APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS E LITISDENUNCIADA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE EM IGUAL PROPORÇÃO. FALTA DE CAUTELA DE AMBOS OS MOTORISTAS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2 CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3 CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0036315-55.2014.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 10.02.2020)
Encontrado em: CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHÃO RELATOR SUBST: JUIZ SUBST 2º GRAU HUMBERTO GONÇALVES BRITO APELAÇÕES CÍVEIS.AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS E LITISDENUNCIADA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE EM IGUAL PROPORÇÃO. FALTA DE CAUTELA DE AMBOS OS MOTORISTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2 CONHECIDO E DESPROVIDO....RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3 CONHECIDO E DESPROVIDO....IV-DISPOSITIVO Ante o exposto, acordam os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em julgar CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO o recurso de JOAO CARLOS SQUINZANI BORTOLINI - ME, por unanimidade de votos, em julgar CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO o recurso de MARCELO APARECIDO DOS SANTOS, por unanimidade de votos, em julgar CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO o recurso de Claudemir Antonio Camargo, por unanimidade de votos, em julgar CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO o recurso de allianz seguros s/a.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – CONTRATO QUE FACULTA A CONTRATAÇÃO – VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0006855-20.2020.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 03.11.2021)
Encontrado em: RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.” (Grifei) ( REsp 1.639.259/SP , Rel....A COBERTURA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”...Apelação Cível Parcialmente Provida”.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO NULO ( CF , ART. 37 , § 2º ). FGTS DEVIDO. ART. 19-A DA LEI 8.036 /90. HONORÁRIOS NA LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação que visa à reforma da sentença que entendeu pela parcial procedência da Ação Ordinária de Cobrança Trabalhista, na qual alega o autor ter sido contratado pelo município requerido do período de 15/11/1996 a 09/11/2012, na suposta condição de temporário, tendo sido dispensado sem justa causa e sem perceber de maneira devida as verbas rescisórias e o depósito dos valores referentes ao FGTS, pugnando seu pagamento. O magistrado de piso condenou a edilidade no pagamento dos valores referentes ao FGTS por todo o período da contratação irregular, devendo os valores serem atualizados pela TR. Em suas razões de apelo, o município requerido alega, preliminarmente, a não configuração da relação de emprego entre as partes e a ilegitimidade passiva do município. No mérito, argumenta que os fatos alegados foram insuficientemente provados pela promovente e defende a possibilidade de contratação temporária pela administração municipal, ocasião em que não se aplica os preceitos da CLT , inexistindo o direito à percepção do FGTS. Pugna, desse modo, pelo provimento do recurso e reforma da sentença. 2. É nulo o contrato de trabalho temporário firmado sem os requisitos legais, cuidando-se de dirigismo na contratação de servidor sem concurso público. Precedentes. 3. Os efeitos da nulidade devem retroagir à data da assinatura do contrato, não havendo que referir-se a direito à verba rescisória ou trabalhista, mas apenas ao saldo de salários indevidamente retidos e ao depósito do FGTS no período contratado, excluída a multa dos 40% (art. 19-A da Lei 8.036 /90). 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Honorários sucumbenciais a serem fixados somente por ocasião da liquidação do feito (art. 85 , § 4º , II , do CPC ). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer o Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 01 de março de 2021 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Encontrado em: 1ª Câmara Direito Público 02/03/2021 - 2/3/2021 Apelação Cível AC 00043079120148060089 CE 0004307-91.2014.8.06.0089 (TJ-CE) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO ESTADO. PLEITO DE AFASTAMENTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INÉRCIA DO ESTADO CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - 0016779-33.2011.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 31.05.2021)
Encontrado em: Assim, requer o conhecimento e provimento do recurso de apelação a fim de que seja afastada condenação ao pagamento das custas processuais. É o relatório. II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO. Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço da apelação cível e passo à análise do mérito.A hipótese dos autos versa sobre execução fiscal ajuizada pelo IAP em face de Leonides Lauro Ferreira Hey, no valor de R$ 26.076,43 (vinte e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta e três centavos), pertinente à multa ambiental.O D....MANTIDA – APELO DESPROVIDO....(TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1295744-9 - Paranaguá - Rel.: Renato Braga Bettega - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Jorge de Oliveira Vargas - Por maioria - J. 27.01.2015) (TJPR - 5ª C.Cível - 0002572-72.1999.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Luiz Mateus de Lima - J. 12.12.2017) Portanto, conheço do recurso de apelação e lhe negar provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. 5ª Câmara Cível 02/06/2021 - 2/6/2021 Apelação APL 00167793320118160031 Guarapuava 0016779-33.2011.8.16.0031 (Acórdão) (TJ-PR) Luiz Mateus de Lima
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO – INSURGÊNCIA DO APELANTE – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS NO JULGADO – MERO INCONFORMISMO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 14ª C. Cível - 0003149-67.2017.8.16.0040 - Altônia - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 10.05.2021)
