AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBASAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO IMPROVIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 2. [...] "o entendimento jurisprudencial pacificado é no sentido de que a utilização da fundamentação per relationem, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação (AgRg no AREsp n. 1.7906.66/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 6/5/2021)" (HC 654.131/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2021). 3. Agravo regimental conhecido em parte e nesta extensão improvido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e,...T5 - QUINTA TURMA DJe 16/12/2021 - 16/12/2021 AgRg no HC 717710 SP 2022/0008275-5 Decisão:15/02/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 144128 RJ 2021/0077293-7 (STJ) Ministro
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA UM POUCO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – INOVAÇÃO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, IMPROVIDO. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto ( REsp n.º 1.061.530/RS ). Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há falar em abusividade. Com relação à capitalização de juros, o pedido não será conhecido, pois não alegado na inicial, configurando-se inovação recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – QUESTÃO REJEITADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO – SUCESSÃO EMPRESARIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. Quando não há interposição de recurso contra esta decisão no tempo oportuno, ocorre à preclusão, nos termos do art. 473 do CPC/73 (art. 507 do NCPC ), sendo defeso à parte discutir a matéria em sede recursal. A mera presunção de sucessão empresarial, desacompanhada de provas idôneas, não autoriza a responsabilização da empresa tida por sucessora.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA QUANTO A ALGUNS DISPOSITIVOS INVOCADOS. REMOÇÃO DE ÓRGÃOS QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE. ART. 14 , § 4º, DA LEI 9437 /97. CRIME PRETERDOLOSO. DOLO NO CONSEQUENTE. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE IMPROVIDO. 1. Não se considera atendido o requisito do prequestionamento quando os dispositivos de lei federal que se pretende questionar foram invocados pela primeira vez apenas em sede de embargos de declaração contra acórdão do Tribunal de 2º grau, proferido sem nenhum vício interno, tendo a questão permanecido sem apreciação na origem. Súmula 211/STJ. 2. O crime de remoção de órgãos qualificado pelo resultado, previsto no art. 14 , § 4º , da Lei 9.434 /97, é preterdoloso, no qual a remoção ilegal acontece dolosamente, mas o resultado morte é meramente culposo, não intencional e sem que tenha sido assumido o seu risco. 3. Não havendo controvérsia quanto ao conteúdo da acusação de terem os réus removido órgãos da vítima causando-lhe a morte com consciência e vontade, configura-se em tese o crime de homicídio, tipo penal doloso contra a vida de competência do Tribunal do Júri. 4. Agravo regimental conhecido, mas recurso especial conhecido em parte e nesta parte negado provimento.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo regimental, mas conhecer...parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento....T5 - QUINTA TURMA DJe 14/12/2020 - 14/12/2020 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1656165 MG 2017/0039497-9 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL EVIDENCIADA - NÃO CONHECIMENTO EM PARTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. O recorrente, ao arrazoar qualquer recurso, deve atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Caso contrário, o apelo fere o princípio da dialeticidade e, por isso, não pode ser conhecido. A fixação da verba honorária deve observar o princípio da razoabilidade, de modo que não pode o quantum ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor. No caso, como não houve condenação e o valor da causa é muito baixo, agiu corretamente o sentenciante ao fixar os honorários sucumbenciais com base no art. 85 , § 8º , CPC .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO NÃO AVENTADA EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 . IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. 1. Não se conhece do presente recurso quanto à alegação de inobservância do art. 85 , § 8º , do NCPC , uma vez que a questão não foi objeto do agravo interno, descabendo sua discussão neste momento processual, diante da ocorrência de preclusão. 2. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 , o que não ocorre no caso. 3. As razões veiculadas nestes embargos, a pretexto de sanarem suposto vício (inexistente) no julgado, demonstram, na verdade, o inconformismo da recorrente com os fundamentos adotados no decisum e a mera pretensão ao reexame da matéria, o que é impróprio na via recursal dos embargos de declaração (EDcl. No REsp. 1428903/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, DJ 29/03/2016). 4. Diante da ausência de qualquer vício na decisão vergastada, imperioso concluir pela manifesta improcedência deste recurso. Sim, pois "revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material" ( EDcl no REsp 1370152/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016). 5. Ademais, é inviável o emprego dos aclaratórios com propósito de prequestionamento se o aresto embargado não ostenta qualquer das nódoas do atual art. 1.022 do CPC/15 (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1445857/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, REPDJe 22/06/2016, DJe 08/06/2016). 6. Recurso conhecido em parte e, nesta, improvido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer de parte dos embargos de declaração...e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR CONSIDERANDO POSSÍVEL REPRIMENDA A SER APLICADA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER FUTURA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Não se conhece de matéria que não foi apreciada no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias do delito, uma vez que a vítima foi jogada no chão e arrastada até o acusado arrebatar-lhe a bolsa objeto do crime e no fato de o recorrente ter contra si medida protetiva decretada em outro procedimento, tudo a demonstrar sua conduta violenta, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. A possibilidade de cumprimento da pena em regime diverso do fechado não impede a segregação preventiva, uma vez que não é possível antever se, em caso de eventual condenação, a situação será menos gravosa, ainda mais tratando-se de imputação pelo delito de roubo, onde a pena cominada permite o cumprimento inicial da reprimenda em regime fechado, não havendo razão em alegar-se violação ao princípio da proporcionalidade das medidas cautelares. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a...seguir, por unanimidade, conhecer em parte o recurso ordinário, e nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 04/04/2017 - 4/4/2017 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 78857 MG 2016/0311562-7 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO – PROVA IURIS TANTUM – QUESTÕES RELATIVAS À PARTILHA DOS BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. A escritura pública que declara a união estável de fl. 74, faz presunção iuris tantum da união declarada pelo falecido e agravada, sendo que meras alegações contraditórias, não são capazes de elidir a fé pública do documento apresentado pela própria inventariante ora agravante na abertura testamentaria.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO NÃO CONHECIDO - PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDAS EM CONTRARRAZÃO - REJEITADAS - MÉRITO - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DEVIDO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. No caso, as apelantes não possuem interesse recursal quanto ao pedido de correção monetária sobre o valor da indenização securitária, pois o juiz singular julgou exatamente como elas pediram na exordial. Estando vinculadas as razões recursais aos fundamentos da decisão, restou caracterizada a regularidade formal do inconformismo, pelo que rejeito a preliminar de ofensa à dialeticidade e inovação recursal. O sentenciante agiu com acerto ao julgar parcialmente procedente a ação, determinando a incidência dos juros de mora somente a partir das datas em que foram efetuados os pagamentos parciais às autoras, não merecendo prosperar a insurgência das apelantes quanto à mora da seguradora. Segundo art 86 do CPC , Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO INVERTIDA. PROPOSTA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO PELA FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CORRESPONDE À MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR OFERTADO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA IMPROVIDO. I - Versando o recurso sobre pretenso arbitramento de honorários advocatícios na fase executiva, sendo esta verba de titularidade exclusiva do advogado, só este, e não a própria parte, é que detém legitimidade recursal, no ponto. Desatendimento à decisão que determinou a inclusão do causídico no pólo ativo e o respectivo preparo recursal. Recurso, nesta parte, não conhecido. II - Proposta de pagamento espontâneo - chamada execução invertida - rejeitada pelo credor sem qualquer justificativa razoável. Discordância lastreada apenas em cálculo de atualização dos valores ofertados pela Fazenda Pública, a afastar pretensão resistida e dispensar instauração de fase de cumprimento de sentença. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70074830373 , Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 05/12/2017).