AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. Sentença julgou procedente o pedido contido na peça preambular para confirmar a tutela antecipada e condenar o réu a disponibilizar à parte autora os medicamentos ENTRESTO 97/103 2X AO DIA, ESPIRONOLACTONA 25 MG, 30 COMP, FUROSEMIDA 40MG, 30COMP, CARVEDILOL 25 MG, 60 COMP, CONCOR 10, 30 COMP, DIOVAN 320, 30 COMP, conforme laudo médico de fls.14/18 bem como medicamentos posteriormente prescritos pelo médico que sejam necessários ao tratamento, relacionados ao quadro apresentado na peça exordial, sob pena de sequestro da quantia necessária a realização da cirurgia dos cofres do Município junto à Instituição Bancária mantenedora de suas contas. Sentença posterior acarreta perda de objeto do agravo de instrumento. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007200660 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007086002 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007277007 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007262819 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007277031 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007334220 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007383052 , Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 29/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar o parcelamento do salário mensal, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007410111 , Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 29/05/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. Em relação ao pedido de pagamento integral do décimo terceiro salário, a probabilidade do direito restou evidenciada por meio dos documentos juntados nos autos do processo eletrônico, os quais comprovam que o demandado não está efetuando o pagamento do décimo terceiro na data prevista no art. 35, parágrafo único, da Constituição Estadual. De igual modo, o perigo de dano restou igualmente caracterizado, considerando para esse fim, que se trata de verba de natureza alimentar, o que pode comprometer a subsistência da parte autora e de sua família. Assim, evidenciada a probabilidade do direito e comprovado o perigo de dano, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada quanto a esse pedido. No que tange ao parcelamento do salário, os elementos constantes nos autos do processo de origem não comprovam a probabilidade do direito alegado, porquanto a pretensão da parte autora, de o Estado se abster de efetuar tal parcelamento, constitui pedido genérico, o que não pode ser admitido, em razão da vedação legal constante no CPC/2015 , em seus arts. 322 e 324 , os quais determinam que o pedido deve ser certo e determinado. Afora isso, ao juiz não é permitido conceder tutela condicionada a evento futuro e incerto e, neste caso, não há como prever, pelo menos neste momento processual, se ocorrerá parcelamento do salário nos meses subsequentes, de modo que se impõe o provimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.