RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099 /95. ART. 5º , LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099 /95. 2. A Lei n. 9.099 /95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil , sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes....LEG-FED LEI- 009099 ANO-1995 LJE -1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN....(A/S): ERNESTINA BORGES DOS SANTOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 576847 BA (STF) EROS GRAU
RECURSO CÍVEL INOMINADO – RECURSO CÍVEL INOMINADO – RECLAMATÓRIA CÍVEL – FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA PELO PRAZO APENAS DE 15 DIAS MESMO O PRAZO PARA O REPARO TENDO SUPERADO O PERÍODO DO BENEFÍCIO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O carro reserva depende de como funciona o seguro, ou seja, o que segurado contratou. No caso dos autos, a parte recorrente não comprova que sua apólice prevê tal hipótese, não sendo, por assim causa suficiente para ensejar indenização por dano moral, conforme pugnado junto a inicial. Transtornos e contratempos que o homem sofre no seu cotidiano, normais na vida de qualquer um, não são suscetíveis de reparação civil.
EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. A ausência de recolhimento integral do valor do preparo recursal implica a deserção e o não conhecimento do recurso cível inominado.
Encontrado em: Turma Recursal Única 02/07/2019 - 2/7/2019 RECURSO INOMINADO RI 10090120320178110015 MT (TJ-MT) SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. A ausência de recolhimento integral do valor do preparo recursal implica a deserção e o não conhecimento do recurso cível inominado.
Encontrado em: Turma Recursal Única 31/05/2019 - 31/5/2019 RECURSO INOMINADO RI 80108701720168110004 MT (TJ-MT) SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
E M E N T A RECURSO CÍVEL INOMINADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso em que as razões recursais não guardam correlação com a decisão recorrida.
Encontrado em: Turma Recursal Única 21/07/2020 - 21/7/2020 RECURSO INOMINADO RI 10117485920198110003 MT (TJ-MT) VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
E M E N T A RECURSO CÍVEL INOMINADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso em que as razões recursais não guardam correlação com a decisão recorrida.
Encontrado em: Turma Recursal Única 05/03/2020 - 5/3/2020 RECURSO INOMINADO RI 10010562320198110028 MT (TJ-MT) VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
2) RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 1012833-15.2017.8.11. 0015 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Relator : ANTONIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Recorrente: ESTADO DE MATO GROSSO Recorrido: FABIANA CRISTINA DONOFRIO e MUNICIPIO DE SINOP Relator : Antônio Veloso Peleja Júnior Data do julgamento: 14.07.2020 EMENTA RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENOXAPARINA 60MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LATO SENSU. DIREITO À SAÚDE. MATIZ CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE CARACTERIZADA. RISCO AO QUADRO GESTACIONAL. FEITO ANTERIOR AO TEMA 106/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXIGÊNCIA AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS A PARTIR DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. FÁRMACO ATUALMENTE INCORPORADO PELO SUS. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, contra sentença de parcial procedência, cujo dispositivo, em síntese, confirmou a liminar outrora concedida consistente na determinação, junto com o Município de Sinop, ao fornecimento de fármaco - “ENOXAPARINA, na dosagem 60mg/sc/dia, durante toda a gestação mais 45 (quarenta e cinco) dias, num total de 240 unidades”. 2. É assente na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federados em assegurar a todos os cidadãos o acesso à saúde para preservação da vida. 3. No caso sub judice, restou demonstrada a necessidade do tratamento por meio da administração do fármaco, conforme indicação médica, a qual atesta o risco ao quadro gestacional. 4. O Tema 106/STJ ( REsp 1657156 / RJ ), cujo teor fixou os requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS, teve seus efeitos modulados para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do seu julgamento. Inaplicável, pois, na hipótese em apreço. 5. Atualmente, o fármaco encontra-se incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde, com inserção pela Portaria n. 10, de 24 de janeiro de 2018. 6. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com molde no art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995, aplicada subsidiariamente no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública. 7. Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: Turma Recursal Única 16/07/2020 - 16/7/2020 RECURSO INOMINADO RI 10128331520178110015 MT (TJ-MT) ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DO ART. 42 , DA LEI 9.099 /95 – DESERÇÃO – RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. O prazo para apresentar recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099 /95.
Encontrado em: Turma Recursal Única 07/05/2019 - 7/5/2019 RECURSO INOMINADO RI 80133478020118110006 MT (TJ-MT) SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. A ausência de recolhimento integral do valor do preparo recursal implica a deserção e o não conhecimento do recurso cível inominado.
Encontrado em: Turma Recursal Única 25/06/2018 - 25/6/2018 RECURSO INOMINADO RI 80118645020138110004 MT (TJ-MT) SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
E M E N T A RECURSO CÍVEL INOMINADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso em que as razões recursais não guardam correlação com a decisão recorrida.
Encontrado em: Turma Recursal Única 19/06/2019 - 19/6/2019 RECURSO INOMINADO RI 10099422120178110015 MT (TJ-MT) VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS