CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEDUZIDA PELO RÉU EM RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEDUZIDA PELO AUTOR EM RECONVENÇÃO SUCESSIVA. RECONVENÇÃO À RECONVENÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 , LEGISLAÇÃO APLICÁVEL QUANTO AO CABIMENTO. ADMISSIBILIDADE DA RECONVENTIO RECONVENTIONIS. DOUTRINA MAJORITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO, CONDICIONADO O AJUIZAMENTO AO SURGIMENTO DA QUESTÃO QUE A JUSTIFICA NA CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA RECONVENÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA RECONVENÇÃO SUCESSIVA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 . NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL QUE SOLUCIONOU OS IMPEDIMENTOS APONTADOS AO CABIMENTO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA E NÃO DE CONTESTAÇÃO. ART. 343, § 1º. VEDAÇÃO EXPRESSA DA RECONVENÇÃO SUCESSIVA APENAS NA HIPÓTESE DE AÇÃO MONITÓRIA. ART. 702, § 6º. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA AO SURGIMENTO DA QUESTÃO QUE JUSTIFICA A RECONVENÇÃO SUCESSIVA APENAS NA CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA RECONVENÇÃO. SOLUÇÃO INTEGRAL DO LITÍGIO NO MESMO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMIA PROCESSUAL, SEM AFRONTA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 622. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO NA HIPÓTESE DE PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA. TESE VINCULANTE QUE APENAS AUTORIZA A ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM CONTESTAÇÃO, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO PARA ESSA FINALIDADE. 1- O propósito recursal é definir se, no sistema processual brasileiro, é admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção. 2- Dado que propositura da reconvenção à reconvenção ocorreu na vigência do CPC/73 e que a questão controvertida versa justamente sobre o seu cabimento, é correto afirmar que a admissibilidade da reconvenção sucessiva deve ser examinada, inicialmente, à luz da legislação revogada. 3- Ainda na vigência do CPC/73 , a doutrina se posicionou, majoritariamente, pela admissibilidade da reconvenção à reconvenção, por se tratar de medida não vedada pelo sistema processual, mas desde que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha como origem a contestação ou a primeira reconvenção. 4- Esse entendimento não se modifica se porventura se adotar, como marco temporal, a data da publicação da decisão que rejeitou liminarmente a reconvenção sucessiva, ocorrida na vigência do CPC/15 , pois a nova legislação processual solucionou alguns dos impedimentos apontados ao cabimento da reconvenção sucessiva, como, por exemplo, a previsão de que o autor-reconvindo será intimado para apresentar resposta e não mais contestação (art. 343, § 1º) e a vedação expressa de reconvenção à reconvenção apenas na hipótese da ação monitória (art. 702, § 6º). 5- Assim, também na vigência do CPC/15 , é igualmente correto concluir que a reconvenção à reconvenção não é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção, o que viabiliza que as partes solucionem integralmente o litígio que as envolve no mesmo processo e melhor atende aos princípios da eficiência e da economia processual, sem comprometimento da razoável duração do processo. 6- Na hipótese, o autor ajuizou ação de cobrança e de arbitramento de honorários advocatícios em face do recorrido, pleiteando o pagamento de honorários contratuais e sucumbenciais; em reconvenção, o réu formulou pretensão de repetição do indébito, porque teria pago ao autor, a título de honorários, valor maior do que o devido, surgindo, apenas a partir desse exato momento, a pretensão de repetição do indébito deduzida pelo autor na reconvenção sucessiva, a fim de que seja o réu condenado a pagar ao autor o equivalente do que dele exige, pretensão que não seria suscetível de cumulação com os pedidos formulados na petição inicial. 7- O fato de a 2ª Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.270/PR , submetido ao rito dos repetitivos (tema 622), ter fixado a tese de que "a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916 , reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002 ) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor" não impede a propositura da reconvenção sucessiva, pois, no referido precedente vinculante, houve apenas a autorização para que o debate acerca da repetição do indébito acontecesse a partir da arguição da matéria em contestação, sem, contudo, eliminar a possibilidade de manejo da reconvenção para essa finalidade. 8- Recurso especial conhecido e provido, para determinar seja dado regular prosseguimento à reconvenção sucessiva ajuizada pelo recorrente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLEITO PARA OBSTAR CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA NÃO PODERIA EFETUAR A SUSPENSÃO, EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PRETÉRITA. INOVAÇÃO RECURSAL CONSUBSTANCIADA. