesmos pedidos (reenquadramento e diferenças salariais decorrentes) e mesma causa de pedir (isonomia de tratamento), sendo irrelevante a identidade, ou não, dos modelos apontados. Desse modo, é irretocável o julgado que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , V , do CPC de 2015 .
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGÓCIOS BANCÁRIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA MANTIDO.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Cível, Nº 71009165473, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 13-02-2020)
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO MANTIDO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Reconhecimento de coisa julgada em relação ao lapso rural pleiteado - O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado (art. 70 do Decreto n. 3.48 /1999, com a redação dada pelo Decreto n. 4.827 /2003). Superadas, portanto, a limitação temporal prevista no artigo 28 da Lei n. 9.711 /1998 e qualquer alegação quanto à impossibilidade de enquadramento e conversão dos lapsos anteriores à vigência da Lei n. 6.887 /1980 - A jurisprudência majoritária, tanto nesta Corte quanto no STJ, assentou-se no sentido de que o enquadramento apenas pela categoria profissional é possível tão-somente até 28/4/1995 (Lei n. 9.032 /1995). Precedentes - A exposição superior a 80 decibéis era considerada atividade insalubre até a edição do Decreto n. 2.172 /97, que majorou o nível para 90 decibéis. Com a edição do Decreto n. 4.882 , de 18/11/2003, o limite mínimo de ruído para reconhecimento da atividade especial foi reduzido para 85 decibéis, sem possibilidade de retroação ao regulamento de 1997 ( REsp n. 1.398.260 , sob o regime do artigo 543-C do CPC) - Sobre a questão da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 664.335 , em regime de repercussão geral, decidiu que: (i) se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo ao enquadramento especial; (ii) havendo, no caso concreto, divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI para descaracterizar completamente a nocividade, deve-se optar pelo reconhecimento da especialidade; (iii) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites de tolerância, a utilização do EPI não afasta a nocividade do agente - A informação de "EPI Eficaz (S/N)" não se refere à real eficácia do EPI para fins de descaracterizar a nocividade do agente - Restou demonstrado, via Perfil Profissiográfico Previdenciário, o exercício da atividade de “soldador”, situação que autoriza o enquadramento em razão da atividade, nos termos do código 2.5.3 do anexo do Decreto n. 83.080 /79. - PPP comprova a exposição habitual e permanente do autor a agentes químicos deletérios (hidrocarbonetos – óleos diesel e gasolina) - Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos não requerem análise quantitativa e sim qualitativa. - O EPI não é realmente capaz de neutralizar a nocividade dos agentes - A parte autora não tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pleiteada, pois não se faz presente o requisito temporal - Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes a pagar honorários ao advogado da parte contrária, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do artigo 85 , caput e § 14 , do CPC , suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98 , § 3º , do mesmo estatuto processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita - Apelação autoral parcialmente provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. ANOTAÇÃO DA CTPS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - DÉBITO DE FATURAS DE ÁGUA - COBRANÇA MOVIDA PELA CASAN CONTRA USUÁRIO "HOTEL FENÍCIA" - CITAÇÃO POR EDITAL DO "HOTEL FENÍCIA", COM INGRESSO NO FEITO DE PESSOA JURÍDICA DIZENDO-SE PROPRIETÁRIA DO EMPREENDIMENTO - ANTERIOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO MOVIDA POR EMPRESA JURÍDICA DIVERSA QUE IGUALMENTE INTITULOU-SE PROPRIETÁRIA DESSE HOTEL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DE DISCUSSÃO SOBRE O MESMO DÉBITO DO HOTEL E CONDENOU A AUTORA EM MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM VIRTUDE DE CIÊNCIA NA COBRANÇA REITERADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM CONDENAÇÃO DA AUTORA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA CASAN - AFASTAMENTO DE SUA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR A EMPRESA CONTESTANTE NÃO TER DEMONSTRADO SER ATUAL PROPRIETÁRIA DO HOTEL CONTRA O QUAL FOI