EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL, NÃO DEVENDO SER CONHECIDO O RECURSO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIDOS OS EMBARGOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Cível, Nº 70083033969, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 14-11-2019)
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO REGULAR DO RÉU E DO SEU DEFENSOR. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO VÁLIDA, SEJA ELA DA PARTE OU DE SEU DEFENSOR. RECURSO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Registre-se que no processo penal o prazo recursal conta-se da última intimação válida, seja ela da parte ou de seu defensor.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. RECURSO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. 1. Assim como para propor ação, para recorrer é necessário que a parte demonstre interesse. Falece interesse recursal da parte que pretende reforma da sentença, quando a questão sequer apreciada, ante a incompetência absoluta do juízo a quo, não lhe causando qualquer prejuízo. 2. "O princípio da fungibilidade não autoriza que se supere o requisito da tempestividade e com vistas a receber o recurso principal como adesivo" (REsp 129764/MG). 3. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte, para fim de pleitear gratuidade de justiça, goza de presunção legal de veracidade. Somente no caso de haver elementos nos autos que infirmem tal declaração, caberia ao magistrado afastá-la. 4. Cabe ao impugnante o ônus da prova para pleitear a revogação do benefício deferido à contraparte. 5. APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA PARCIALMENTE E DESPROVIDA.
Encontrado em: NÃO CONHECER DO RECURSO DA RÉ. CONHECER EM PARTE DO RECURSO DA AUTORA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME 4ª TURMA CÍVEL Publicado no DJE : 29/11/2019 .
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. “A atividade probatória das partes não é garantia absoluta, surgindo vinculada à observância dos momentos processuais estabelecidos na Lei de regência” ( HC 167.617 , DJe de 19/2/2019). 2. Ainda, não se revela viável a esta SUPREMA CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para mensurar a relevância ou não da diligência suscitada a destempo pela defesa, com vistas a invalidar a decisão tomada pelo magistrado processante. 3. Recurso Ordinário a que nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por maioria, negou provimento ao Recurso Ordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli....(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 123065 MG 9960221-85.2014.1.00.0000 (STF) MARCO AURÉLIO
Direito constitucional. Embargos de declaração em Ação originária. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Não-observância do prazo recursal. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Ausência de legitimidade para oposição de embargos de declaração. 3. Recurso apresentado intempestivamente. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX INTEMPESTIVAMENTE. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original é protocolizado fora do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800 /99. Agravo regimental não conhecido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 09/04/2015 - 9/4/2015 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 491775 GO 2014/0066449-4 (STJ) Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na presente hipótese, uma vez que apresentado o apela após o prazo legal, não há como ser processado o recurso. Agravo não provido. (Processo: AIRO - 0010014-44.2014.5.06.0007 , Redator: Paulo Alcântara, Data de julgamento: 05/11/2014, Segunda Turma, Data de publicação: 10/11/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na presente hipótese, uma vez que apresentado o apela após o prazo legal, não há como ser processado o recurso. Agravo não provido. (Processo: AIRO - 0010014-44.2014.5.06.0007 , Redator: Paulo Alcântara, Data de julgamento: 04/11/2014, Segunda Turma, Data de publicação: 09/11/2014)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos. Não comprovado a inoperância ou problema técnico do sistema PJE no dia do vencimento do prazo, não há como prorrogá-lo para prática do ato processual, operando-se a preclusão. O fenômeno da preclusão torna inadmissível a prática de determinado ato por não haver sido exercido no tempo e modo adequados ou mesmo em razão de seu esgotamento. Entender diferente seria comprometer a segurança e a certeza das relações jurídicas. Apresentado o apela após o prazo legal, não há como ser processado o recurso. Agravo não provido. (Processo: AIRO - 0001297-21.2016.5.06.0121 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 20/09/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 21/09/2017)
Encontrado em: Quarta Turma 21/09/2017 - 21/9/2017 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário AIRO 00012972120165060121 (TRT-6)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos. Não comprovado a inoperância ou problema técnico do sistema PJE no dia do vencimento do prazo, não há como prorrogá-lo para prática do ato processual, operando-se a preclusão. O fenômeno da preclusão torna inadmissível a prática de determinado ato por não haver sido exercido no tempo e modo adequados ou mesmo em razão de seu esgotamento. Entender diferente seria comprometer a segurança e a certeza das relações jurídicas. Apresentado o apela após o prazo legal, não há como ser processado o recurso. Agravo não provido. (Processo: AIRO - 0001297-21.2016.5.06.0121 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 19/09/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 21/09/2017)
Encontrado em: Quarta Turma Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário AIRO 00012972120165060121 (TRT-6)