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, NO TÓPICO. SUSCITAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIAM DEMONSTRADAS IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. TESE INSUBSISTENTE. COMPROVAÇÃO DE QUE NA VISTORIA EFETIVADA, FOI CONSTATADO EMBUSTE, FRAUDE E LOGRO NO EQUIPAMENTO REGISTRADOR, TENDO SIDO ADEQUADAMENTE LAVRADO O TOI-TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO, PROCEDENDO-SE À REVISÃO DO FATURAMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 129 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. AGRAVANTE QUE, INCLUSIVE, INTERPÔS RECURSO ADMINISTRATIVO JUNTO À CELESC. ADEMAIS, PRESERVAÇÃO DO APARELHO DE MEDIÇÃO QUE, NOS TERMOS DOS ARTS. 166 E 167 DA ALUDIDA RESOLUÇÃO DA ANEEL, É DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA DISTRIBUIDORA DE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO DERRUÍDA. PRECEDENTES. "Energia elétrica. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Fraude no medidor constatada. Violação do lacre. Termo de ocorrência de irregularidade emitido adequadamente. Existência de prévia notificação da autora. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Formalidades da Resolução n. 414/2010 da ANEEL atendidas. Responsabilidade do consumidor pela preservação dos aparelhos de medição. Exegese dos arts. 166 e 167 da referida norma. Atos da concessionária que gozam de presunção de veracidade e de legitimidade. Procedimento corretamente obedecido. Desprovimento." (TJSC, Apelação Cível n. 0303187-38.2019.8.24.0064 , de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 29/06/2021). DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXECUTADO CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PARADIGMA REPETITIVO ORIUNDO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.134.186/RS (TEMA 410/STJ). VERBA HONORÁRIA DEVIDA APENAS PELO EXEQUENTE VENCIDO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VALOR EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 85 , §§ 2º E 3º DO CPC/2015 . RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. RECURSO DA EXECUTADA. APONTADA NULIDADE PELA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ANTERIORMENTE FOI REJEITADA PELA INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO NÃO RECEBIMENTO DA DEFESA DO EXECUTADO OU DA EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. CONTEÚDO DA DECISÃO NÃO COMBATIDO DEVIDAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , CPC . CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em réplica com impugnação à reconvenção a Consignante suscita inépcia da reconvenção por ausência do extrato analítico do FGTS....Sobre a alegação da Consignante, em sede de impugnação à reconvenção, sobre suposta inépcia do pedido de reconvenção, por ausência do extrato analítico do FGTS, rejeito , pois a peça não apresenta defeito...II - na Reconvenção apresentada pelos Consignados, decido julgar PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados pelos Consignados/Reconvintes, conforme …
RECONVENÇÃO. APRESENTAÇÃO. MESMA PEÇA PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ORALIDADE. No processo do trabalho não se aplica a determinação do art. 299 do CPC no sentido de que a reconvenção e a contestação devem ser apresentadas em peças autônomas. Admite-se a reconvenção e a contestação em uma mesma peça processual, pela observância aos termos do art. 847 da CLT e o princípio da oralidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSMUTAÇÃO PROCEDIMENTAL AO RITO ORDINÁRIO E RECEBIMENTO DA RECONVENÇÃO APRESENTADA. POSSIBILIDADE. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. 1. Na r. decisão agravada, o ilustre Juízo a quo declarou a incompatibilidade da reconvenção com o procedimento de jurisdição voluntária nos autos da alienação judicial de bens. 2. A despeito de ter-se iniciado como procedimento de jurisdição voluntária, quanto à inexistência de dissenso quanto à extinção do condomínio, instaurou-se, posteriormente, uma situação de litigiosidade entre as partes, constatada com o oferecimento de contestação e reconvenção pelo ora recorrente. 3. Afastar o cabimento da reconvenção com a consequente necessidade do ora recorrente ajuizar nova ação com os mesmos pedidos apresentados na reconvenção implicaria em ignorar praticamente um ano e meio de prestação jurisdicional, já que o processo tramita desde junho de 2019. 4. O indeferimento liminar da reconvenção é desarrazoado frente aos princípios da economia e celeridade processuais, e da razoável duração do processo. 5. Muito embora, o debate esteja em curso num procedimento apenas nominalmente de jurisdição voluntária, mas que desde o início envolvia um litígio, não se pode invocar a supremacia da forma para impedir a solução jurisdicional adequada. 