RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROCURADOR FEDERAL (ART. 17 DA LEI Nº 10.910 /2004). INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. CONTRADITÓRIO (ART. 5º , LV , DA CRFB ). ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º , XXXV , DA CRFB ). SIMPLICIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 98 , I , DA CRFB ). ART. 9º DA LEI Nº 10.259 /01. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º , LV , da CRFB ), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. – São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231). 2. As exceções ao princípio da paridade de armas apenas têm lugar quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio entre as partes, e devem ser interpretadas de modo restritivo, conforme a parêmia exceptiones sunt strictissimae interpretationis. 3. O rito dos Juizados Especiais é talhado para ampliar o acesso à justiça (art. 5º , XXXV , da CRFB ) mediante redução das formalidades e aceleração da marcha processual, não sendo outra a exegese do art. 98 , I , da Carta Magna , que determina sejam adotados nos aludidos Juizados “os procedimentos oral e sumariíssimo”, devendo, portanto, ser apreciadas cum grano salis as interpretações que pugnem pela aplicação “subsidiária” de normas alheias ao microssistema dos Juizados Especiais que importem delongas ou incremento de solenidades. 4. O espírito da Lei nº 10.259 /01, que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, é inequivocamente o de afastar a incidência de normas que alberguem prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, máxime em razão do que dispõe o seu art. 9º , verbis: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”. 5. Não se aplica aos Juizados Especiais Federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910 /2004, na medida em que neste rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário.
Encontrado em: O Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Presidente, no sentido de converter o recurso extraordinário com agravo em recurso extraordinário e, desde logo, julgá-lo, vencido o Ministro Marco...O Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Presidente, no sentido de converter o recurso extraordinário com agravo em recurso extraordinário e, desde logo, julgá-lo, vencido o Ministro Marco...PROVIMENTO, RECURSO.
EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. NECESSIDADE DE DESLIGAMENTO DA EMPRESA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO. É de se aplicar o entendimento que prevaleceu na c. SDI pela incidência do estatuto da data de admissão do empregado, quando se trata de processo em curso no TST, que em 12/4/2016 já há decisão de mérito, conforme o item IV da Súmula 288 do c. TST. Ainda que reformulado o verbete para aplicar a norma vigente na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício após a entrada em vigor das LCs 108 e 109/2001, o caso atrai a incidência da redação anterior do item I da Súmula 288 do TST, no sentido de que a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Ressalva do Relator. Embargos conhecidos e providos.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 29/09/2017 - 29/9/2017 EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA E-ED-RR 15071820115200005 (TST) Aloysio Corrêa da Veiga
EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. NECESSIDADE DE DESLIGAMENTO DA EMPRESA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO. É de se aplicar o entendimento que prevaleceu na c. SDI pela incidência do estatuto da data de admissão do empregado, quando se trata de processo em curso no TST, que em 12/4/2016 já há decisão de mérito, conforme o item IV da Súmula 288 do c. TST. Ainda que reformulado o verbete para aplicar a norma vigente na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício após a entrada em vigor das LCs 108 e 109/2001, o caso atrai a incidência da redação anterior do item I da Súmula 288 do TST, no sentido de que a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Ressalva do Relator. Embargos conhecidos e providos.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 11/04/2017 - 11/4/2017 EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA E-ED-RR 2505520115200005 (TST) Aloysio Corrêa da Veiga
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. INSPETOR DE SOLDA. PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRENTE. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos constatado o não cumprimento do requisito do art. 894 , II , da CLT . Agravo Regimental desprovido.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 10/02/2017 - 10/2/2017 AGRAVO REGIMENTAL EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA AgR-E-RR 18907420105020314 (TST) Aloysio Corrêa da Veiga
RECURSO DE EMBARGOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO . Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.
RECURSO DE EMBARGOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO . Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.
RECURSO DE EMBARGOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO . Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.
RECURSO DE EMBARGOS. CORSAN. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO . Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.
RECURSO DE EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES APLICÁVEIS. EQUIVALÊNCIA COM OS VALORES DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS. AUMENTO REAL. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO. Assegurado o reajuste da complementação de aposentadoria na mesma data e pelos mesmos índices adotados no INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, não há como a reclamada se furtar à determinação contida na norma regulamentar de equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, ainda que, para tanto, seja considerado, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. Recurso de embargos conhecido e provido.
RECURSO DE EMBARGOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E DESPROVIDO . Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.