PROCESSO Nº: 0033020-66.2020.8.05.0001 RECORRENTE: JONIEL CARDOSO DOS SANTOS RECORRIDO: CLARO S A RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSO INOMINADO. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSERÇÃO DE CRÉDITOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO (ART. 373 , I DO CPC ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedentes os pleitos autorais, ¿in verbis¿: ¿Pelo exposto, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos e com fundamento art. 487 , inciso I , do Código de Processo Civil , JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora por não restar evidenciada prática abusiva pela acionada¿. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. V O T O: No mérito, a sentença hostilizada é incensurável, por isso merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95: ¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão.¿ Assim, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Condenação da Autora/Recorrente em custas e honorários advocatícios, arbitrados no importe 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade do pagamento pela parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98 , § 3º , do CPC/15 . JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora
Encontrado em: CLARO S A (R) Recurso Inominado RI 00330206620208050001 (TJ-BA) ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0019219-49.2021.8.05.0001 RECORRENTE: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSOS SIMULTÂNEOS. CONSUMIDOR. COELBA. REFATURAMENTO. AUMENTO ABRUPTO E INJUSTIFICADO NO CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA REGULARIDADE TÉCNICA DO MEDIDOR INSTALADO NO PONTO COMERCIAL DO AUTOR. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ACIONADA, NOS TERMOS DO ART. 22 DO CDC . REFATURAMENTO DA CONTA IMPUGNADAS, TOMANDO-SE POR BASE O CONSUMO MÉDIO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL OU PROVA DE NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCESSO Nº: 0019219-49.2021.8.05.0001 RECORRENTE: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSOS SIMULTÂNEOS. CONSUMIDOR. COELBA. REFATURAMENTO. AUMENTO ABRUPTO E INJUSTIFICADO NO CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA REGULARIDADE TÉCNICA DO MEDIDOR INSTALADO NO PONTO COMERCIAL DO AUTOR. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ACIONADA, NOS TERMOS DO ART. 22 DO CDC . REFATURAMENTO DA CONTA IMPUGNADAS, TOMANDO-SE POR BASE O CONSUMO MÉDIO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL OU PROVA DE NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCESSO Nº: 0019219-49.2021.8.05.0001 RECORRENTE: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSOS SIMULTÂNEOS. CONSUMIDOR. COELBA. REFATURAMENTO. AUMENTO ABRUPTO E INJUSTIFICADO NO CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA REGULARIDADE TÉCNICA DO MEDIDOR INSTALADO NO PONTO COMERCIAL DO AUTOR. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ACIONADA, NOS TERMOS DO ART. 22 DO CDC . REFATURAMENTO DA CONTA IMPUGNADAS, TOMANDO-SE POR BASE O CONSUMO MÉDIO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL OU PROVA DE NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCESSO Nº: 0019219-49.2021.8.05.0001 RECORRENTE: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: EDSON RODRIGUES SANTANA COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSOS SIMULTÂNEOS.. CONSUMIDOR. COELBA. REFATURAMENTO. AUMENTO ABRUPTO E INJUSTIFICADO NO CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA REGULARIDADE TÉCNICA DO MEDIDOR INSTALADO NO PONTO COMERCIAL DO AUTOR. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ACIONADA, NOS TERMOS DO ART. 22 DO CDC . REFATURAMENTO DA CONTA IMPUGNADAS, TOMANDO-SE POR BASE O CONSUMO MÉDIO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL OU PROVA DE NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA Trata-se de recursos inominados interpostos em face da sentença prolatada com o seguinte dispositivo, que ora transcrevo in verbis: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487 , inciso I do CPC , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. VOTO Inicialmente, rejeito as preliminares suscitadas, reiteradas na peça recursal, pelos próprios fundamentos contidos na sentença impugnada No mérito, a sentença hostilizada é incensurável, por isso merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95: ¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão.¿ Assim, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, para manter a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Arbitro condenação em honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC/2015 , tão somente para a RECORRENTE AUTORA. JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora
Encontrado em: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (R) Recurso Inominado RI 00192194920218050001 (TJ-BA) ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA
APELAÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNCEF. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. PLANO DE BENEFÍCIOS (REG/REPLAN). MIGRAÇÃO. NOVO PLANO. SALDAMENTO. RECÁLCULO COM INCLUSÃO DE PARCELAS DE CTVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Muito embora seja relativa a presunção de veracidade da declaração a que se refere o art. 99 , § 3º , do CPC , a concessão da gratuidade só pode ser revogada mediante a presença de fundadas razões, lastreadas em elementos de prova suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela autora, o que não se verificou na espécie. Nesse passo, a par da ausência de elementos suficientes para tanto, não há falar em revogação da gratuidade de justiça conferida à parte autora, razão pela qual o desprovimento do recurso aviado pela ré é medida impositiva. 2. Em relação ao recurso interposto pela autora, tem-se que a controvérsia diz respeito à inclusão da parcela paga a título de complemento temporário variável de ajuste de mercado (CTVA), relativa a cargos em comissão, no cálculo do valor inicial do benefício saldado do plano de benefícios da Funcef. 3. Da análise detida dos autos, verifica-se, do Termo de Adesão assinado entre as partes que a autora migrou de plano de benefícios em 14/8/2006. Nos termos do art. 13 do Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, verifica-se que as parcelas que constituem o salário de participação (SP), um dos elementos da base de cálculo do benefício saldado (BS), serão definidas de acordo com o Plano de Cargos e Salários do Patrocinador. 4. O Plano de Cargos e Salários do Patrocinador, por sua vez, não apontou o CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) dentre as verbas de natureza salarial e, por isso, não o considerou parte integrante do salário de participação. 5. A par de tal quadro, não se afigura possível incluir na base de cálculo do benefício previdenciário saldado a parcela denominada CTVA, porquanto tal rubrica não integrou expressamente o salário de participação previsto no plano. Assim, a inclusão dessa verba, nos moldes vindicados pela parte autora, violaria o caráter contributivo que direciona o sistema de previdência complementar, o que não se pode admitir. Nesse esteio, revela-se escorreita a r. sentença, ao julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. 6. Recursos da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Encontrado em: RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. UNÂNIME 2ª Turma Cível Publicado no DJE : 18/06/2021 .
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS – DEVER DO ESTADO EM PROMOVER O SEU RESSARCIMENTO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. Ausente a comprovação da incapacidade laboral da autora, resta improcedente os pedidos formulados na inicial da obtenção do benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário. É dever do Estado arcar com o ônus do pagamento dos honorários médicos periciais nas situações em que o beneficiário da gratuidade da justiça restar sucumbente, ante à improcedência de seu pedido.
APELAÇÕES. CONSUMIDOR. EXTINÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO. MULTA CONTRATUAL. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se, oportunizada a regularização da representação processual à parte ré mediante intimação pessoal, esta se quedou inerte, o não conhecimento do recurso por ela aviado é medida impositiva, nos termos do art. 76 , § 2º , II , do CPC . 2. Restou comprovado que as partes celebraram contrato de compra e venda de automóvel e que parte do valor do referido bem seria pago mediante financiamento a ser obtido com instituição financeira. Entretanto, a referida contratação de operação de crédito foi rejeitada, ocasionando a extinção contratual, tendo em vista que a adquirente, ora apelante, não apresentou outro meio de pagamento para saldar a dívida. 3. Incabível a majoração de cláusula penal à vendedora/ré em razão da resolução contratual, se o financiamento do veículo não se aperfeiçoou em decorrência da avaliação de crédito realizada pela instituição financeira, e se a ré observou o dever de informação ao comunicar tal fato à adquirente. 4. A negativa de autorização do financiamento bancário, com a consequente resolução do contrato, sem outros desdobramentos importantes, não rende ensejo à configuração do dano moral. 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora conhecido e desprovido.