Encontrado em: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD – SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP. contra o acórdão de mov. 52.1, que conheceu e desproveu o recurso de Apelação por ela interposto e conheceu e desproveu o recurso Adesivo interposto pelo aqui Embargado, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL– EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA-EMBARGADA – LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS –POSSIBILIDADE –SÚMULA 379, DO STJ –ACERTO DA LIMITAÇÃO – UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA...– IMPOSSIBILIDADE –NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO INPC – ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....DA MÁ-FÉ – ACERTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REPETIÇÃO SIMPLES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 11º DO CPC/2015 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO INCORPORÁVEL PARA APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível com vistas à reforma da sentença às fls. 57/61 proferida pelo magistrado atuante na 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria e que entendeu pela parcial procedência da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito manejada em desfavor do Município de Santa Quitéria. Na origem, a autora, servidora pública municipal de Santa Quitéria, ajuizou a presente ação, alegando que o referido ente público vem operando o desconto destinado à contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional), revelando flagrante irregularidade, tendo em vista que o referido adicional consiste em parcela indenizatória e sobre ele não deve incidir contribuição previdenciária. Por tal razão, pugna pela declaração de nulidade do desconto previdenciário sobre o adicional de 1/3 de férias, bem como a condenação da edilidade no ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. A controvérsia cinge-se em aferir a legalidade dos descontos previdenciários efetuados sobre os valores recebidos a título de "terço de férias" pela servidora pública municipal, ora demandante. 3. As aposentadorias dos servidores serão calculadas com base nos valores da remuneração que serviram de parâmetro para a cobrança das contribuições previdenciárias, de forma que se determinada verba remuneratória não integra os proventos de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, a exemplo do adicional de férias em debate, sobre ele não pode incidir a cobrança de contribuição previdenciária. 4. O tema, em verdade, dispensa maiores elucubrações, visto que se trata de matéria já pacificada pelo Eg. Supremo Tribunal Federal, o qual, no julgamento do RE nº 593.068/SC , em sede de repercussão geral (Tema nº 163), fixou tese jurídica com efeitos vinculantes: "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como 'terço de férias', 'serviços extraordinários', 'adicional noturno' e 'adicional de insalubridade". 5. Desta feita, como o adicional do terço constitucional de férias não é computado para fins de cálculo da aposentadoria, não há possibilidade de a referida contribuição recair sobre essa parcela, sendo devida a restituição das parcelas descontadas dos vencimentos percebidos pela parte autora. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 6. Por fim, quanto ao pleito recursal alternativo, referente à compensação dos valores indevidamente recolhidos pela municipalidade, observo que, a despeito da previsão legal (art. 66 , § 2º , da Lei nº 8.383 /91) que prevê a faculdade do contribuinte na compensação, o pleito da exordial prevê expressamente a opção da autora na restituição dos valores indevidamente recolhidos, de modo que deve prevalecer tal opção, não cabendo a compensação no caso concreto. 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação Cível, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 28 de junho de 2021 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Encontrado em: 1ª Câmara Direito Público 29/06/2021 - 29/6/2021 Apelação Cível AC 00059165620158060160 CE 0005916-56.2015.8.06.0160 (TJ-CE) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRÊMIO DE SEGURO – BENEFÍCIO ADIMPLIDO INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA CONFORME ENTABULADO EM APÓLICE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA QUE DEMONSTROU O ADIMPLEMENTO – INSURGÊNCIA RECURSAL REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível nº 201800819156 nº único0006381-58.2017.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 12/02/2019)
Encontrado em: 2ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível AC 00063815820178250001 (TJ-SE) José dos Anjos
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. ART. 183 , § 1º , DO CPC . ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO ACORDAM os membros integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 27 de abril de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Encontrado em: 2ª Câmara Direito Público 28/04/2022 - 28/4/2022 Apelação Cível AC 00036479320008060055 Canindé (TJ-CE) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO ESTADO. PLEITO DE AFASTAMENTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INÉRCIA DO ESTADO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - 0000978-86.2010.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 12.07.2021)
Encontrado em: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”(TJPR - 5ª C.Cível - 0000945-44.2007.8.16.0123 - Palmas - Rel.: Desembargador Luiz Mateus de Lima - J. 19.04.2021) “APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PARALISAÇÃO DO FEITO. INÉRCIA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1....RECURSO NÃO PROVIDO.”(TJPR - 5ª C.Cível - 0002193-95.2008.8.16.0095 - Irati - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 12.04.2021) APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO DA EXEQUENTE – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABIMENTO – FEITO PARALIZADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS SEM QUALQUER ATO DA EXEQUENTE VISANDO A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA FAZENDA EXEQUENTE – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO....(TJPR - 5ª C.Cível - 0002430-87.1999.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Renato Braga Bettega - J. 16.11.2020) Ademais, no caso em tela, não houve triangularização da relação processual em razão da ausência de citação do devedor, de modo que agiu com acerto o Douto Magistrado ao condenar o apelante ao pagamento das custas processuais.Portanto, conheço do recurso de apelação e lhe negar provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. 5ª Câmara Cível 16/07/2021 - 16/7/2021 Apelação APL 00009788620108160104 Laranjeiras do Sul 0000978-86.2010.8.16.0104 (Acórdão) (TJ-PR) Luiz
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. ART. 183, §1º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 20 de abril de 2022. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Encontrado em: 2ª Câmara Direito Público 21/04/2022 - 21/4/2022 Apelação Cível AC 00340288720108060167 Sobral (TJ-CE) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES