Recurso do Estado Desprovido em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198080021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO EM SENTENÇA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO DEVEDOR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PELO CREDOR SOB A SUA RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) De acordo com o disposto no art. 520 do Código de Processo Civil , é possível o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, realizado nos mesmos moldes do cumprimento definitivo, o qual correrá por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, caso a sentença seja reformada, a reparar os danos que o executado haja suportado (incisos I e II). 2) A interposição de recurso desprovido de efeito suspensivo, conquanto obste o aperfeiçoamento da coisa julgada, possibilita a deflagração de cumprimento provisório de sentença, que, por uma opção legislativa, se processa pela mesma forma do cumprimento definitivo, estando simplesmente balizado por cautelas destinadas a resguardar o devedor dos efeitos que a efetivação do decidido lhe enseja para a eventualidade do provimento do recurso que modifica o conteúdo da sentença. 3) Não sendo naturalmente dotado de efeito suspensivo nem sendo ele excepcionalmente concedido, a sentença objeto de Recurso Especial continua produzindo todos os seus efeitos, pelo menos até eventual reforma em cognição exauriente, de que forma é passível de cumprimento provisório, na mais escorreita aplicação do artigo 520 do Código de Processo Civil . 4) Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91659523003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ASTREINTES. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA COERCITIVA DIVERSA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da legislação processual civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao magistrado adotar as medidas que entender eficazes e necessárias à efetivação de suas decisões, e, tratando-se de fornecimento de medicamentos, revela-se possível o bloqueio de verbas públicas. 2. Determinado o bloqueio de valores, não há razão para aplicação da multa diária fixada na decisão liminar, mormente considerando que, na sentença e no acórdão não houve condenação ao pagamento de astreintes e, no caso, a incidência da multa apenas contribuiria para oneração injustificada dos cofres públicos, pois é incontroverso que já houve o cumprimento da obrigação, ou seja, o fim almejado (garantia do direito à saúde) fora alcançado.

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

    Jurisprudência • Decisão • 

    GROSSO – FILIADOS – SINDICATOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO – ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO... – FILIADOS – SINDICATOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO – ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO... ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe - Processo Judicial Eletrônico Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. XXXXX-16.2016.8.11.0041

