RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Controvérsia em torno da necessidade de a matéria devolvida no recurso adesivamente interposto guardar relação com a matéria discutida no recurso principal. 2. O recurso adesivo não constitui modalidade recursal diversa daquela a que adere, tendo apenas uma forma de interposição diferente daquela ordinariamente utilizada quanto ao recurso principal (recurso-tipo). 3. A irresignação é manejada fora do seu prazo normal, aproveitando o prazo para contrarrazões em relação ao recurso interposto pela parte adversa. 4. Não decorria do Código de Processo Civil de 1973 (art. 500), nem decorre do atual estatuto processual (art. 997), interpretação que corrobore estar dentro dos requisitos de admissibilidade do recurso adesivo a existência de subordinação à matéria devolvida no recurso principal. 5. Não há restrição em relação ao conteúdo da irresignação manejada na via adesiva, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria acaso tivesse interposto o recurso de apelação, o recurso especial ou o recurso extraordinário na via normal. 6. A subordinação legalmente prevista é apenas formal, estando adstrita à admissibilidade do recurso principal. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Encontrado em: decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso...1973 ART:00500 FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00997 RECURSO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a inadmissibilidade do recurso especial principal, qualquer que seja o seu fundamento, inviabiliza o conhecimento do recurso adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 500, III, do CPC/1973). Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Encontrado em: os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00997 PAR:00002 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
VI - O fato de o recorrente principal não ter interposto o recurso previsto no art. 544 do Código de Processo Civil de 1973, contra a inadmissão do seu recurso especial, prejudica a análise do agravo em recurso especial, uma vez que não há recurso contra a inadmissão do recurso principal. VII - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o recurso especial adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal. Inexistindo recurso principal, não prospera o adesivo. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 227.051/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 24/6/2014; AgRg no Ag n. 1.212.061/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 3/2/2014; AgRg no Ag n. 1.164.318/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/6/2012. VIII - Agravo interno improvido.
Encontrado em: ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00544 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
RECEBIMENTO COMO RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado neste Tribunal, na hipótese de interposição de recurso nominado pela parte como apelação, com fundamento no art. 1009 do CPC , não há falar em afastamento de intempestividade para fins de recebimento de recurso principal como adesivo. Da mesma forma, não se revela possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. 2. Agravo interno improvido.
Encontrado em: os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 04/09/2020 - 4/9/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp
RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. 1. O não conhecimento do Recurso Especial do INSS torna prejudicado o recurso adesivo do particular, nos termos do art. 997 , § 2º , III , do CPC/2015 . Trata-se de recurso cujo conhecimento está totalmente adstrito ao recurso principal: "o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal". 2. Recurso Especial não conhecido.
Encontrado em: Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso...PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00997 INC:00003 PAR: 00002 STJ - AgRg no Ag 822052-RJ STJ - REsp 970502-CE RECURSO
RECURSO PRINCIPAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ART. 997 , § 2º , III , DO CPC/2015 . 1. "O recurso adesivo está subordinado ao recurso principal, assim, negado seguimento ao recurso especial principal, decisão da qual não se recorreu, inadmissível a pretensão de se determinar o prosseguimento do recurso especial adesivo independentemente do recurso especial principal" (AgRg no Ag 1.367.835/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 18/04/2011). 2. O não conhecimento do agravo em recurso especial principal torna prejudicado o recurso adesivo e seu respectivo agravo, nos termos do art. 997 , § 2º , III , do CPC/2015 . 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00997 PAR: 00002 INC:00003 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS PRINCIPAL E ADESIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DOS RECURSOS NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. DESCABIMENTO DE ARESP QUANTO AO RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. 1. Interposto recurso especial principal e adesivo, e sendo ambos inadmitidos na origem, fica prejudicado o recurso adesivo quando inexistente agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial principal. Precedentes. 2. De acordo com o posicionamento da Segunda Seção (Resp 1.539.725), é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85 , parágrafo 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (I) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC ; (II) recurso não conhecido integralmente ou não provido, singularmente ou pelo órgão colegiado competente; (III) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso, observados os limites estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00085 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00011 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS PRINCIPAL E ADESIVO. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182/STJ. 1. Interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo. Precedentes. 2. Nos termos do art. 1021 , § 1º , do Código de Processo Civil /2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...T4 - QUARTA TURMA DJe 06/05/2020 - 6/5/2020 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1418786
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, o recurso adesivo segue a sorte do principal, a teor do art. 500, III, do Código de Processo Civil/73. 2. No caso, o recurso especial principal não foi admitido na origem, tampouco o agravo contra a inadmissão foi conhecido por esta Corte. Logo, o exame do recurso adesivo fica prejudicado, uma vez que o recurso especial principal não será conhecido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 24/04/2018 - 24/4/2018 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no
RECURSO PRINCIPAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ART. 997 , § 2º , III , DO CPC/2015 . HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. "O recurso adesivo está subordinado ao recurso principal, assim, negado seguimento ao recurso especial principal, decisão da qual não se recorreu, inadmissível a pretensão de se determinar o prosseguimento do recurso especial adesivo independentemente do recurso especial principal" (AgRg no Ag 1.367.835/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 18/04/2011). 2. Uma vez publicado o acórdão recorrido sob a égide do CPC/2015 , tem incidência o Enunciado Administrativo nº 7/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016. Assim, cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais previstos no art. 85, § 11, segundo o qual "O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 18/05/2018 - 18/5/2018 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no