DIRECIONADA A PRESENTE DEMANDA - ACOLHIMENTO - PROPRIEDADE DO HOTEL INCOMPROVADA - CONFIGURAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA CONTESTANTE PARA INGRESSAR NESTE FEITO - EXCLUSÃO DA CONTESTANTE DA LIDE, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ABUSIVA COBRANÇA DIRECIONADA CONTRA O "HOTEL FENÍCIA" - RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MANTIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APELO PROVIDO. Incomprovado pela pessoa jurídica contestante que efetivamente é atual proprietária do empreendimento (nome fantasia) contra o qual foi direcionada a ação de cobrança, ela é parte ilegítima passiva ad causam para ingressar no feito, impondo-se sua exclusão da lide e o afastamento da condenação do autor em litigância de má-fé por abusiva cobrança reiterada do mesmo débito discutido em ação anterior, a qual foi movida por pessoa jurídica diversa.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, EMPRÉSTIMO, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E DESCONTO DE CHEQUE. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. MANTIDO. EXTINÇÃO. MANTIDA. No caso, é certo que as questões suscitadas nesses embargos à execução se continham nos pedidos da ação revisional, não fazendo sentido novo julgamento, até porque violaria a coisa julgada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AJUIZADA NO CURSO DE AÇÃO REVISIONAL DO TÍTULO EM QUE SE FUNDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA PELO EXEQUENTE. O Banco do Brasil ajuizou a execução de título extrajudicial no curso da ação revisional proposta pela devedora principal, obrigando os ora apelantes a oporem embargos, de sorte que, por força da aplicação do princípio da causalidade, deve o embargado responder por esses encargos processuais.RECURSO DE APELAÇÃO \tPARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE RELATÓRIO DAS FATURAS DE TELEFONIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INCOMPATIBILIDADE. COISA JULGADA. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.COISA JULGADA. MANTIDO RECONHECIMENTO. 1. Configura-se a coisa julgada material quando se repete ação que já foi decidida por sentença de mérito transitada em julgado, consoante § 3º, do artigo 301 e artigo 467 , ambos do CPC , que é o caso dos autos. 2. No caso concreto, analisando-se a presente ação e a de nº 109/1.14.0001471-5, verifica-se que as partes são as mesmas (autora: Idalina/ré: OI S.A.); a causa de pedir é idêntica (exibição de documentos para verificar cobranças indevidas de serviço denominado de \PA 146 OI FALE ILIMITADO\ do terminal nº 54- 3342-5217) e o pedido, inclusive de exibição dos documentos, já foi analisado nos autos daquele processo e indeferido, transitando em julgado aquela ação em 27/04/2015, ou seja, há mais de 30 dias do ajuizamento da presente ação (03/06/2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANTIDO RECONHECIMENTO. É certo que a presente ação foi proposta em afronta à lealdade processual, o que caracteriza a litigância de má-fé, nos termos do artigo 17 , II e III, do CPC , devendo ser mantida a decisão que condenou a parte autora a pagar multa, não excedente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO REVOGADA. MANTIDA.No caso em apreço, diante de inequívoca litigância de má-fé, cabível a revogação do benefício da gratuidade processual, porquanto não é compatível com a má-fé processual. Precedentes desta Corte. Recolhimento das custas respectivas quando do retorno dos autos à origem.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESTADO DO MATO GROSSO. MERO EXECUTOR DAS DETERMNAÇÕES DO CNJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Justiça Estadual agiu como mero executor da decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça, sem qualquer possibilidade de valoração do seu conteúdo, devendo ser mantido o reconhecimento da ilegitimidade do Estado do Mato Grosso para integrar a relação jurídica processual, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC. 2. O agravo interno deve impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Formada a triangulação processual, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. Honorários fixados, em partes iguais, em favor das partes rés, no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 85, § 3º, I e II, c/c § 6º, do CPC de 2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. COISA JULGADA. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido .