RECURSO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE VER AFASTADO O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. INSUBSISTÊNCIA DO RECURSO NO ASPECTO. PRÓPRIO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA E INFORMAL COM SONEGAÇÃO DE DIREITOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Deve ser negado provimento ao recurso da reclamada, quando verificado que a autora, assim como diversos trabalhadores, eram contratados como trabalhadores informais com massiva sonegação de direitos, fatos revelados pela própria testemunha da empresa. (Processo: ROT - 0000588-80.2019.5.06.0282 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 28/04/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 30/04/2021)
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, PRELIMINARMENTE, rejeitar a inépcia extintiva do pleito de horas extras, arguída pela reclamada..., no seu arrazoado recursal....NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Primeira Turma 30/04/2021 - 30/4/2021 Recurso Ordinário Trabalhista RO 00005888020195060282 (TRT-6)
RECURSO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DA RECLAMADA DE VER RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO ÍNDICE TR SOBRE TODAS AS OBRIGAÇÕES CONDENATÓRIAS.IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL. OBRIGAÇÕES CONDENATÓRIAS QUE SE BIFURCAM NO TOCANTE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NA ARGINC- 479-60.2011.5.04.0231 do TST. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU INCENSURÁVEL NO ASPECTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Deve ser negado provimento ao recurso da reclamada que pretendia ver aplicado o índice TR sobre todas as obrigações condenatórias. (Processo: ROT - 0001933-10.2017.5.06.0102 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 27/11/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 29/11/2019)
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ao recurso da reclamada, ao mesmo tempo em que DAR PROVIMENTO...ao recurso da reclamante para acrescentar condenação em horas extras por inclusão de cômputo laborado em dias de sábado, conforme fundamentos supra, os quais integram a presente conclusão como se dela...Primeira Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00019331020175060102 (TRT-6)
RECURSO DA RECLAMADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS CONDENAÇÕES EM HORAS EXTRAS NOS REGIMES ADMINISTRATIVOS E NOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PROVA DOS AUTOS QUE, CONTRARIAMENTE AO ALEGADO PELA EMPRESA, DEIXAM ENTREVER O REGIME DE SOBRELABOR HABITUAL NOS ALUDIDOS SISTEMAS DE LABOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NO ASPECTO. Deve ser negado provimento ao recurso da reclamada para que mantida a sua condenação no pagamento de horas extras ao longo do contrato de trabalho. (Processo: ROT - 0001121-20.2016.5.06.0193 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 03/06/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 04/06/2020)
Encontrado em: No mérito, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada, e dar parcial provimento ao recurso do autor para cálculo dos adicionais noturnos com percentual de 40% (quarenta porcento),...Primeira Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00011212020165060193 (TRT-6)
RECURSO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DA RECLAMADA NO SENTIDO DE EXCLUIR A SUA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FUNDAMENTADA EM FALTA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIRO AO RECLAMANTE.ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO ALEGADO E DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE RECURSAL. EVIDENCIAÇÃO, NA PROVA TESTEMUNHAL, DE QUE NÃO HAVIA BANHEIRO PARA QUE O AUTOR DESSE CABO DAS SUAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS. CONDENAÇÃO ACERTADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO MORAL NO ASPECTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Processo: ROT - 0000142-64.2021.5.06.0102, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 20/04/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 21/04/2022)
Encontrado em: No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, ao mesmo tempo em que DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para reconhecer a incidência do adicional de 75% somente com relação às violação...dos intervalos geradoras de horas extras, no período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17....Primeira Turma 21/04/2022 - 21/4/2022 Recurso Ordinário Trabalhista ROT 00001426420215060102 (TRT-6)
EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTICULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Revela-se carente de fundamentação a arguição de negativa de prestação jurisdicional quando a parte afirma existir omissão no acórdão revisando sob argumento articulado de forma genérica, no sentido de que não se emitiu pronunciamento acerca dos aspectos da controvérsia suscitados por meio dos embargos de declaração, mas não demonstra especificamente os aspectos em relação aos quais se teria configurado a alegada omissão. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EX-SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECLAMADA. 1. Não demonstrada a alegada afronta direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica , única hipóte se autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do recurso de revista nos processos em execução, forçoso concluir pela sua inadmi ssibilidade. 2. As discussões acerca da ocorrência de preclusão consumativa quanto à arguição de ilegitimidade do ex-sócio executado para responder pelos créditos deferidos ao obreiro e dos limites da legitimidade passiva do sócio retirante revestem-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo constitucional. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 10/11/2017 - 10/11/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 291006420065020048 (TST) Lelio Bentes Corrêa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR NORMA COLETIVA. SÚMULAS N OS 126 E 297. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional fez constar que a reclamada comprovou a existência de previsão em norma coletiva, a partir de 01/03/2015, a autorizar o regime de compensação de jornada por ela praticado. Por essa razão, limitou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias à data de 28/02/2015. Registre-se que as premissas fáticas são insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula nº 126. Ademais, observa-se que a Corte Regional não solucionou a controvérsia sob o enfoque da existência de prestação habitual de horas extraordinárias e sequer foi instada a se manifestar, por intermédio da oposição de embargos de declaração. Incide, no aspecto, o preconizado na Súmula nº 297. De tal sorte, o processamento do recurso de revista, no particular, esbarra nos óbices das Súmulas n os 126 e 297. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO PROVIMENTO. Para fins de enquadramento do empregado na exceção do artigo 62 , II , da CLT , a configurar o cargo de confiança é necessário que fique demonstrado o exercício de típicos encargos de mando e gestão, pressupondo que o empregado coloque em jogo interesses fundamentais do empregador. Ressalto que a comprovação de elevado poder de mando, gestão ou representação não se confunde com a mera posição de destaque do empregado no quadro da entidade patronal. O empregado deve possuir atribuições que efetivamente o conduzam a assumir efetiva gestão, sendo ele verdadeiro alter ego do empregador. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, em que pese na qualidade de coordenador de equipe, não era a autoridade máxima do estabelecimento, tampouco detinha poderes expressivos de mando, gestão ou representação do empregador, não se enquadrando, assim, nos termos previstos no inciso II do artigo 62 da CLT . As premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária, não autorizam concluir que o autor possuía atribuições que efetivamente o enquadrassem na exceção do artigo 62 , II , da CLT . Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 ao processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2 x 2 . AUSÊNCIA. NORMA COLETIVA. ACORDO ESCRITO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a validade da compensação de jornada depende de previsão expressa em acordo individual escrito ou instrumento coletivo, não se prestando a tal fim a mera existência de acordo tácito. Inteligência da Súmula nº 85. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou ter a reclamada estabelecido regime de compensação, com jornada 2X2, sem que houvesse acordo individual escrito ou norma coletiva que o autorizasse, motivo pelo qual declarou inválido o acordo de compensação (quanto ao período não abrangido pela necessária previsão normativa) e entendeu devidas as horas extraordinárias. Incidência da Súmula nº 333 e no artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERÍODO NÃO ABRANGIDO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 85, I e III. ESCALA 2X2. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que a egrégia Corte Regional considerou inválido o acordo de compensação de horas, com relação ao período não abrangido por norma coletiva, ou acordo individual escrito, em atenção ao disposto no item I da Súmula nº 85. Em razão disso, entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento das horas extraordinárias acima da 8ª diária e da 40ª semanal (carga horária contratual), observada a limitação prevista na Súmula nº 85, III. Incidência dos óbices do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333. Compre registrar que a indicada prestação habitual de horas extraordinárias, na forma das alegações recursais, não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, o que impede a sua análise nesta instância extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297. Recurso de revista de que não se conhece.
