RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO MAL APARELHADO. 1. A Eg. 7ª Turma não conheceu do recurso de revista da Petrobras. Concluiu que "no caso dos autos, a Corte Regional registrou a premissa fática da culpa apta a ensejar a responsabilidade subsidiária". 2. O apelo vem lastreado em alegação de divergência jurisprudencial, que não foi demonstrada. Arestos oriundos do STF são inservíveis para o cotejo de tese, nos termos do art. 894 , II , da CLT . Já o paradigma remanescente, adota a tese de que "não deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público, cujos atos gozam da presunção da legalidade e da legitimidade". Entretanto, no caso dos autos, a responsabilidade subsidiária não foi atribuída com base nas regras de distribuição do ônus da prova, porquanto a Turma consignou que "restou evidenciada a culpa da Demandada apta a ensejar a sua responsabilidade subsidiária, à luz do previsto na ADC 16/DF do STF e da Súmula 331, V, do TST" e que a Petrobras "não poderia ter deixado de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, configurando-se assim a culpa in vigilando, sem que isso implique ofensa aos dispositivos da Lei 8.666 /93". A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos ( CLT , art. 894 , II ), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296, I, do TST . Recurso de embargos não conhecido.
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO SOB CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR . A c. Turma de origem entendeu que o trabalho em condições de periculosidade com explosivos e inflamáveis não está previsto dentre os agentes nocivos de que trata o art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/1991. O artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, restringe o manejo do recurso de embargos à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, sendo inócua, pois, a invocação de dispositivos de lei, de Decreto ou de Instrução Normativa. Por outro lado, os arestos colacionados, oriundos da 3ª e 8ª Turmas respectivamente, carecem da necessária especificidade, ora se tratando de adicional de insalubridade - hipótese distinta da dos autos, em que se discute o direito em relação ao adicional de periculosidade -, ora espelha tese genérica, não adentrando à particularidade dos autos, em que a Turma de origem afastou a exigência legal no que tange à exposição a inflamáveis e explosivos. Erige-se, pois, o óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" (Súmula 128, I, do TST). No caso, os valores recolhidos por ocasião da interposição do recurso ordinário e de revista são inferiores ao montante da condenação, arbitrado em R$62.344,24, razão pela qual foi declarada a deserção do agravo de instrumento. Ao apresentar o recurso de embargos, a reclamada não efetuou, também, o depósito recursal conduzindo seu apelo à deserção. A propósito, não se trata a hipótese em apreço de aplicação da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não é caso de insuficiência, mas de ausência do depósito recursal do recurso de embargos. Agravo interno conhecido e desprovido.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 29/05/2020 - 29/5/2020 EMBARGOS DECLARATORIOS...AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ag-E-ED-AIRR 116443520155010462 (TST) Alberto Luiz Bresciani
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que o recurso de embargos de declaração, quando oposto com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada e quando inexistir obscuridade, contradição ou omissão, seja recebido como agravo regimental em nome da economia processual, da celeridade e do princípio da fungibilidade; assim, os presentes embargos são recebidos como agravo regimental. 2. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 266, § 4º, do RISTJ, e o não cabimento de embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regra técnica de conhecimento do recurso especial. O ora agravante, contudo, deixou de infirmar especificamente esses fundamentos, tendo se limitado a repetir as alegações relativas ao cabimento do recurso especial. 3. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece.
Encontrado em: acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos...S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 17/08/2020 - 17/8/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM...AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl nos EAREsp 1631755 SC 2019/0366481-8 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA...
RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O aresto colacionado é inespecífico (Súmula 296, item I, desta Corte), porque não aborda a questão do ônus da prova, enquanto a Turma, na decisão embargada, considerou indevida a condenação em responsabilidade subsidiária com fundamento na inversão do ônus da prova. Por outro lado, o reclamante não indica qual o item da Súmula 331 desta Corte entende contrariado, razão por que não há como se aferir a indicada contrariedade. Recurso de Embargos de que não se conhece.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS . APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST COMO ÓBICE AO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Inviável a admissibilidade do recurso de embargos por intermédio do qual a empresa sustenta a nulidade do acórdão turmário com arguição de violação de dispositivos de lei e da Constituição, bem como contrariedade às Súmulas 297 do TST e 282 do STF, sem impugnar especificamente a incidência da Súmula 422, I, do TST - único fundamento que ensejou a confirmação de negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. TEMPESTIVIDADE . Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, porquanto verificado equívoco no exame da tempestividade do agravo em recurso de embargos interposto pela reclamante . Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo . AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 23, 126 E 296, I, DO TST NÃO CARACTERIZADA. 2. CEF. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA EMPREGADORA. MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 09/10/2020 - 9/10/2020 EMBARGOS DECLARATORIOS ED 12398320135040701
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. MÚTUO. REDUÇÃO DOS JUROS. PARÂMETROS LEGAIS. 1.Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, mediante redução dos juros aos limites legais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. MÚTUO. PARÂMETROS LEGAIS. 1.Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 03/09/2020 - 3/9/2020 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1847304...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. 1. A natureza propter rem da obrigação de pagar cota de condomínio não autoriza a execução de título judicial em face de coproprietário que, sem o exercício do contraditório na fase de conhecimento, não participou da sua constituição . Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso...T4 - QUARTA TURMA DJe 17/09/2020 - 17/9/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1/TST, não encontra amparo no art. 894 da CLT , quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496 , de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo que se conhece e a que se nega provimento .
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 29/11/2019 - 29/11/2019 EMBARGOS DECLARATORIOS...RECURSO DE REVISTA Ag-E-ED-RR 732320155030006 (TST) Alexandre Luiz Ramos