TST - RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20165020383 (TST)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST Nº 70. Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1,dá-se provimentoao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CEF. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST Nº 70. O atual, iterativo e notório entendimento desta Corte, cristalizado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, pacificou-se no sentido de que: "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224 , § 2º , da CLT , é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Logo, a Corte Regional, ao não conferir acompensaçãobuscada, incorreu em contrariedade à OJT-SBDI1-70/TST. R ecurso de revista conhecido por contrariedade à OJT-SBDI1-70/TST e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA autora. CEF- AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DA TRABALHADORA ANTES DA NORMA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1994. DIREITO AO RECEBIMENTO APÓS A APOSENTADORIA. Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 do Col. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CEF- AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DA TRABALHADORA ANTES DA NORMA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1994. DIREITO AO RECEBIMENTO APÓS A APOSENTADORIA. É fato incontroverso nos autos que a reclamante recebia a parcela auxílio-alimentação antes da norma editada pelo Ministério da Fazenda que suprimiu a extensão do referido direito aos pensionistas e aposentados. Também fica claro que tal supressão ocorreu antes da aposentadoria da reclamante. A questão está disciplinada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 do Col. TST (ex-OJ 250/SBDI-1). A interpretação conferida ao verbete segue no sentido de que a determinação de supressão da parcela não alcança aqueles empregados que mantinham contrato de trabalho com a Caixa, ao tempo da vigência da norma que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, estivessem aposentados ou não. Nesse sentido, a decisão regional, ao indeferir o pleito autoral de reconhecimento do direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação após sua aposentadoria, contraria a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação da OJT Nº 51 do TST. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da CEF conhecido e provido; r ecurso de revista da CEF conhecido e provido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da autora conhecido e provido.
Encontrado em: 3ª Turma 02/07/2021 - 2/7/2021 RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20165020383 (TST) Alexandre De Souza Agra Belmonte