AGRAVO DE INSTRUMENTO I - RECURSO DA RECLAMADA PETROS 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente a alegada afronta direta e literal aos artigos 93 , IX , da CRFB , 832 , da CLT e 458 , do CPC , deve ser mantido o despacho agravado, no aspecto em que negou seguimento ao recurso de revista interposto sob esse fundamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 202 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA , 1º E 13º , DA LC Nº 109 /01. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Ao julgar o ARE 658823/RJ (DJe de 20/3/2013, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI), concluiu o e. STF que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453 -RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria, oriundos de plano de previdência complementar privada, é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. In casu, a sentença de mérito foi proferida anteriormente a essa data. Assim, é competente a Justiça do Trabalho para julgar a causa. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3) PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º , CAPUT, 7º , XXIX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA , 269 , IV, DO CPC , 11 , DA CLT , CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 275, 294 E 326, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Inviável o processamento da revista, quando a decisão denegatória lastreia-se na observância, pelo Acórdão Regional, de Súmula de jurisprudência desta Corte, especificamente o entendimento cristalizado no verbete n.º 327. Incidência do § 4º (atual 7º), do art. 896 , da CLT . Agravo desprovido. 4) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PCAC AOS INATIVOS.ADESÃO AO REGULAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º , XXVI , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA , 611 E 619 , DA CLT , CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 4.1 A criação de novos níveis salariais no PCAC-2007 corresponderam, na verdade, a reajuste de salários geral e indiscriminado, mas desacompanhados da correspondente correção dos benefícios devidos aos aposentados. Nesse sentido, a referida diferenciação implica reprovável discriminação quanto aos trabalhadores aposentados, bem como violação ao Regulamento de benefícios da entidade de previdência privada, que garantia aos inativos o reajuste da complementação do benefício previdenciário na mesma época e aos mesmos índices concedidos aos empregados da PETROBRAS, não podendo prevalecer a negociação coletiva, neste caso, por ser prejudicial aos aposentados. Precedentes. 4.2 Inviável o processamento da revista, quando a decisão denegatória lastreia-se na observância, pelo Acórdão Regional, de Orientação Jurisprudencial desta Corte, especificamente o entendimento cristalizado no verbete n.º 62, da SDI-1 Transitória. Incidência do § 4º (atual § 7º) do art. 896 da CLT , e da Súmula nº 333, desta Corte. Agravo desprovido. II - RECURSO DA RECLAMADA PETROBRÁS 1) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 13 , § 1º , DA LC Nº 109 /2001. PREQUESTIONAMENTO. A ausência de transcrição, no Acórdão Recorrido, da matéria veiculada por meio da revista, bem como de embargos de declaração opostos com a finalidade de suprir tal omissão, atrai a incidência do inciso II, da Súmula nº 297 desta Corte. Nego provimento ao agravo de instrumento.
Encontrado em: 1ª Turma 02/10/2015 - 2/10/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 47178220105120022 (TST) Alexandre Teixeira De Freitas Bastos Cunha
RECURSO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DA RECLAMADA DE VER RECONHECIDA A VALIDADE DO BANCO DE HORAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO NÃO AJUSTADO PREVIAMENTE POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATO IMPEDITIVO QUE NÃO PODE SER VALIDADO, COM BASE NO DISPOSTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM VIGOR À ÉPOCA DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REPERCUSSÕES QUE DEVEM SER RECONHECIDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NO ASPECTO. Deve ser negado provimento à pretensão da reclamada para manter o direito do autor às horas extras devidas em razão da invalidade do sistema de banco de horas adotado na empresa. (Processo: ROT - 0000873-19.2017.5.06.0161 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 16/10/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 16/10/2019)
Encontrado em: Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, PRELIMINARMENTE, DEIXAR DE CONHECER, de ofício, por inovatório da litiscontestação deduzida, do pedido de exclusão da condenação no...No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante, ao mesmo tempo DAR PARCIAL PROVIMENTO às pretensões sucessivas da reclamada para determinar que a apuração das horas extras se dê...Primeira Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00008731920175060161 (TRT-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTICULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Revela-se carente de fundamentação a arguição de negativa de prestação jurisdicional quando a parte afirma existir omissão no acórdão revisando, sob a alegação genérica de que não se emitiu pronunciamento acerca das questões suscitadas nos Embargos de Declaração, não demonstrando especificamente os aspectos em relação aos quais se teria configurado a alegada omissão. Carente de fundamentação, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os fatos narrados na comunicação da dispensa do obreiro não comportam o uso da medida extrema, consistente na extinção do contrato de emprego por justa causa. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Inviabilizando-se a admissibilidade do Recurso de Revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Consoante o disposto no artigo 896 , § 1º-A, III, da CLT , não se mostra suficiente à parte enumerar, de forma genérica, dispositivos de lei ou da Constituição da Republica que entende violados, sem declinar especificamente a pertinência de cada um dos citados dispositivos à hipótese e os motivos pelos quais entende haver vulneração pela Corte de origem. 2 . Dessa forma, a recorrente, ao se limitar a assentar no início das suas razões de revista "MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT - Da violação do art. 373 , I e II , do CPC " (p. 1.308 do eSIJ), sem nenhuma relação dos citados dispositivos aos fundamentos jurídicos do acórdão recorrido, deixou de atender a exigência prevista no artigo 896 , § 1º-A, III, da CLT . 3 . Ante a incidência do óbice contido no artigo 896 , § 1º-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho , deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da obrigação legal atribuída à autoridade judiciária de deferir o benefício da justiça gratuita à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (artigo 790 , § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , com redação dada pela Lei n.º 13.467 /2017). 2. No caso em exame, após apreciação dos documentos juntados aos autos, o Tribunal Regional concluiu pela concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, porquanto restou comprovado que este se encontrava impossibilitado de arcar com o pagamento das despesas processuais, uma vez que estava desempregado. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 . Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nas razões do Recurso de Revista, insurgiu-se a reclamada contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, alegando que deve ser mantida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em seu favor. 2. Não se verifica, no entanto, o interesse recursal indispensável a justificar a interposição do Recurso de Revista pela reclamada, no particular. 3. Frise-se que não houve modificação da sentença, quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. O Tribunal Regional apenas indeferiu os pedidos recursais de ambas as partes, mantendo a condenação dos litigantes ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da sucumbência de cada um. 4 . Destarte, restou mantida a condenação da parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da recorrente. 5 . Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, caracterizador do interesse processual na prestação jurisdicional em sede de recurso, a matéria não comporta exame nesta fase. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do atual Código de Processo Civil . 6 . À míngua do necessário interesse recursal, o Recurso de Revista não merece processamento, sendo despiciendo o exame da transcendência da causa. 7 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia em que aplicada a multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do CPC , diante da interposição de Embargos de Declaração reputados manifestamente protelatórios . 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior acerca da matéria ora em debate; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da interpretação da norma aplicada; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação (2% sobre o valor da causa, de R$ 99.560,97 - p. 24 do eSIJ) não se revela elevado ou desproporcional. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. SÚMULA N.º 389, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da conversão da obrigação de fazer em obrigação de indenizar, relativa ao seguro-desemprego. 2 . Nos termos do item II da Súmula n.º 389 deste Tribunal Superior, o não fornecimento, pelo empregador, da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego acarreta-lhe a obrigação de pagar indenização equivalente. 3 . A colenda SBDI-I deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão, em juízo, da rescisão por justa causa em despedida imotivada. O pagamento da indenização substitutiva relativa ao seguro-desemprego justifica-se, por que o empregador, ao rescindir indevidamente o contrato de emprego, impede o trabalhador de obter o seguro-desemprego, benefício previsto para amparar o empregado em um momento de grande dificuldade, visto que repentinamente privado da verba destinada à sua mantença e de sua família. Destarte, a não concessão do benefício do seguro ao desempregado , no momento oportuno , descaracteriza a própria finalidade do instituto. Precedentes. 4 . A Corte de origem, ao indeferir a pretensão obreira, sob o fundamento de que não há falar em conversão da obrigação de entregar as guias do seguro-desemprego em indenização, porque o reclamante, munido de certidão do trânsito em julgado da decisão judicial que reverteu a dispensa com justa causa em dispensa imotivada, pode requerer administrativamente o benefício do seguro-desemprego, dissentiu da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior , ensejando o reconhecimento da transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DA RECLAMADA DE VER EXCLUÍDA A SUA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPOSTOS DESFALQUES DE REAJUSTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS ELEMENTOS DOCUMENTAIS COMPROVAM A AGREGAÇÃO OPORTUNA DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS PREVISTOS EM CCT'S. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE, CONTRARIAMENTE AO ALEGADO, EVIDENCIAM QUE O AUTOR, NA VERDADE, SOFRIA DEFASAGEM SALARIAL FRENTE AOS DITAMES DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NO ASPECTO. Deve ser negado provimento ao recurso da reclamada, tendo em vista a existência de evidências, nos autos, de que o reclamante tinha o salário defasado em face dos parâmetros de reajustes fixados nas CCT'S. (Processo: ROT - 0000320-89.2018.5.06.0143 , Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 11/03/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 12/03/2020)
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, e, ao mesmo tempo, por maioria, DAR PARCIAL...PROVIMENTO ao recurso do reclamante para lhe reconhecer o direito às horas extras e repercussões, nos termos definidos na fundamentação, vencido o Exmo....Primeira Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00003208920185060143 (TRT-6)