APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES AUTORA E RÉ, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FOI FEITO SEM A SUA ANUÊNCIA – RECURSO VISANDO A IMPROCEDÊNCIA DE LIDE SECUNDÁRIA – EXTINÇÃO DA LIDE PRINCIPAL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE PREJUDICADA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0019885-16.2009.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - J. 06.12.2018)
Encontrado em: E RÉ, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – ALEGAÇÃO DE QUE O ACORDO FOI FEITO SEM A SUA ANUÊNCIA – RECURSO VISANDO A IMPROCEDÊNCIA DE LIDE SECUNDÁRIA – EXTINÇÃO DA...RECURSO PREJUDICADO...., em julgar pelo (a) Recurso prejudicado do recurso de RITA APARECIDA BALDO, por unanimidade de votos, em julgar pelo (a) Recurso prejudicado do recurso de JAIR TENÓRIO CAVALCANTI, por unanimidade de votos
ACIDENTE DE VEÍCULO ATROPELAMENTO INDENIZAÇÃO CULPA DA RÉ NÃO EVIDENCIADA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA RÉ PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, PREJUDICADOS O APELO ADESIVO DA AUTORA, E O DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA. Não se desincumbindo a autora em demonstrar que o atropelamento ocorreu por culpa da ré, ônus que lhe competia a teor do disposto no art. 333 , I , do CPC ,
APELAÇÕES CÍVEIS (I E II). INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CAMINHÃO E MOTOCICLETA. MORTE DO CONDUTOR DA MOTO, CONVIVENTE DA AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , EM HOMOLOGADA A PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, ATRIBUINDO À VÌTIMA A CULPA EXCLUSIVA PELO EVENTO. RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL QUE SÃO INDEPENDENTES (ART. 935 , CC ), DE MODO QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO IMPEDE A APURAÇÃO DOS FATOS PERANTE O JUÍZO CÍVEL (ART. 67 , I , CPP ). SENTENÇA CASSADA À PRODUÇÃO DE PROVAS À ELUCIDAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM TORNO DO EVENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. (TJPR - 10ª C. Cível - 0006416-16.2015.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 29.03.2021)
Encontrado em: (sic) Novos Embargos de Declaração foram opostos pela seguradora litisdenunciada (mov. 280.1), os quais acabaram rejeitados ao mov. 292.1, em ausentes as hipóteses de manejo do recurso previstas no artigo...Ao mov. 301.1 os Advogados da seguradora litisdenunciada interpuseram recurso de Apelação visando à majoração de seus honorários advocatícios, em observância ao disposto no § 2.º do artigo 85 do Código...litisdenunciada.Ex positis, o voto é no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação da autora, restando prejudicado o exame do recurso de Apelação da litisdenunciada, tudo nos termos da
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MOVIDA CONTRA LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E MÉDICA ASSISTENTE. ALEGADO ERRO DE DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO E NEGLIGÊNCIA MÉDICA. RÉU QUE, EM CONTESTAÇÃO, CONFIRMOU ERRO DE DIGITAÇÃO NO LAUDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO PREJUDICADO. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE A AUTORA E O INSTITUTO DE PATOLOGIA HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA MÉDICA ASSISTENTE. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. ERRO DE DIGITAÇÃO CONSTANTE DO LAUDO QUE NÃO INFLUIU NA ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO INDEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. O diagnóstico final não é obtido unicamente em razão do laudo técnico produzido, mas sim utilizado como meio de complementação para conclusão das hipóteses diagnósticas. Se a médica, com base nos demais elementos verificou que a conclusão constante do exame não correspondia com os demais achados clínicos, não se-lhe pode atribuir conduta falha no momento em que acertadamente conclui pela inexistência de qualquer patologia. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC/15 . RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA PREJUDICADO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. SEGURADORA ADMITIDA NO FEITO COMO LITISDENUNCIADA: IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SEGURADORA E MUTUÁRIOS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. SINISTRO DE INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PREEXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MUTUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO AFASTADO. HONORÁRIOS RECURSAIS: NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A ação foi ajuizada por Urbanizadora Continental S/A - Comércio, Empreendimentos e Participações para o fim de se obter a declaração de rescisão do contrato de mútuo habitacional firmado entre as autoras e os mutuários, bem como a reintegração de posse do imóvel objeto do financiamento, ante o inadimplemento da obrigação desde 31/11/1967. Seguiram-se sucessivas denunciações da lide: da autora a Bradesco Seguros S/A; e de Bradesco Seguros S/A ao BNH, sucedido pela CEF, e ao IRB. 2. Toda a questão pode ser assim resumida: a autora pleiteia a rescisão do contrato e a retomada do imóvel, em razão do inadimplemento contratual; os réus, por sua vez, sustentam que a seguradora deveria ter dado a quitação do contrato, por força do sinistro de invalidez permanente de que foi acometido o mutuário Salvador; a seguradora, por seu turno, negou a cobertura ao argumento da preexistência da moléstia incapacitante à data da assinatura do contrato. 3. A presença de Bradesco Seguros S/A na presente demanda não pode se dar na qualidade de litisdenunciada. Pelo instituto processual da denunciação da lide, o litisdenunciado não tem relação jurídica com o réu na ação principal. No entanto, em se tratando de mútuo habitacional com pacto adjeto de seguro, há evidente relação jurídica constituída entre a seguradora e os mutuários. Assim, o papel de Bradesco Seguros S/A no presente caso é de assistente litisconsorcial. 4. Conforme se verifica pelos documentos juntados por ocasião da réplica à contestação, em 03/07/1977 a seguradora negou a cobertura securitária, pelo fundamento da "data do início da doença anterior a assinatura do Contrato de Financiamento". 5. O Superior Tribunal de Justiça e esta Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região já se posicionaram no sentido de que a Seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária, nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios. Precedentes. 6. Somente a demonstração inequívoca de má-fé do mutuário, que contrata o financiamento ciente da moléstia incapacitante com o fito de obter precocemente a quitação do contrato, poderia afastar o entendimento jurisprudencial consagrado. Não é o caso dos autos, no entanto. 7. Permanece inexplicável por que o mutuário foi submetido à perícia médica da seguradora somente em 18/07/1975, se comunicou a ocorrência do sinistro pelo menos sete anos antes. Com efeito, os mutuários afirmam, na contestação, que entregaram à mutuante laudo médico da Santa Casa de Misericórdia em 1967. Essa informação é corroborada pela resposta do Consórcio Segurador para o Plano Nacional de Habitação à autora, datada de 18/06/1969. 8. Os documentos carreados aos autos não lograram demonstrar a má-fé do segurado pela omissão de doença preexistente, nem tampouco a exigência de exames prévios por parte da seguradora. 9. Quitado o financiamento pela indenização securitária, resta afastada a rescisão contratual ao argumento do inadimplemento da obrigação. 10. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973 e, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7, elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça para orientar a comunidade jurídica acerca da questão do direito intertemporal, tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada anteriormente a 18/03/2016, não é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 . 11. Apelação da ré provida. Apelação da autora prejudicada.
Encontrado em: partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta por Araceli Romera da Silva, para condenar a seguradora
data da citação da seguradora como litisdenunciada na ação proposta pela vítima em desfavor do segurado....RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. JUROS DE MORA. CABIMENTO DESDE A CITAÇÃO. 1....SÚMULA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1.
APELAÇAO (01) DA RÉ E APELAÇAO (02) DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. INSURGÊNCIAS A SEREM ANALISADAS CONJUNTAMENTE. – PEDIDO DE ATRIBUIÇAO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO....RECURSOS DE APELAÇAO (1) DA RÉ E (02) DA LITISDENUNCIADA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PRETENSAO DE AMPLIAÇAO DA TUTELA ANTECIPADA....PLEITO PREJUDICADO EM RAZAO DO PROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇAO RECURSO PARA O FIM DE AFASTAR REFERIDA PARCELA DA CONDENAÇAO. CONHECIDO E PARCIALMENTE …
R. e A. apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento apenas à apelação do primeiro recorrente, declarando prejudicado o segundo recurso, e não conhecendo do terceiro e do quarto recursos...Prejudicado o apelo da seguradora litisdenunciada....Não conhecimento dos recursos interpostos pelo quinto réu e pela parte autora, sendo que o primeiro, em decorrência da falta de interesse em recorrer e o segundo, pela intempestividade. Mérito.
No caso em tela, há cláusula expressa de exclusão da cobertura dos danos morais, que veio ressaltado na avença contratual de seguro firmado entre a parte autora e a seguradora....VI – Resta prejudicada a irresignação recursal no que pertine a ausência de direito indenizatório a ser pago a parte autora e sua minoração, haja vista que a responsabilidade da seguradora foi afastada...I – A alegação da parte autora no que concerne ao pedido de pagamento mensal de pensão vitalícia exposta somente em …
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL....Cômputo do capital de cobertura que deve ser considerado no momento da liquidação do sinistro. 3) Possibilidade de execução direta da seguradora ("per saltum”) pela autora, em conformidade com precedente...Recurso de apelação da autora em parte provido para realinhar as obrigações seguradora-litisdenunciada e possibilitar a execução direta desta, além de firmar as bases da correção da cobertura …