6. Se há litígio, com efetivo conflito de interesses por uma pretensão material resistida, não há prejuízo às partes na transmutação procedimental de natureza voluntária para contenciosa de forma que não cerceasse a matéria arguida na defesa do ora recorrente. 7. Inegável a possibilidade de transmutar o procedimento especial de jurisdição voluntária em processo de jurisdição contenciosa, bastando aplicar os princípios da jurisdição contenciosa com a consequente admissão da reconvenção apresentada. 8. Em relação aos critérios temporais para avalição do bem, a questão deve ser previamente apreciada pelo ilustre Juízo a quo sob pena de indevida supressão de instância. 9. Deu-se parcial provimento ao agravo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PESCA COM REDES DE ARRASTO. RECONVENÇÃO POR DANO AMBIENTAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA NÃO SEREM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR DA RECONVENÇÃO CONEXOS COM A AÇÃO PRINCIPAL, NEM COM O FUNDAMENTO DA DEFESA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Auto de Infração 498384, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, sob o fundamento de que foi realizada pesca com redes de arrasto de fundo na Laguna dos Patos, no dia 27/3/2009, com infração aos arts. 70 , da Lei 9.605 /1998, 3º, II e IV, e 35 , parágrafo único , II , do Decreto 6.514 /2008. 2. O Ibama apresentou reconvenção pleiteando a reparação integral do dano ambiental causado pelo autor. 3. A sentença julgou improcedente o pedido do autor, nos termos do art. 269 , I , do CPC/1973 , e extinta a reconvenção, nos termos do art. 267 , IV , do CPC/1973 , por incompatibilidade procedimental e ausência de conexão do pedido principal ou matéria de defesa. 4. O acórdão negou provimento às Apelações, mantendo integralmente a sentença recorrida. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 5. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fls. 407-410): "Outrossim, penso que não merece trânsito a reconvenção formulada pelo IBAMA, requerendo a reparação integral do dano ambiental decorrente da pesca objeto da autuação, diante da incompatibilidade de procedimentos. Ora, não há conexão entre a ação que visa anular o auto de infração que aplicou penalidade administrativa com eventual ação de indenização por danos causados ao meio ambiente, diante da autonomia das instâncias. (...) . Como a questão foi apreciada com precisão pelo Juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva, mantenho a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos:' (...) Também não se trata o pedido de indenização por dano ambiental de matéria de defesa. A reconvenção não pode inaugurar no processo uma lide totalmente distinta do processo inicialmente ajuizado, como está ocorrendo no caso dos autos, no qual através de reconvenção o IBAMA quer comprovar a ocorrência de dano ambiental por conduta que não está sendo aqui discutida, pois o objeto da inicial é o descumprimento de regras procedimentais formais para aplicação da multa administrativa. Há, portanto, manifesta distinção e ausência de conexão entre a causa de pedir da ação original (nulidade do ato administrativo que aplicou a multa, por descumprimento de requisitos formais e legais) e seu pedido (anulação do auto de infração) com a causa de pedir da reconvenção (suposto dano ambiental) e seu pedido (indenização por danos ambientais). Também é manifesta a distinção e ausência de conexão entre a matéria de defesa (legalidade do ato administrativo que aplicou a multa) e a causa de pedir e o pedido veiculado na reconvenção (suposto dano ambiental e indenização por danos causados ao meio ambiente)'" 6. Portanto, é inviável analisar a tese, defendida no Recurso Especial, de que a reconvenção é conexa com a ação principal e com o fundamento da defesa, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao defendido pelo recorrente. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. CONCLUSÃO 7. Recurso Especial não conhecido.
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. Alegação de negativa de vigência aos arts. 315 e 914 do CPC 1973 . Reconvenção em ação de prestação de contas. Conclusão da Corte revisora no sentido da inadmissibilidade da reconvenção assentada na concreta situação de fato dos presentes autos. Pretensão ao reexame respectivo. Incidência da Súmula 7 desta Corte. Conclusão, ademais, em consonância com a jurisprudência desta Corte. (STJ, REsp 476.783/RJ ; REsp 239.311/CE .) Incidência da Súmula 83 desta Corte. 2. Alegação de falta de interesse em agir. Interesse em agir reconhecido pela Corte revisora com base nas provas contidas nos autos. Pretensão ao reexame de provas. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 3. Alegação de improcedência do pedido formulado na ação de prestação de contas. Ausência de indicação do dispositivo legal contrariado. Consequente deficiência do recurso. (STJ, AgRg nos EREsp 382.756/SC; AgRg no REsp 1346588/DF ; AgInt no AREsp 1717754/SC .) Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.