EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DE ALÇADA RECURSAL. REUNIÃO EM EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITOS DE MESMA NATUREZA E MESMO TRIBUTO. RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. I - O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso de apelação, sob o fundamento de que não é possível, para fins de fixação da alçada - e, assim, de interposição de apelação -, somar o valor das execuções reunidas em um só feito, devendo ser considerado cada crédito tributário isoladamente, ainda que cobrados pela via da mesma execução fiscal. Por sua vez, a Municipalidade, em recurso especial, sustenta o cabimento da apelação, considerando que foi superado o valor de alçada de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. II - No caso, não se trata de somatório de valores de execuções fiscais; mas sim de débitos de mesma natureza e mesmo tributo, referentes a vários exercícios, expressos no valor da causa de um único feito executivo. III - Incidência da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que fixou que o valor da alçada deve ser aferido no momento da propositura da execução fiscal. Assim, como o valor da causa do feito executivo, quando da propositura, ultrapassava o valor de alçada, cabível, na espécie, o recurso de apelação, que fora, pois, devidamente interposto, em consonância com o decidido, sob o regime de recursos repetitivos, no REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 1º/7/2010. IV - Recurso especial provido.
Encontrado em: acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 30/09/2020 - 30/9/2020 RECURSO ESPECIAL REsp 1887124 RJ 2020/0193195-8 (STJ) Ministro
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - Todavia, malgrado o recurso de apelação tenha sido interposto em outubro de 2018, verifica que o feito; não obstante suas peculiaridades, a exemplo do seu retorno para "devolução da fiança paga pelo Acusado", bem como a expedição de carta precatória para intimar o ora paciente da prolação da sentença; não se apresenta, o seu andamento marcado por dilações injustificadas, a ponto de caracterizar demora exacerbada dos órgãos estatais. Por outro lado, das informações disponibilizados no sítio do eg. Tribunal de origem (www.tjma.jus.br), é possível constatar que o feito tendo tido tramitação regular com a prolação de despachos e decisões a fim de possibilitar o julgamento, estando conclusos ao relator, que solicitou a inclusão em pauta. III - A jurisprudência desta Corte de Justiça sufraga o entendimento de que o excesso de prazo para julgamento da apelação deve ser analisada com base na quantidade de pena aplicada que, in casu, somam 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Ordem denegada. Recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que imprima maior celeridade no julgamento do recurso de apelação criminal, processo criminal n. 0000930-45.2016.8.10.0085.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. AMPLIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que ampliou a abrangência de tutela antecipada para alcançar outro produto da autora reconvinda. 2. Expressamente mantida a tutela antecipada na sentença de procedência e desprovido o recurso de apelação, viabilizando a execução provisória do julgado, a decisão originária concessiva da referida medida urgente encontra-se superada, tornando prejudicado o presente recurso especial, inadmitido na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...T4 - QUARTA TURMA DJe 14/05/2020 - 14/5/2020 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 557, §1º, DO CPC/73. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. LIMITES. 1. Controvérsia em torno dos limites para aplicação da regra do art. 557 do CPC/73, estatuindo a possibilidade de o relator julgar, por decisão unipessoal, o recurso de apelação. 2. Caso concreto em que o relator deu parcial provimento ao apelo para reduzir o valor do pensionamento do autor, revalorando as provas produzidas nos autos. 3. Precedente específico desta Terceira Turma no sentido de que "não se pode dizer, nos termos do §1º do art. 557, que o relator de um recurso, ao revisar a prova produzida nos autos, promove a aplicação de jurisprudência consolidada quanto à matéria. Se é necessária revaloração da prova, o julgamento do processo consubstancia uma atividade individual, relativa àquela controvérsia somente, não uma análise de matéria repetitiva"(REsp 1261902/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012). 4. Recurso especial provido.
Encontrado em: decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso...2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001 RECURSO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Da decisão que homologa o laudo de incidente de insanidade mental, concluindo pela (in)imputabilidade do agente, cabe o recurso de apelação. Isso porque, a homologação do laudo de incidente de insanidade mental tem natureza de decisão interlocutória mista, com força de definitiva, sendo cabível, à espécie, o recurso de apelação, nos termos do artigo 593, II do CPP. 2. Recurso especial provido.
