TJ-RS - Apelação Crime ACR XXXXX RS (TJ-RS)
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. Segundo o entendimento desse órgão fracionário, a consumação do delito de roubo ocorre no momento em que o agente se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. E sendo assim, tem-se que a consumação do crime de roubo não se descaracteriza na hipótese de a coisa subtraída ser retomada em seguida em decorrência de perseguição imediata. Teoria da apprehensio, também denominada de amotio. Jurisprudência do STF e STJ. No caso dos autos, os réus inibiram a resistência da vítima, Carlos Alberto Assumpção Saldanha, motorista de táxi, e fazendo uso de violência física e ameaça exercida com um pedaço de garrafa quebrada, inverteram a posse dos bens subtraídos ? dois aparelhos celulares e a féria do dia, estimada em R$ 70,00 (setenta reais), logrando, inclusive, empreender fuga e ingressar no Hotel Missões, onde foram encontrados, dentro de um dos quartos, pelos policiais militares que atuaram na ocorrência. Conquanto recuperados os dois aparelhos, o valor em dinheiro subtraído não foi restituído ao lesado, consoante se infere de seu depoimento prestado em juízo. Tentativa não caracterizada.- DOSIMETRIA. PENA PROVISÓRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. Na segunda fase da dosimetria, a pena provisória deve ser mantida em 04 anos de reclusão, dada a impossibilidade das atenuações conduzirem a pena abaixo do mínimo previsto em lei. Esse é o entendimento tranqüilo do STF e do STJ, consolidado no verbete 231 deste último, refletido nos julgados deste Órgão Colegiado. - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Adesão ao entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC 126.292/SP . Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Determinada a execução provisória da pena de ambos os réus.Apelo improvido.