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70002664001 Guaxupé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA COMUM. RECURSO CABÍVEL CONTRA A SENTENÇA. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Como cediço, a apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida em ação ordinária ajuizada na Justiça Comum, nos termos do art. 1.009 do NCPC , e não o recurso inominado de que trata o art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099 /95. 2. Em se tratando de erro grosseiro, não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260491 Rancharia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – DIABETES MELLITUS TIPO 2 – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE EVOGLIPTINA/SUGANON – PRESENTES OS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO – ART. 196 DA CF – PEDIDO ACOLHIDO – RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260405 Osasco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    OBRIGAÇÃO DE FAZER – INSUMOS – DIABETES MELLITUS TIPO 2 (CID E10) – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE INSULINA GLARGINA – PRESENTES OS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CF – PRECEDENTES DO TJSP – PEDIDO ACOLHIDO – RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-52.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 81 , CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A exceção de pré-executividade possibilita a análise de incidental de vícios que possam acarretar a nulidade da execução por meio de provas pré-constituídas. 2. No caso dos autos, as questões suscitadas pela agravante já foram devidamente analisadas, estando, portanto, acobertadas pelo manto da preclusão, sendo incabível nova análise no bojo do presente recurso. Precedentes. 3. A apresentação de recurso com intuito meramente protelatório configura litigância de má-fé, conforme o disposto no art. 80 , IV e VII do CPC . Multa fixada. 4. Recurso conhecido e não provido. Fixada multa por litigância de má-fé. Decisão mantida.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I- Não prosperam dúvidas acerca da autoria delitiva, uma vez que se encontram presentes nos autos elementos suficientes a ensejar a condenação lançada, especialmente em razão da harmonia existente entre o depoimento da vítima, prestado em sede policial, com os dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do Apelante, sendo estes últimos colhidos sob o crivo do contraditório. II- Incabível o albergamento do pleito de desclassificação para o crime de roubo tentado, uma vez que houve a consumação do crime de roubo, embora o recorrente tenha sido preso logo depois. O fato do réu ter sido perseguido e posteriormente capturado ainda na posse da res furtiva não altera o fato de que o crime já se encontrava consumado. A perseguição pode até mesmo ter criado dificuldade para que o réu usufruísse do produto do ilícito perpetrado, mas como afirmado alhures, o crime já restara consumado, o que afasta a tese de crime tentado. Conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o momento consumativo do crime de roubo, é no instante da inversão da posse, ou seja, quando a vítima é despojada de seus pertences, mediante violência ou grave ameaça, não sendo cabível qualquer exigência de posse mansa e pacífica da res. Dessa forma, a consumação do delito em questão ocorre com a subtração da res furtiva pelo agente, ocasião em que este passa a deter a posse, ainda que seja por curto espaço de tempo. In casu, extrai-se da leitura destes autos que, após o assalto, a vítima acionou uma guarnição da polícia militar, que trafegava em via pública, informando sobre o roubo e as características do Apelante, que fora encontrado quando ainda portava a res furtiva, portanto, fora da esfera de vigilância da vítima, de modo que é incabível o pleito de ocorrência do roubo na modalidade tentada. III. No tocante a dosimetria, entendo que a pena alcançada na origem deve ser alterada ex officio. Com efeito, o douto Juiz a quo entendeu por fixar a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, considerando desfavoráveis ao Acusado as circunstâncias do crime e as consequências extrapenais do crime. IV. No que tange às circunstâncias do crime, verifica-se que a sentença a quo merece reforma. Do que se extrai dos fólios, é patente que o fundamento utilizado pelo magistrado, qual seja, "acusado se valeu da simulação de portar arma de fogo, bem como de ameaças e xingamentos para facilitar a subtração, causando demasiado temor na vítima", encontra-se contemplado pelo próprio tipo penal, sendo inerente a este. Na mesma seara, no que diz respeito às consequências extrapenais do crime, a valoração negativa da circunstância não foi idoneamente justificada. Compulsando os autos, verifica-se que a Douta Magistrada não trouxe argumentos concretos que evidenciam o efetivo dano psicológico alegado pela vítima, como, por exemplo, elementos fáticos que evidenciem o alcance das consequências sofridas pela vítima em sua rotina diária por conta da conduta delituosa do Apelante, não sendo possível, portanto, a majoração da pena base. V. Ante tais considerações, conheço do recurso para, no mérito, negar provimento, promovendo ex officio o redimensionamento da pena aplicada, afastando a valoração negativa das circunstâncias do crime e das consequências extrapenais do crime, quando da fixação da pena-base, conduzindo-a ao piso legal mínimo de 04 (quatro) anos de reclusão, tornando-a definitiva, além de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime semiaberto, mantendo intocáveis os demais termos da r. sentença hostilizada. VI- PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO IMPROVIMENTO DO APELO. VII – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PROMOVIDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA, EX OFFICIO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160001 Curitiba XXXXX-79.2008.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 924 , INCISO II DO CPC . MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO JÁ DECIDIDAS ANTERIORMENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inadmissível a rediscussão de matérias já analisadas anteriormente, com decisão transitado em julgado, sob pena de violação à segurança jurídica que deve ser garantida às partes, bem como, ofensa à coisa julgada, conforme disposto nos artigos 505 e 507 , ambos do CPC/15 .Apelação Cível não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-79.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.03.2021)

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030174 MG XXXXX-96.2020.5.03.0174

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PELO RECLAMANTE, NO PRAZO DE CONTRARRAZÕES, QUANDO JÁ HAVIA INTERPOSTO OUTRO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. O princípio da unirrecorribilidade, ou unicidade recursal, impossibilita a interposição de mais de um recurso em face da mesma decisão, por se ter operado a preclusão consumativa. O recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante não é complementar ao primeiro recurso, nem se trata de alteração dos seus fundamentos, conforme entendimento do § 4º do art. 1.024 do CPC . O recurso adesivo é uma possibilidade disponibilizada pelo ordenamento jurídico à parte que, satisfeita com a procedência parcial dos pedidos e visando à rápida solução da demanda, não pretendia recorrer, mas decide fazê-lo após constatar que a parte contrária apresentou recurso. A possibilidade de interposição de recurso adesivo no mesmo prazo de apresentação de contrarrazões se dá por esta razão, e não para permitir à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão - hipótese que constituiria frontal violação ao princípio da unirrecorribilidade. Negado provimento ao agravo de instrumento. Mantida a decisão de origem, que não conheceu do recurso ordinário adesivo.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo