"(.) 2. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO."(.) 2. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. "(.) 2. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO."(...) 2. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A jurisprudência desta Corte é a de que o reconhecimento de vínculo empregatício é imprescritível, uma vez que possui natureza meramente declaratória, nos termos do art. 11 , § 1º , da CLT . Assim, havendo pedido declaratório de vínculo de emprego e também de cunho condenatório, analisa-se a prescrição para cada um dos pedidos. No que concerne aos pedidos condenatórios, concluiu a Corte de origem ser aplicável a prescrição parcial, por se tratar de lesões de trato sucessivo, que se renovam mês a mês. Diante desses termos, a decisão a quo não viola os arts. 5º , XXXVI , e 7º , XXIX , da Constituição Federal e 178 , § 9º, V, b, do CPC/73 , tampouco contraria a Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRR-21708-63.2016.5.04.0405 , 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/09/2020). (TRT18, ROT - 0010979-16.2020.5.18.0221 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 19/12/2020)
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Admitida a prestação de serviços, cabe à reclamada comprovar que não se trata de relação de emprego, ônus do qual se desincumbiu.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Admitida a prestação de serviços, cabe à reclamada comprovar que não se trata de relação de emprego, ônus do qual se desincumbiu. Recurso a que se dá provimento.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Admitida a prestação de serviços, cabe à reclamada comprovar que não se trata de relação de emprego, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso a que nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Para caracterização do vínculo empregatício mister a presença, em conjunto, dos elementos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT. Os reclamados admitiram a prestação de serviços, ainda que sob rotulação jurídica diversa, cabendo-lhes, portanto, o ônus de demonstrar os fatos modificativos e/ou impeditivos da relação empregatícia (Artigo 818 da CLT). No caso dos autos, demonstrada a ausência de pessoalidade, pois a reclamante ou outros freelancers poderiam ser chamados para trabalhar sem qualquer penalização ou vinculação pessoal com as atribuições a serem executadas. Mantida a rejeição do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Nega-se provimento.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 3º, da CLT, para a ocorrência de vínculo empregatício é mister a coexistência dos elementos essenciais caracterizadores do contrato de trabalho, ou seja: pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade. Não demonstrada, por qualquer meio de prova, a existência de todos os elementos dentro da relação jurídica havida com aquele que foi indicado como empregador, correta a r.sentença de origem que não reconheceu o vínculo empregatício postulado pela autora. Recurso da reclamante a que se nega provimento.