TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20064036100 SP
E M E N T A TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES DAS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXAME PERICIAL. APURAÇÃO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. - Preliminares de nulidade da sentença por ser citra petita e por ser genérico e indeterminado o pedido afastadas. O juiz da causa cingiu a lide às declarações de importação nº 06/0589789-6 e nº 06/0608611-5 com análise dos códigos a elas cabíveis. A classificação das mercadorias objeto de importações anteriormente e e futuras constitui pedido genérico e indeterminado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico - O exame pericial concluiu que as mercadorias objetos das declarações de importação nº 06/0589789-6 e nº 06/0608611-5 constituem partes e peças de depuradores de gazes/ar, e não de coifas, de maneira que devem ser classificadas sob o código 8421.99.10, consoante pleiteado pela parte autora. Correta, portanto a sentença sob tal aspecto - Matéria preliminar rejeitada. Remessa oficial e apelações desprovidas.