Encontrado em: acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso...2019 - 5/8/2019 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00593 INC:00002 RECURSO
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. PARCIAL PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável reconhecer a nulidade arguida a respeito da ausência de intimação pessoal do réu acerca da sentença condenatória, porquanto a defesa tomou conhecimento do decisum e interpôs o competente recurso de apelação. Dessa forma, ausente qualquer prejuízo. 2. Constata a superveniência do julgamento do recurso de apelação, acerca do qual havia a imputação de excesso de prazo da prisão preventiva, resta prejudicado o habeas corpus nesse ponto. 3. Indevida a análise de temas não debatidos perante o Tribunal a quo no acórdão impugnado. 4. Recurso improvido.
Encontrado em: na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso...24/09/2018 - 24/9/2018 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 RECURSO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - Todavia, malgrado o recurso de apelação tenha sido interposto em setembro de 2018, verifica-se das informações disponibilizados no sítio do eg. Tribunal de origem (www.tjmg.jus.br), que o Ministério Público apresentou parecer no dia 23/09/2019, e, no mesmo dia, foram levados à conclusão do e. Desembargador Relator, evidenciando, a priori, que o feito está na iminência de ser julgado. III - Outrossim, considerando a pena total a que foi condenado o paciente9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, por cometimento dos delitos tipificados nos arts. 33 , caput, e, 35 , caput, ambos da Lei n. 11.343 /06, não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso, pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o recorrente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena. IV - Ademais, importante destacar que o d. Magistrado sentenciante determinou a expedição da Guia de Execução Provisória, o que garante ao paciente o gozo de eventuais benefícios no curso da execução penal, a exemplo da progressão de regime, já que inexiste óbice à concessão da benesse, consoante previsão do enunciado sumular n. 716/STF. Precedentes. Ordem denegada. Recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que imprima maior celeridade no julgamento do recurso de apelação criminal, processo criminal n. 0149663-14.2017.8.13.0188.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MORA RECONHECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Na linha de precedentes desta Corte Superior, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória. 3. Na espécie, considerando: (a) a prisão do paciente desde 14/5/2016; (b) a quantidade de pena aplicada, 8 anos e 6 meses de reclusão, em sentença publicada em 14/3/2017; (c) a distribuição do recurso de apelação em 1/6/2017, sem previsão de julgamento até o momento; (d) a ausência de complexidade ou de pluralidade de agentes no feito; e (e) a inexistência de circunstância de mora atribuíveis à defesa; tem-se que a delonga injustificada do feito acabou por tornar ilegal a prisão do paciente. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer o excesso de prazo na formação da culpa e relaxar a prisão preventiva, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado de primeira instância.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO CUMPRIDOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o posicionamento da Segunda Seção (REsp 1.539.725), é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, se estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de Apelação dos recorrentes, condenando a ora recorrida ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos seguintes termos: "Desta feita, o ônus da sucumbência cabe às apeladas, devendo ser fixada nos termos do art. 85, caput do Código de Processo Civil de 2015, devendo o percentual de honorários advocatícios ser fixado quando da liquidação do julgado, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, inciso II do mesmo dispositivo" (fl. 242, e-STJ). 3. Desse modo, mostra-se inviável a condenação da Fazenda Estadual em honorários recursais na hipótese de provimento do recurso de Apelação dos ora recorrentes, como ocorreu no presente caso, tendo em vista que o art. 85, § 11, do CPC/2015 somente é aplicável quando inadmitido ou rejeitado o recurso interposto, ou seja, quando mantida integralmente a decisão recorrida. 4. Recurso Especial não provido.
Encontrado em: Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso...2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 RECURSO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO COM RECOMENDAÇÃO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. II - In casu, verifica-se, pelas informações constantes dos autos, que o atraso no julgamento da apelação se deve à inércia da Defesa, e não ao aparato do Poder Judiciário. É dizer, a Defesa contribui de forma singular para o atraso no exame do recurso, na medida em que deixou de atender os chamados do Tribunal por diversas vezes. Aplica-se ao caso o enunciado sumular n. 64 desta Corte de Justiça, segundo o qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Habeas corpus denegado. Expeça-se, contudo, recomendação ao eg. Tribunal a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do recurso de apelação interposto pelo ora paciente.