Reconhecimento de Falta de Natureza Média Pelo Conselho Disciplinar em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10100845001 MG

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS - FALTAS MÉDIAS E LEVES QUE NÃO OBSTAM O BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Preenchidos os requisitos de ordem subjetiva e objetiva, é de rigor a concessão da progressão de regime ao apenado. 2. Faltas médias e leves não podem servir de óbice à progressão, mormente quando as sanções administrativas já foram cominadas e cumpridas. 3. Recurso a que se dá provimento.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX05819394002 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - FALTA GRAVE RECONHECIDA PELO JUÍZO PRIMEVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA PELO CONSELHO DISCIPLINAR - IRRELEVÂNCIA - AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA FALTA MÉDIA - VIABILIDADE. O Juízo da Execução não está impedido de apreciar a indisciplina, nem vinculado ao entendimento, quando em sede administrativa a falta praticada pelo reeducando é entendida como média, por se tratarem de autoridades independentes e esferas autônomas. Se o ato praticado não se revestiu de gravidade suficiente para caracterizar a falta como grave, deve ser mantida a decisão do Conselho Disciplinar que desclassificou a conduta praticada pelo apenado como falta média.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10085215002 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA MÉDIA - DECISÃO DO CONSELHO DISCIPLINAR - NÃO VINCULAÇÃO DA ESFERA JUDICIAL - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Por inexistir vinculação e/ou subordinação entre as esferas administrativa e judicial, a decisão do Conselho Disciplinar que classifica como "média" a falta praticada pelo sentenciado, não impede a instauração do necessário contraditório e ampla defesa no âmbito judicial para reapreciação dos fatos ocorridos, inclusive com eventual reconhecimento da natureza grave da infração disciplinar.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70013660002 Igarapé

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    EMENTA: AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA MÉDIA - DECISÃO DO CONSELHO DISCIPLINAR - NÃO VINCULAÇÃO DA ESFERA JUDICIAL - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Por inexistir vinculação e/ou subordinação entre as esferas administrativa e judicial, a decisão do Conselho Disciplinar que classifica como "média" a falta praticada pelo sentenciado, não impede a instauração do necessário contraditório e ampla defesa no âmbito judicial para reapreciação dos fatos ocorridos, inclusive com eventual reconhecimento da natureza grave da infração disciplinar.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA MÉDIA - DECISÃO DO CONSELHO DISCIPLINAR - NÃO VINCULAÇÃO DA ESFERA JUDICIAL - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Por inexistir vinculação e/ou subordinação entre as esferas administrativa e judicial, a decisão do Conselho Disciplinar que classifica como "média" a falta praticada pelo sentenciado, não impede a instauração do necessário contraditório e ampla defesa no âmbito judicial para reapreciação dos fatos ocorridos, inclusive com eventual reconhecimento da natureza grave da infração disciplinar.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX05426687001 MG

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    EMENTA: AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA MÉDIA - DECISÃO DO CONSELHO DISCIPLINAR - NÃO VINCULAÇÃO DA ESFERA JUDICIAL - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE. - Por inexistir vinculação e/ou subordinação entre as esferas administrativa e judicial, a decisão do Conselho Disciplinar que classifica como "média" a falta praticada pelo sentenciado, não impede a instauração do necessário contraditório e ampla defesa no âmbito judicial para reapreciação dos fatos ocorridos, inclusive com eventual reconhecimento da natureza grave da infração disciplinar.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX00618270003 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - FALTA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DISCIPLINAR - APURAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL - NECESSIDADE - INDEPENDENCIA DAS INSTÂNCIAS - FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. - Os procedimentos administrativo e judicial que apuram faltas disciplinares são autônomos e independentes, razão pela qual a desclassificação da falta grave para média em sede administrativa não afasta a competência judicial para apuração e julgamento da suposta falta grave praticada.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - DESCABIMENTO - INSUFICÊNCIA DE PROVAS SEGURAS - INFRAÇÃO RECONHECIDA COMO MÉDIA PELO CONSELHO DISCIPLINAR - 1. Inexistindo provas seguras que comprovem que o reeducando praticou falta prevista como grave, não há como se reconhecer o cometimento da infração disciplinar. - 2. Se o Conselho Disciplinar julgou a conduta do reeducando como falta média, torna-se temerário o reconhecimento da falta como grave, sem outros elementos que comprovem a sua prática.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Uberlândia

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - INSUFICÊNCIA DE PROVAS - INFRAÇÃO RECONHECIDA COMO MÉDIA PELO CONSELHO DISCIPLINAR. - 1. Inexistindo prova suficiente que comprove que o reeducando praticou falta prevista como grave, não há como se reconhecer o cometimento da infração disciplinar. - 2. Se o Conselho Disciplinar julgou a conduta do reeducando como falta média, torna-se temerário o reconhecimento da falta como grave se, em juízo, não foram produzidos outros elementos que comprovem a sua prática.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX21836265001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - DESCABIMENTO - INSUFICÊNCIA DE PROVAS SEGURAS - INFRAÇÃO RECONHECIDA COMO MÉDIA PELO CONSELHO DISCIPLINAR - 1. Inexistindo provas seguras que comprovem que o reeducando praticou falta prevista como grave, não há como se reconhecer o cometimento da infração disciplinar. - 2. Se o Conselho Disciplinar julgou a conduta do reeducando como falta média, torna-se temerário o reconhecimento da falta como grave, sem outros elementos que comprovem a sua prática.

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