Encontrado em: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME. 2ª Turma Cível Publicado no DJE : 22/01/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada. - 22/1/2020 00047462220178070008 DF 0004746-22.2017.8.07.0008 (TJ-DF) SANDRA REVES
APELAÇÕES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA AUTORA REJEITADA. PROVEITO ECONÔMICO DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO. VALOR DA CAUSA POR ARBITRAMENTO. VIABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Revelada a inutilidade da prova pericial vindicada pela parte autora, ora apelante, não há falar em cerceamento de defesa pelo Juízo de origem, porquanto, nos termos do art. 370 , parágrafo único , do CPC , é dever do órgão indeferir, dentre outras, as diligências inúteis ao deslinde da controvérsia. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada no apelo da autora rejeitada. 2. Se observado que o proveito econômico pretendido pela parte autora com o ajuizamento da ação possessória é de difícil ou impossível liquidação, afigura-se possível a atribuição do valor da causa por arbitramento, nos termos do art. 291 do CPC . Precedente deste e. Tribunal. 3. De acordo com os arts. 1.210 , caput, do Código Civil , e 567 do CPC , o interdito proibitório pressupõe a demonstração, pelo autor da demanda, da posse do bem litigioso e do fundado temor de ser molestado. 4. É assente na jurisprudência do c. STJ que ?O interdito proibitório pressupõe, por óbvio, genuína posse direta ou indireta. Descabe, pois, ajuizá-lo contra o Estado em casos de detenção consentida (tolerância ou permissão) ou de ocupação de fato de bem público, pouco importando seja curta ou longa, mansa e pacífica? ( AgInt no AREsp 1605083/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2020, DJe 14/05/2020). 5. A par de tais constatações, se não observada a posse da autora sobre a área pública contígua ao imóvel no qual se estabelece, que foi por ela indevidamente ocupada, afigura-se não apenas legítima, mas necessária, a atuação do Poder Público com a finalidade de coibir tal prática, por meio da lavratura de intimação demolitória, afigurando-se escorreita a r. sentença ao julgar improcedente o pedido possessório deduzido na petição inicial. 6. Sobrevindo julgamento de improcedência do pedido possessório deduzido na petição inicial, não se afigura possível protrair os efeitos da decisão que concedeu a tutela provisória à parte autora. Isso porque, quando da análise da tutela provisória, o órgão julgador realiza juízo de probabilidade do direito da parte, o qual é substituído pela cognição exauriente realizada pela r. sentença. Precedentes do c. STJ. 7. Nos termos do art. 127 , § 1º , da Constituição Federal , são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Nesse esquadro, se já observada a designação, pelo Ministério Público, de Promotoria de Justiça específica para atuação no feito, não se afigura possível a designação judicial de outro órgão do parquet para intervenção no processo, sob pena de indevida invasão em matéria interna corporis dessa instituição essencial. 8. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Honorários majorados.
Encontrado em: CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME. 2ª Turma Cível Publicado no PJe : 01/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada. - 1/3/2021 07066936920198070018 DF 0706693-69.2019.8.07.0018 (TJ-DF) SANDRA REVES
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIA INADEQUADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. 1. O interesse de agir caracteriza-se pelo preenchimento de dois requisitos, quais sejam: necessidade e adequação da ação proposta. A necessidade se refere à imprescindibilidade de manifestação do Poder Judiciário para obtenção do bem da vida e a adequação, por sua vez, relaciona-se à pertinência da via eleita para a solução da lide apresentada em Juízo. 2. Consta da petição inicial da ação monitória, em resumo, que a parte autora aportou dinheiro em sociedade em conta de participação, mediante contrato de adesão de prestação de serviços, com promessa de retorno equivalente a 10% (dez por cento) do capital aplicado. Diante do distrato unilateral comunicado pelo sócio ostensivo, sem devolução do valor aportado, foi proposta a aludida demanda, a fim de obter o ressarcimento que entende devido. 3. Assim, considerando que a parte autora pretende, com o ajuizamento da ação monitória, o reconhecimento de relação consumerista, dando-se efetividade à extinção contratual com subsequente restituição do valor investido e dos respectivos rendimentos, sob a suspeita de ato ilícito perpetrado pela requerida na celebração de contrato entre as partes, revela-se hígida a r. sentença que extinguiu o feito, com fulcro no art. 485 , VI do CPC , ante a inadequação da via eleita, porquanto se vislumbra que a requerente não intenta a constituição de título executivo judicial. 4. Em observância ao princípio da sucumbência, bem como aos parâmetros do art. 85 , § 2º , do CPC , máxime porque houve a apresentação de embargos monitórios pela ré a título de defesa, exsurge necessária a condenação da autora sucumbente ao pagamento da verba honorária. 5. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
Encontrado em: RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME 2ª Turma Cível Publicado no DJE : 13/04/2021 .
TELECOMUNICAÇÕES. INDUÇÃO AO ERRO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS COM BASE NO ART. 46 DA LEI 9099/95. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0009216-74.2014.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 02.10.2020)
Encontrado em: RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO....Recurso da ré conhecido e desprovido. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, conforme artigo 55 da LJE....Recurso da autora conhecido e desprovido.
EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PROMESSA DA EXISTÊNCIA DE ELEVADOR NO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE NO MESMO SENTIDO. DANO MORAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0022517-04.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 27.06.2022)
Encontrado em: RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 e 46, da Lei nº 9.099/95....Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, os recursos devem ser conhecidos....Assim, o voto é no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para o fim de julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CALL CENTER. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS NO CASO CONCRETO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003158-44.2018.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 30.04.2020)
Encontrado em: RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. RELATÓRIO Dispensado conforme previsão do art. 38º da Lei 8.078 /1990 2....Presentes os pressupostos de admissibilidade, ambos os recursos devem ser conhecidos....Com tais considerações, voto pelo desprovimento ao recurso inominado Não logrando êxito, a parte deve arcar com as despesas dointerposto pela parte autora. processo e verba honorária, arbitrada em 15%