PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ( Apelação Cível Nº 70069827889 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 01/08/2016)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR AMBOS OS POLOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DOS RECURSOS. RECURSO ADESIVO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a regularização e urbanização da área denominada "Vila do Queijo" no bairro de Atalaia, Aracaju/SE. Na sentença, julgou-se procedente o pedido a fim de confirmar a liminar anteriormente deferida, condenando o Município de Aracaju para que urbanize a comunidade "Vila do Queijo", pavimentando, drenando e provendo o saneamento básico da comunidade e a Deso para que implemente a rede coletora e a estação de tratamento de esgoto sanitário, incluindo as ligações domiciliares, no prazo de 60 dias. II - No que se refere ao pedido de indenização aos proprietários dos imóveis situados nas proximidades da invasão "Vila do Queijo", em decorrência da desvalorização de suas propriedades, reconheceu-se a ilegitimidade ativa do Ministério Público e extinguiu-se o feito com relação a este pedido, nos termos do art. 267 , VI, do CPC . No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no julgamento da apelação. III - Mediante análise dos autos, verifica-se que o Ministério Público do Estado de Sergipe interpôs recurso especial (fls. 639-653), que foi inadmitido pela decisão de fls. 784-790, contra a qual não foi interposto recurso. IV - O ora agravante interpôs recurso especial adesivo (fls. 726-743), o qual foi igualmente inadmitido, em razão da inadmissão do recurso especial principal (fl. 787). No entanto, contra esta decisão a parte interpôs o presente agravo. V - Ocorre, porém, que "o recurso especial adesivo supõe a existência do recurso especial principal; trancado este e negado seguimento ao agravo que visava processá-lo, fica prejudicado o agravo de instrumento interposto em face da decisão que não admitira o recurso adesivo" ( AgRg no Ag n. 254.544/SC , 5.ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 5/6/2000). VI - O fato de o recorrente principal não ter interposto o recurso previsto no art. 544 do Código de Processo Civil de 1973 , contra a inadmissão do seu recurso especial, prejudica a análise do agravo em recurso especial, uma vez que não há recurso contra a inadmissão do recurso principal. VII - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o recurso especial adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal. Inexistindo recurso principal, não prospera o adesivo. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 227.051/SP , 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 24/6/2014; AgRg no Ag n. 1.212.061/RJ , 6ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 3/2/2014; AgRg no Ag n. 1.164.318/SP , 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/6/2012. VIII - Agravo interno improvido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 02/04/2019 - 2/4/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00544 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 925258 SE
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. No caso em tela, não há como conhecer do recurso da reclamada, por ausência do recolhimento das custas, bem como do depósito recursal, operando-se a deserção, tendo em vista que se trata de ônus da parte interessada a observância dos requisitos formais para a interposição do recurso. Por via de consequência, inadmitido o recurso ordinário, fica prejudicado o conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte autora, o qual segue a sorte do apelo principal, nos termos do que dispõe o art. 997 , § 2º , III , do CPC .
Encontrado em: SEGUNDA TURMA Recurso Ordinário Trabalhista RO 000015003120185220003 (TRT-22) Giorgi Alan Machado Araujo
APELAÇÃO CÍVEL - DESISTÊNCIA DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO, NA FORMA DO ART. 997, §2º, III DO NCPC. - Pedido de desistência do recurso formulado por Procurador do Estado - Homologação da desistência, restando prejudicado o recurso adesivo.
Encontrado em: ADESIVO: MIZU SA (RECURSO ADESIVO). RÉU: OS MESMOS APELAÇÃO APL 03851106620128190001 (TJ-RJ) Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO PRINCIPAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Evidenciada a perda de objeto da pretensão exposta em sede recursal pelo apelante principal e homologada a desistência do recurso por ele apresentada, tem-se por prejudicado o apelo adesivo, consoante dispõe o art. 997 , § 2º , III do CPC .
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ARTIGO 500 , INCISO III, CPC . PRECEDENTES DO STJ. 1. A inadmissibilidade do recurso especial principal importa na impossibilidade de se conhecer do recurso especial adesivo. 2. Agravo regimental provido.
Encontrado em: FED ENUENUNCIADO: ANO: ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 164022 RJ 2012/0070343-0 (STJ) Ministro JOÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. A sentença fixou a verba honorária nos termos pretendidos pela parte recorrente. Assim, o apelo não merece ser conhecido, ante a ausência de interesse. Recurso adesivo prejudicado. NÃO CONHECERAM DO APELO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70076790369 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 10/05/2018).
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Sabe-se que o interesse é um dos pressupostos recursais subjetivos necessários ao recebimento do apelo, traduzido na situação desfavorável em que foi colocada a parte pelo provimento jurisdicional atacado, sendo condição inafastável para o regular processamento do recurso o seu preenchimento. A falta de interesse recursal é flagrante, obstando, portanto, o conhecimento do recurso, eis que ausente requisito intrínseco de admissibilidade. Resta prejudicada a decisão adesiva. Recurso principal de apelação não conhecido e recurso adesivo prejudicado
Encontrado em: Considerando-se que o recurso adesivo é acessório da apelação e que esta não está sendo conhecida, fica prejudicado o recurso interposto pela autora....JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO....Recurso principal de apelação não conhecido e recurso adesivo prejudicado ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo 525496-2, figurando como partes as acima
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Versa a hipótese ação de exibição de documentos (produção antecipada de provas), em que pretendem os autores a apresentação nos autos de todos os documentos relativos às medidas intentadas e adotadas pelos réus para a proteção prévia e futura do montante que investiram, em seus nomes, direta e indiretamente, no Fundo Silverado. Preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelos apelados, em sede de contrarrazões, acolhida. Realização de intimação via eletrônica, no caso, através do Portal deste Tribunal de Justiça, que não se revela mais imprescindível, ante o disposto nos arts. 270 e 272 , caput, do CPC/15 , já tendo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, assentado que, na hipótese de terem ocorrido as duas modalidades de intimação, como na hipótese dos autos, deverá prevalecer a data da intimação realizada via publicação no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, uma vez que esta substitui os outros meios de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, a teor do disposto no art. 4º , § 2º, da própria Lei nº 11.419 /2006. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. No que tange ao recurso adesivo manejado pelos patronos dos réus, tem-se que este se encontra, consequentemente, prejudicado diante da inadmissibilidade do recurso independente, a teor do disposto no § 2º , inciso III , do art. 997 , do CPC/15 . Apelação dos autores e recurso adesivo dos patronos dos réus não conhecidos. Art. 932 , III , do CPC/15 . Verba honorária recursal majorada, com fulcro no art. 85 , § 11 , do CPC/15 .
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Restando caracterizada a ausência de saneamento do feito em questão complexa, a qual, para a correta solução da lide, exigia a dilação probatória, bem como constatado que a ré/apelante formulou pedido de dilação probatória, o qual sequer foi avaliado, impõe-se a cassação da sentença como medida mais adequada para expungir do feito a nulidade apontada, julgando prejudicado, consequentemente, o recurso adesivo. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada. Recurso Adesivo prejudicado.