EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS CONHECIDO E DESPROVIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 29/01/2016 - 29/1/2016 EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA ED-E-ED-RR XXXXX20135080121 (TST) Aloysio Corrêa da Veiga
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS CONHECIDO E DESPROVIDO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Sanada a omissão, em face dos fundamentos da c. Turma quanto aos acordos coletivos que tratam da jornada de oito horas em turno ininterrupto de revezamento, não se verifica efeito modificativo ao julgado, eis que a v. decisão não nega validade a norma coletiva que prevê jornada de oito horas em turno ininterrupto de revezamento, mas sim quanto a não renovação do acordo coletivo que assim previa, a afastar a contrariedade da Súmula 423 do c. TST. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 22/04/2016 - 22/4/2016 EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA ED-E-ED-RR XXXXX20105020047 (TST) Aloysio Corrêa da Veiga
AGRAVO REGIMENTAL DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E DO NCPC . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. TEMA NÃO EXAMINADO NO DESPACHO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Acerca do pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria, não houve manifestação na decisão agravada. Assim, e deixando o reclamante de opor embargos de declaração com o fito de buscar manifestação expressa, inviável a apreciação das razões esgrimidas no presente tópico. Aplicação dos arts. 489 , § 1º , IV e 1022 , II e parágrafo único , II , do CPC/2015 . Agravo regimental conhecido e desprovido, no tema. CEF. PRETENSÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos do despacho agravado, demonstrando contrariedade à Súmula 362 do TST, de maneira que merece trânsito seu recurso de embargos no particular . Agravo regimental conhecido e provido, no tema. EMBARGOS DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA A EMPREGADORA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência prevalente no âmbito desta Subseção é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento do pedido de recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido, no tema. CEF. PRETENSÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. 1. À luz da jurisprudência desta Corte, quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação pago ao longo da contratualidade, é aplicável o entendimento cristalizado na Súmula 362/TST ("É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho"). 2. Conquanto o Plenário do STF, em decisão datada de 13.11.2014 e publicada em 19.2.2015, por maioria, tenha declarado a inconstitucionalidade do art. 23 , § 5º , da Lei nº 8.036 /1990 e do art. 55 do Decreto nº 99.684 /1990, na parte em que ressalvado o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", os efeitos dessa decisão foram modulados, de modo que resguardada, na espécie, a incidência do prazo prescricional trintenário, porquanto ajuizada a reclamatória em maio de 2014 . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema. EMBARGOS DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE GERAL POR MAIS DE DEZ ANOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES INALTERADAS. EQUIVALÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA COM O VALOR PREVISTO NO NOVO PLANO. 1. O reclamante, em razão do exercício da função de gerente geral por mais de dez anos, teve incorporada a respectiva gratificação de função em 1996, na forma da Súmula 372 do TST. E, na presente reclamação trabalhista, postula a equivalência da gratificação de função incorporada com o valor previsto no plano de funções gratificadas implantado pela reclamada em 2010. 2. A Eg. Turma consignou que há norma interna da reclamada assegurando a equivalência do adicional de incorporação à função anteriormente exercida. Registrou, ainda, que no novo plano ocorreu apenas a alteração da denominação dos cargos, mas com identidade de atribuições. 3. Nesse contexto, a gratificação de função incorporada deve observar o valor previsto no Plano de Funções Gratificadas de 2010, em observância às disposições contidas em norma interna e aos princípios da estabilidade financeira (Súmula 372, I, do TST) e da irredutibilidade salarial (art. 7º , VI , da CF ). Recurso de embargos conhecido e desprovido.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 01/12/2017 - 1/12/2017 EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA E-ED-RR XXXXX20145030050 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. 1. A Quarta Turma, ao negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamante, nos quais se alegava a deserção, concluiu tratar-se de inovação recursal, porque não suscitada em contrarrazões ao recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Subseção, todavia, firmou-se no sentido de que as questões relacionadas aos pressupostos extrínsecos do recurso não estão sujeitas à preclusão, por se tratar de matéria de ordem pública. 3. Em relação ao preparo do recurso de revista interposto pelos reclamados , o entendimento desta Subseção é firme no sentido de que a autenticação bancária parcialmente ilegível não inválida o depósito recursal, motivo pelo qual não se configurou a deserção. Recurso de embargos conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS E PERCENTUAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. A Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, ao pronunciar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios para concessão das promoções, atinentes a interstícios e percentuais, uma vez que a referida parcela não é assegurada por preceito de lei. 2. Nesse contexto, o recurso de embargos se afigura incabível, nos termos do art. 894 , II , da CLT , considerada a redação dada pela Lei nº 13.015 /2014. Recurso de embargos de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . Esta Subseção firmou entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão relativa à percepção dos anuênios, uma vez que a hipótese retrata o descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Recurso de embargos conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. 1. A eg. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, ao entendimento de que a questão acerca da configuração do cargo de confiança exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 desta Corte. 2. Não se verifica a alegada contrariedade às Súmulas nº 102 e 126, ambas desta Corte, pois o acórdão embargado encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada nos referidos Verbetes, uma vez que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224 , § 2º , da CLT , dependente de prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos" . Recurso de embargos de que não se conhece.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 13/09/2019 - 13/9/2019 EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA E-ED-ED-RR XXXXX20105040331 (TST) Walmir Oliveira da Costa
RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – ADESÃO AO PAT – MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO – RECLAMANTE ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO. Esta SBDI1, examinando a matéria, na sessão de 18/4/2013, em sua composição completa, julgando o processo nº TST-E-RR-XXXXX-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO HABITUALMENTE DURANTE A CONTRATUALIDADE – POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT – EFEITOS. 1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do artigo 7º , XIII e XXVI , da Constituição Federal . 2) Levando-se em conta o fato de que o reclamante recebeu auxílio-alimentação habitualmente durante vários anos, a posterior adesão da reclamada ao PAT não lhe retira a natureza salarial, já que a verba já se encontrava incorporada aos seus proventos de aposentadoria. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. Assim, nos termos da parte final do inciso II do artigo 894 da CLT , não se há falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. HORAS EXTRAS – EMPREGADO SUJEITO A JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS – NORMA COLETIVA ESTABELECENDO O DIVISOR 220 – INVALIDADE. O empregado sujeito a jornada de trabalho de 40 horas semanais tem as horas extras prestadas calculadas com base no divisor 200, sendo inválida a norma coletiva que prever a adoção do divisor 220. Precedentes da SBDI-1 envolvendo a mesma reclamada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – PARADIGMA REMANEJADO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO ANTES EXERCIDO – TERCEIRIZAÇÃO – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO – CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA. Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do artigo 894 da CLT . Agravo provido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL – PARADIGMA REMANEJADO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO ANTES EXERCIDO – TERCEIRIZAÇÃO – MANUTENÇÃO DO SALÁRIO – CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA. Uma vez atendidos os requisitos contidos no artigo 461 da CLT é devida, em regra, a equiparação salarial. Entretanto, nas hipóteses em que o maior salário atribuído ao paradigma é decorrente da manutenção da remuneração decorrente do cargo anteriormente exercido, extinto pelo empregador em virtude de terceirização, há justificativa plausível para a diferenciação remuneratória, por se tratar de condição personalíssima, ou seja, que não decorre puramente das atribuições do cargo. Não há, nestas situações, a prática discriminatória que se visou evitar com o instituto da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e desprovido. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA . HORAS IN ITINERE - PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - SÚMULA/TST Nº 429 - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO, PELO TRT, DO TEMPO GASTO - NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS/TST NºS 126 E 297 - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST nº 429. Por outro lado, esta SBDI-1 vem entendendo que, nas hipóteses em que o Tribunal Regional nega o direito do reclamante às horas in itinere por considerar inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 36 da SBDI-1 a empregado de empresa que não seja a Açominas, não prevalece o argumento de incidência do óbice da Súmula/TST nº 126 em razão da ausência do aspecto fático atinente ao período despendido entre a portaria e o local de trabalho, sendo admitido o conhecimento do recurso de revista do reclamante por violação do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e o seu provimento para, reconhecido o seu direito em abstrato, nos termos da Súmula/TST nº 429, remeter a apuração do cumprimento do mencionado requisito à fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE – FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO A SER PAGO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1 – A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação aos artigos 7º , inciso XXVI e 8º , incisos III e VI , da Constituição Federal . 2 - Divergência jurisprudencial obstada em face da incidência da Súmula/TST nº 296, item I. Recurso de embargos não conhecido. AGRAVO REGIMENTAL DO RECLAMANTE
RECURSO DE EMBARGOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . Não dependendo de nenhuma dilação probatória, que não aquelas que já se encontravam constituídas, é permitida de imediato a apreciação das questões de fundo, tornando desnecessário o retorno dos autos à primeira instância. Isso para preservar o disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal , que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Recurso de embargos conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO. 1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do artigo 62 , II , da CLT . 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial em relação a aresto que não aborda as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Aplicação da Súmula/TST nº 296, I. Recurso de embargos não conhecido.
RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – ADESÃO AO PAT – MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO – RECLAMANTE ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO. Esta SBDI1, examinando a matéria, na sessão de 18/4/2013, em sua composição completa, julgando o processo nº TST-E-RR-XXXXX-51.2008.5.19.0010 (publicado no DEJT de 3/5/2013), decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO HABITUALMENTE DURANTE A CONTRATUALIDADE – POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT – EFEITOS. 1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do artigo 7º , incisos XIII e XXVI , da Constituição Federal . 2) Levando-se em conta o fato de que o reclamante recebeu auxílio-alimentação habitualmente durante vários anos, a posterior adesão da reclamada ao PAT não lhe retira a natureza salarial, já que a verba já se encontrava incorporada aos seus proventos de aposentadoria. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. Assim, nos termos da parte final do inciso II do artigo 894 da CLT , não se há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI1/TST nem tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. HORAS EXTRAS – EMPREGADO SUJEITO A JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS – NORMA COLETIVA ESTABELECENDO O DIVISOR 220 – INVALIDADE. O empregado sujeito a jornada de trabalho de 40 horas semanais tem as horas extras prestadas calculadas com base no divisor 200, sendo inválida a norma coletiva que prever a adoção do divisor 220. Precedentes da SBDI-1 envolvendo a mesma reclamada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.
RECURSO DE EMBARGOS. SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – HORAS EXTRAS E DSR’S. Esta Corte, por meio de sua SBDI1, tem afirmado que o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e desprovido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º , LV , e 93 , IX , da Constituição Federal , 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 538 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2) A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram (Súmula/TST nº 296, item I). Recurso de embargos não conhecido.
RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada nos autos, conforme consignado pela E. Turma, a vinculação da verba postulada ao contrato de trabalho, impõe-se reconhecer a competência desta Justiça Especializada para julgar o feito. Recurso de embargos conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei nº 11.496 /2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da CLT , pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º , XXIX , da Constituição Federal , 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 269 , IV , do Código de Processo Civil . 2) Tratando-se a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, incide a prescrição parcial, nos termos da primeira parte da Súmula/TST nº 327. Assim, nos termos da parte final do artigo 894 , II , da CLT , não prospera a alegação de contrariedade às Súmulas/TST nºs 294, 326 e 327 e à Orientação Jurisprudencial nº 156 da SBDI-1, tampouco de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.